br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2814/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2814 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAcrescenta Departamentos às Secretarias Municipais, e dá outras providências.
native_id377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AV. Brasil, 242 - Fone:(45). 
CNPJ 78.121.936/0OG 
Barras do Paraná - PR 
barras.pr_gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Município be 115rêo J: arrais bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
/a). 
Jornal 
Página 
Ediçr 
-d, 
Ass. Responsável 
LEI N° 281412025 
Data: 03/02/2025 
SÚMULA. Acrescenta Departamentos às 
Secretarias Municipais, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica acrescentado o inciso V ao artigo 18 da Lei n° 2.511, de 
17/07/2023, que consolida a estrutura da organização administrativa do 
Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação: 
"V — Departamento de Controle Financeiro." 
Art. 2°. Ficam acrescentados os incisos V, VI e VII ao artigo 20 da Lei n° 
2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: 
"V — Departamento de Estradas Municipais; 
VI — Departamento de Atendimento ao Usuário; 
VII — Departamento de Obras, Pontes e Bueiros." 
Art. 3°. Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao artigo 22 da Lei n° 
2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: 
"IX — Departamento de Transporte da Saúde; 
X — Departamento de Atendente ao Usuário de Saúde; 
XI — Departamento de Farmácia." 
Art. 4°. Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 24 da Lei n° 2.511, de 
17/07/2023, com a seguinte redação: 
"VIII — Departamento de Atendimento ao Usuário." 
Art. 5°. Fica acrescentado o inciso III ao artigo 26 da Lei n° 2.511, de 
17/07/2023, com a seguinte redação: 
"III — Departamento de Atendimento ao Usuário." 
Art. 6°. Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 32 da Lei n° 2.511, de 
17/07/2023, com a seguinte redação: 
"VI — Departamento de Vigilância Ambiental." 
Art. 7°. Ficam acrescentados ao anexo I da Lei n°2.511, de 17/07/2023, 
os cargos de provimento em comissão como abaixo especificamos: 
N° de vagas Denominação Símbolo 
01 Diretor(a) 
Financeiro 
do Departamento de Controle CC-4 
ESTADO DO PARANÁ 
Município be Três J:arrao bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
01 Diretor(a) do Departamento de Estradas 
Municipais 
CC-2 
01 Diretor(a) do Departamento de Atendimento ao 
Usuário 
CC-3 
01 Diretor(a) do Departamento de Obras, Pontes e 
Bueiros 
CC-2 
01 Diretor(a) do Departamento de Transporte da 
Saúde 
CC-5 
01 Diretor(a) do Departamento de Atendente ao 
Usuário de Saúde 
00-5 
01 Diretor(a) do Departamento de Farmácia 00-4 
01 Diretor(a) do Departamento de Atendimento ao 
Usuário 
CC-5 
01 Diretor(a) do Departamento de Atendimento ao 
Usuário 
CC-5 
01 Diretor(a) do Departamento de Vigilância 
Ambiental 
CC-2 
Art. 80 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic 
fevereiro de 2025. 
I de Três Barras do Paraná, em 03 de 
GERSO A CISCO SSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001;: (esbarras.pr.gov.br 

open original →