| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Acrescenta Departamentos às Secretarias Municipais, e dá outras providências. |
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AV. Brasil, 242 - Fone:(45). CNPJ 78.121.936/0OG Barras do Paraná - PR barras.pr_gov.br ESTADO DO PARANÁ Município be 115rêo J: arrais bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: /a). Jornal Página Ediçr -d, Ass. Responsável LEI N° 281412025 Data: 03/02/2025 SÚMULA. Acrescenta Departamentos às Secretarias Municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica acrescentado o inciso V ao artigo 18 da Lei n° 2.511, de 17/07/2023, que consolida a estrutura da organização administrativa do Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação: "V — Departamento de Controle Financeiro." Art. 2°. Ficam acrescentados os incisos V, VI e VII ao artigo 20 da Lei n° 2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: "V — Departamento de Estradas Municipais; VI — Departamento de Atendimento ao Usuário; VII — Departamento de Obras, Pontes e Bueiros." Art. 3°. Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao artigo 22 da Lei n° 2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: "IX — Departamento de Transporte da Saúde; X — Departamento de Atendente ao Usuário de Saúde; XI — Departamento de Farmácia." Art. 4°. Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 24 da Lei n° 2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: "VIII — Departamento de Atendimento ao Usuário." Art. 5°. Fica acrescentado o inciso III ao artigo 26 da Lei n° 2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: "III — Departamento de Atendimento ao Usuário." Art. 6°. Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 32 da Lei n° 2.511, de 17/07/2023, com a seguinte redação: "VI — Departamento de Vigilância Ambiental." Art. 7°. Ficam acrescentados ao anexo I da Lei n°2.511, de 17/07/2023, os cargos de provimento em comissão como abaixo especificamos: N° de vagas Denominação Símbolo 01 Diretor(a) Financeiro do Departamento de Controle CC-4 ESTADO DO PARANÁ Município be Três J:arrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 01 Diretor(a) do Departamento de Estradas Municipais CC-2 01 Diretor(a) do Departamento de Atendimento ao Usuário CC-3 01 Diretor(a) do Departamento de Obras, Pontes e Bueiros CC-2 01 Diretor(a) do Departamento de Transporte da Saúde CC-5 01 Diretor(a) do Departamento de Atendente ao Usuário de Saúde 00-5 01 Diretor(a) do Departamento de Farmácia 00-4 01 Diretor(a) do Departamento de Atendimento ao Usuário CC-5 01 Diretor(a) do Departamento de Atendimento ao Usuário CC-5 01 Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental CC-2 Art. 80 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic fevereiro de 2025. I de Três Barras do Paraná, em 03 de GERSO A CISCO SSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001;: (esbarras.pr.gov.br