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norma nº 3/2004

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaDispõe sobre os subsídios dos vereadores do Município de Três Barras do Paraná para a legislatura de 2005 a 2008 e dá outras providências.
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CAPIÍAL Do FEUÃo
RESOLUÇAO N" 03t2004
SUMULA: Dispõe sobre os subsídios dos vereadores do Mu￾nicipio de Três Barras do Paranií para a legislatu￾ra de 2005 a 2008 e dá outras proüdências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Par:aniy Estado do Paranii apro￾vou e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Iris, promulgo a
seguinte
RESOLUÇAO
Art lo - O subsidio mensal dos vereadores do mrmicípio de
Três Barras do Paran{ fixado em parcela única, para a legislatura de 2005 a 2008 será
de R$ 1.650.,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo Unico: O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Três Baras do
Paraná será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
AÍí 2" - A alteração dos subsidios de que trata o artigo ante￾rior dar-se-á, sem distinção de índiçes e na mesma data, sempre que houver:
I - reajuste ou awnento geral da remuneração dos servidores públi￾cos municipais.
II - reüsão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Únieo: A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste aÍigo
dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a preüsta no inciso II do caput
deste artigo, seni automática.
Art 3" - As sessões extraordiniirias não serão remuneradas.
Parágrafo Único: Nas faltas as sessões ordinárias serão descontados, em cada falta o
correspondente a 1/8 (um oitavo) do valor fixado no artigo primeiro desta lei.
Art 4o - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em conhário.
Sala das Sessões da Câmma Municipal de Três Barras do Pa￾raná, aos 28 de Junho de 2004.
ANTE R S DÀ MOTTA
Presidente
Av- São Paulo - Caixa Postal 4l - Fone: (45) 235 1225 Far: (0«45) 235-1002 - CEP 85.485-000 - ftês Barras do paraná - paraná
E-mail: camun3ba@fi qnet.eom.br
@âmara filunÍciput üe @ris TE,auas üo lparanú

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