| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | Altera os dispositivos do Parágrafo Quarto, do Artigo n.n 68 do Regimento Interno e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.(,
YI ,\
€^B :O--l N
#
f ESTADO DO PARANA
.:§+rfi_.1.
cAPtrAL Do FEUÃo
RESOLUÇÃO N." 003/2000
SÚUfUla: Altera os dispositivos do Parágrafo Quarto, do
Artigo n.n 68 do Regimento Interno e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu,Lw Alberton, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
ArL l" - Ficam alterados os dispositivos do parágrafo euarto,
do artigo n.o 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do
Paran{ que passa a ter a seguinte redação:
AÍL 2." - Esta Resolução enúará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em confiário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 12 de Junho de
2000.
IZALBERTON
Presidente
AV sAO PAULO S/N FONEFAX (O4s) 235 122s ÇX. POSTAL 41 CEp 85.485-OOO rRÊS AnRnnS OO plRnNÁ PR
CÂII,IARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
Parágrafo Quarto: A comissão Especial de Inquérito terâ o prazo de trinta dias,
prorrogável por mais dez dias, com aprovação do Plenilrio, para apresentar relatório dos frabalhos realizados, concluindo-se pela existência ou não de irregularidades. Se a comissão depender de documentação solicitada por üa judicial, os
prazos citados neste artigo contarão da data do recebimento da documentação
solicitada.