| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Regulariza os pagamentos de horas extras aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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{ ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJAO
RESOLUÇAO N." 07/99
SUMULA: Regulariza os pagâmentos de horas extras aos serwidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraniáç Estado do Paraná Luü AlbertoÍL no uso de suas atribuições legais Promulga a seguinte
RESOLUÇAO
Art lo - Ficam regularizados, por força desta Resolução, os pagaÍnentos
relativos a horas extras, efefuados aos servidores: Roberto Tavares e Neuza Mariano Noel,
nos mêses de março, abril e maio de 1999, restituindo-se os respectivos valores à Câmara
Municipal, conforme dispositivos dos parágrafos a seguir.
Parágrafo Púmeiro - O total de horas extras pagos aos referidos servidores, conforme cálculo do nosso setor de contabilidade, é o seguinte:
a| Servidor Roberto Tavares: 44 horas extras, totalizando a importância
de R$ I 80, 18 (cento e oitenta reais e dezoito centavos).
b)- Servidora Neuza Mariano Noel: 44 horas extras, totalizando a importância de R$ 80,60 (oitenta reais e sessenta centavos).
Parágrafo Segundo - Por força desta Resolução, a importância citada no parágrafo anterior
será descontada dos referidos servidores, na folha de pagamento do mês de Junho de 1999.
Parágrafo Terceiro - O motivo da devolução dos valores citados no parágrafo primeiro
deste artigo, é que os referidos servidores receberam indeúdamente essas horas extras, por
serem detentores de cargos em comissão e terem sua remuneração disciplinada pelo artigo 7"
da Resolução 0l/99 desta Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 26 de Fevereiro de 1999.
ALBERTON
Presidente
AV. sÃo PAULo s/N FoNEFAX (o4s) 235 1?25 cx. posTAL 41 cEp E5.485-ooo TRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
CÂI,IARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PÂRANÁ
Art. 2o - Esta Resolução entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em conúário.