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norma nº 6/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDispõe sobre devolução de vencimentos recebidos pelos servidores do Legislativo Municipal e da outras providências.
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Eref CAI\,IARA MI]N. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
r.t!,=--./, Av. São Paulo, s/n - Fone (O4Sl 935-1925
CEP 85,485400 - TÍ€s BaÍms do Panú
Cx. Poslal,41
Paraná
RESOLUÇAO No 06/97
SUMULA: Dispõe sobre devolução de vencimentos rece￾bidos pelos servidores do Legislativo Munici￾pal e diâ outras proüdàrcias.
O Plenrário da Câmara Municipal de Três Barras do Paranráç Estado do Paranri apro￾vou e EU, Osmar Geraldo Fernandes, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a se￾guinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1o - Fica autorizado o Presidente desta Casa de Leis
a descontar do pagamento dos servidores: José Davi Paludo, Roberto Tavares e
Neuza Mariano Noel, a parte de vencimentos recebidos, com base no Decreto Muni￾cipal no 399/96.
Parágrafo 1o - Do servidor Jose Daü Paludo será descontada a
importância de R$ 762,15 (Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Quinze Centavos),
em dez parcelas de R$ 76,21 (Setenta e Seis Reais e Vinte e Um centavos) cada.
Paúgrafo 2o - Do servidor Roberto Tavares será descontada a
importância de R$ 605,84 (Seiscentos e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos),
em dez parcelas de R$ 60,58 (Sessenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos) cada.
Parágrafo 3o - Da servidora Neuza Mariano Noel seú descon￾tada a importância de R$ 196,70 (Cento e Noventa e Seis Reais e Setenta Centavos)
em dez parcelas de R$ 19,67 (Dezenove Reais e Sessenta e Sete Centavos) cada.
Àrt. 2" - O desconto das parcelas estabelecidas no artigo
anterior seni iniciado no pagamento do mês de novembro de 1997 e finalizado no
pagamento do mês de Agosto de 1998.
Perágrafo Único: Somente serão descontadas parcelas dos
vencimentos mensais dos servidores. Os pogrmsfi6s relativos a férias e décimo Ter￾ceiro salário não sofrerão descontos.
ArL 3' - Esta Resolução entrará em ügor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contário.
Sala das Sessões da Câmara Mrmicipal de Três Barras do
Paranár, aos 19 de Novembro de 1997.
OSMAR GERALDO FERNANDES
Presidente
'H'

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