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norma nº 1/1996

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura 1997/2000.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

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cÂMARA MUN. DE TRÊs BARRAS DO PARANA.pn.
Ãv. Süo Paulo, s/n - Fone: (0{5) 235-1225
ftês Bmros do ?nonú
Cx. Postol, ttl
Poroná
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A PROVÀDO EM nrsor,uçÃo Ne 01196
Súmula: Dispõe sobre a remuneraeão dos Ve￾readores para a legislatura 1997/
ZUUU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARA￾sEssÃ,o wz!/u/*
I'lÁ apRovou E EU, PRESTDENTE, pRoMULco A SEGUTNTE nrsor,uçÃo:
Art. ]e - A remuneração mensal do Vereador
da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, para a legislatura a
iniciar em 1q de janeiro de 1997, é fixada em R$ 9OO,OO (novecentos
reais ) .
Parágrafo Único -
no rrcaputrr deste artlgo inclui o pagamento
parlamentares desenvolvidas pefo vereador,
I - comparec imento
extraordinárÍ as , especials e sofenes;
vidlda
ta por
vldida
A
de
em
AS
remuneraçao definida
todas as at ividades
espec iâl :
ordinarias,
II - trabalho nas Comissoes da Camara.
Art. 2e - A remuneração dos edis fica di￾em duas partes iguais, sendo uma parte fixa e outra variável,
§ ]e - A parte fixa corresponde a cinquen￾cento do seu subsídio. O restante será a parte variáveI, di￾em quatro partes, correspondentes às quatro sessôes ordiná￾sessoes
rras mens a1s .
§ zs - A falta nas sessôes ordlnárias, te￾rão o desconto de um quarto da parte variável, para cada sessão em
que o vereador faltar, exceto nos casos de doença comprovada.
§ gq - As faltas nas sessões extraordlná￾rias serao computadas para efeito de cassaÇao de mandato, conforme
artlgo 39 inciso III do Regimento lnterno.
Art. 3s - I'ica atribuída verba de repre￾sentação ao Presidente da Câmara Municipal , corespondente a 50%
(clnquenta por cento) da remuneração do Vereador.
Art. 4s - 0s valores decorrentes desta Re￾soluçao serao reajustados a partlr de fe de janeiro de 1,997, nas
mesmas datâs e nos mesmos índices de aumento, de reajuste ou de re￾85.'185-000
--
85.q8s-000
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CÂMARA MUN. DE TRÊs BARRAS DO PARANA.pn.
.§.ÉÉ Àv. SÍo Paulo, s/n - F0n0: (0t15) 235-1225
tôs Boros do Purund
Cx. Postal, {l
Poronú
posrçao
pais.
áe vencimentos concedidos aos servidores públicos munici￾nesta Resoluçao, a partir do mês imedlatamente seguinte á sua pu￾blicação ató dezembro de 1996, serão reajustados na forma prevista
norrCaputrrdeste artigo, rrin f ine,,.
Art. 5e - A remuneração mensal dos Verea￾dores, inclul a verba de representação do presidente da Càara,
dar-se-a rigorosamente dentro dos Iimites previstos na Constituiçáo
Federal .
data de sua publ icação,
Art. 6e - Esta Resolução entra em vigor na
revogando-se as di.sposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Tres Barras do Parana, aos 21 de Junho de 1996.
Pre idente

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