| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Prorroga o prazo para votação das Contas do Município, e dá outras providencias. |
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,N LJ, Câmara illunici +W# ';lffi#: 'lrej' €4É ú or AÇÃo al de Ir0s Barras do Paraná ESTÀDo »o penaNÁ GEEÀLDO FERNÁNDES Pre sitl ent e 'J##" ,ntsoruÇÃc ws o3,/93, ,RESOruç!q" Ârt. ls - tr'icam prorogados os prazos legais pa ra votação clas contas do Munrcípio de Três Barras do Paraná, por prazo indeterminado, até raanifestação da Justiça, sobre as referi clas contas. Parágrafo ÚnÍeo: Quando a Justiça encaminhar pa recer sobre as contas do município, relativas ao ano de 1191, serão tlistribuídas cópias aos edis e a votação das referidas contas deverá acontecer Lo prazo de quinze dias, a contar do recebinentc do parecer da iustiça. AÍt. 29 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publlcação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Manici-pa1 aos 2f ale Jun-ho cle f993. SÚlnnÂ: Promoga o prazo para votação das Contas clo Município, e dá outras provi-ttônciasA Cânara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Àprovcu e Eu, Osnar Geraldo Fernan<ies, Presidente desta Casa de leís, promulgo a seguinte: Submêtido . votaeão roi q"<=*r.^q§..... c:g$D-êcssdl}êPor -5-.J-e,41-o§-çssfeâ 5, . . ...... --- Votos. $h [s Slsrgtl, rAZ.! ft_íNlq ú. r§.