| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a REMUNERAÇÃO do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para a próxima gestão e sua forma de reajuste - |
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0 Plenário da .Cânara Huniclpal de T:ês Barras do Paraná, Estado do Parana, aprovou e Eul Joaquin Donizete da SiIv4 r Presidente da Hesa Executiva, promulga. a segrrinte :
. RpsolucÍo
Àrt. le - 0s valores percebidos co&e remuneraçãc em espáeie '
peto Prà?etto e Vice-Prefeito, serão respectivanente de 20 (vinte) vezes e
05 (cinco) vczes, a nenor rênunera So rios s.enridores píuricÀ Bunicipals.
Art. 29 - A remwreração dos vereadores eorreslrónderá a, rc d
xíno I 75í (setenta e einco por cento) daquela estabelecid.a, ea espácle, paFa
os DepuÉdos Estaduais; ressalvado e que dispãe no art. //, ínciso II da Cor6
tituição Federal.
Parágrafo Único: 0 total da despesa con a renunera$o dos re--:
readores, não poaerá ultrapassar o montantê de cinco por cento da receita an:r
al do nuni cípio.
- Arf. 39 - A Câusl'a l'iunieipal te# autonomia pa:'a rea jr:stat os
subsídios dos edis, dentro dos lj.nltes estabelecidos no artigo anterior.
Parágrafo Único: 0 Presid.ente da Câna::a terá o dizreito de receber, atám do subsídlo normâl, nais 5Ol (cinquenta por cento) dos valores ,
dos subsídios <ios edis, cono ttverba d.e representaçãor.
Art. 4e - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 deê
neiro de 1.99?, revogacias as disposiçães en contrário.
Sala das Sessães da dmra' il
a
r.1 à
JOA
den
SILVÂ
paI, aos 2l de Junho de 1992
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