| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | CONVERTE LICENÇA ESPECIAL DE SERVIDORA EM PECÚNIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA RESOLUÇÃO N.º 04/2025 SÚMULA: Converte Licença Especial de servidora em pe- cúnia e dá outras providências. Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica convertido em pecúnia, Três Meses de Licença Especial a que faz jus, Maria Matildes dos Santos, matrícula 8-6/1, servidora ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2020 a 01 de fevereiro de 2025, conforme Art. 57 Parágrafo 1º da Lei n.º 85/94 e Art. 138 Inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, valor esse a ser pago em 03 (três) parcelas mensais, iniciando-se neste mês de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de fevereiro de 2025. aa ARLOS DA MOTTA Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 2025. Ofício Especial Excelentíssimo Senhor Presidente: Sou Servidora Pública Municipal lotada nesta Casa de Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar “Auxiliar de Serviços”. O Concurso Público teve o nº 001/1999 e minha nomeação se deu através da resolução nº 01/2000. Assim, exerço a função de Auxiliar de Serviços desde o dia 01 de fevereiro de 2000, completando portanto vinte e cinco anos de efetivo exercício na função, fazendo jus a três meses de licença especial, visto que as anteriores já foram gozadas. Diante do exposto, sirvo-me do presente para REQUERER a Vossa Excelência a conversão desta em pecúnia, visto que não pretendo gozar a referida licença, conforme prevê o Art. 57 $ 1º da Lei 85/94 Estatuto dos Servidores e Art. 138 Inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal e embasado no parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quanto ao mérito da questão, através do Acórdão n.º 568/09. Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Maria A dos Santos RG 6.306.085-2-PR CPF 906.364.819-72 Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal Três Barras do Paraná — Paraná ESTADO DO PARANÁ ; z CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Trata-se de Ofício Especial datado de 03 de fevereiro de 2025, onde a servidora efetiva desta Câmara Municipal, Maria Matildes dos Santos, requer o pagamento em pecúnia de sua licença especial. O Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 085/94, prevê em seu artigo 57, modificado pela Lei 1.707/18, o pagamento da Licença Especial em conformidade com o parágrafo 2º do citado artigo. Vejamos ainda que, o artigo 161 da Lei 2626/2024 não revogou a Lei 085/94, ou seja, está em vigor a previsão de pagamento da Licença. No âmbito desta Casa Legislativa foi publicada a Resolução 07/2018, de 13 de agosto de 2018, que previu o pagamento quando fosse requerido pelo servidor, bem como se recusa-se a gozá-la. No artigo 3º da Resolução, foi prevista a possibilidade de desconto para quem requer a licença, sendo que, no entanto, tal desconto não é obrigatório, podendo o pagamento ser realizado na integralidade, sem nenhum prejuízo tanto para O servidor, quanto para a Câmara Legislativa. O que deve ser observado é o preenchimento dos requisitos para requerer, ou seja, 05 (cinco) anos de efetivo exercício, e o parecer da Mesa Diretora favorável. Quanto ao pagamento, se este for na integralidade, dispensável o aceite por parte do servidor, sendo que, se for ofertado algum desconto, indispensável a concordância do mesmo, sob pena, de não o fazendo, ser indeferido o requerimento. Posteriormente tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que deverá deferir ou indeferir o requerimento. É o parecer. Três Barras do Paraná/PR, 17 de fevereiro de 2025. Av: São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 323510 E-mail: P: 85485000 — Três Batras do Paraná-PR 0... CA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÃ PARECER ss” Considerando o Ofício Especial da senhora Maria Matildes dos Santos, datado de 03 de fevereiro de 2025, onde requer a conversão da licença especial em pecúnia; Considerando que o cargo ocupado pela mesma possui funções que são inerentes a mesma, bem como não há outro servidor no mesmo cargo; Considerando que há somente uma vaga para seu cargo; Considerando ainda a indispensabilidade de seus trabalhos pelo período de 90 (noventa) dias: Deliberamos pela possibilidade de pagamento da licença pleiteada, eis que há recurso disponível para que o mesmo seja realizado. Três Barras do Paraná, 17 de fevereiro de 2025. A Á Ante arlos da Motta Presidente CCosdir Croatia Claudir Zanella Vice-Presidente Visto (7 d Vuko Beatriz Faria de Paula Primeira Secretária ç) Salim fo Lauda atiane Renosto Zancheta Segunda Secretári Terceiro Secretário Três Set do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 -mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br . CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N. 04 - LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA RESOLUÇÃO N.º 04/2025 SÚMULA: Converte Licença Especial de servidora em pe- cúnia e dá outras providências. Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica convertido em pecúnia, Três Meses de Licença Especial a que faz jus, Maria Matildes dos Santos, matrícula 8-6/1, servidora ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2020 a 01 de fevereiro de 2025, conforme Art. 57 Parágrafo 1º da Lei n.º 85/94 e Art. 138 Inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, valor esse a ser pago em 03 (três) parcelas mensais, iniciando-se neste mês de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de fevereiro de 2025. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publique-se Publicado por: Sergio Fernandes Código Identificador:D3308156 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2025. Edição 3221 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/