| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do vice-prefeito. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cÂunnn MUN. DE rRÊs gnRRAs Do peRlNA -pR. ..t ÉE':' .' ,.a--': iri'í :1E=ÉÉ Àv. Süo Poulo, s/n - Fme: (0{5) 235-1225
Irês Esros do Psmd
Cx. Postal, {l
85.rr85-000 Pmond
I PROVÀDO EM r.ssÃo DEZ!/fi&
DECR.ETO
Súmu 1a:
LEGISLATIVo Ns 02196
Dispõe sobre a remuneraÇao do Prefeito e
Êróst do Vice-Prefelto.
a cÂlaena MUNrcrpAL or tnÊs BARRAS oo panenÁ epnoVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1e - A remuneração mensal devida ao prefeito
Municipal , a partir de le de janeiro de I997, fica fixada em
R$ 3.OOO,OO (três mil reais).
Art. 2s - A remuneração do Vice-prefeito, para o
mesmo período, é fixaoa em Rg 1.0OO,OO (um mil reais).
§ ts - Para o Vice-prefeito fazer jus a essa remuneração deverá, de alguma forma, auxiliar o prefeito na admÍnisEraçao munlcrpa-t.
§ es - No caso do Vice-prefeito exercer cargo de
secretario municipal , deverá optar pela remuneração do cargo ou do
seu mandato eletivo.
§ gs - No caso de substituição do prefeito receberá o saLário de Chefe do Executivo, durante o
tiver no cârgo.
Art. 3s - Os valores decorentes deste Decreto
Legislativo serão reajustados, a partlr de 1e de janeiro de 1997,
nas mesmas datas e nos mesmos índices de aumento, reajuste ou reposição de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único: Os vaLores estabelecidos neste
Decreto Legislativo, a partir do mês imedÍatarnente seguinte à sua
pubJ.icação até dezembro de 1996, serão reajustados na forma prevista no 'rcaputI deste artigo.
Art. 4q - Este Decreto Legislativo entra
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
rio.
as Sessoe
MACHADO
P
periodo em que esem vlgor
contráesidente
a Camara, aos 2l- de Junho de 1996
(