| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | LEI N° 2893/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa e ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes para o evento "3° Open Ful Karate Contact" Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa e ceder as dependências do Ginásio de Esporte Mário Lopes para o evento "3° Open Ful Karate Contact" a ser promovido pelo Centro de Treinamento Daido Figth Team Ltda, e dá outras providências |
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E EU DE SOUZA ( PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ESTADO DO PARANÁ unicipinieZT:ré's arras ïc Paranã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2893/2025 Data 27/05/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa e ceder as dependências do Ginásio de Esporte Mário Lopes para o evento "3 0 Open Full Karate Contact" a ser promovido pelo Centro de Treinamento Daido Figth Team Ltda, e dá outras providências. PUBLICADO EM: Jornal 11- Página Edição 3.55-. Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa e ceder as dependências do Ginásio de Esporte Mário Lopes para o evento "30 Open Full Karate Contact" a ser promovido pelo Centro de Treinamento Daido Figth Team Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 21.596.298/0001-14, com sede na Av. São Paulo, n° 367, na cidade de Três Barras do Paraná, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, no município de Três Barras do Paraná. § 10 Para o atendimento ao estabelecido no caput deste artigo, o Município bancará a premiação do evento até o valor total de R$ 15.022,50 (quinze mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos). § 2° Fica indicada a Secretaria de Esportes como representante do Município no evento. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente, em dotações da Secretaria de Esportes, assim especificada: 08.01.2781200142.004 Manutenção do Esporte Amador 3.390.31 Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito unicipal de Três Barras do Paraná, em 27 de maio de 2025. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura@tresbarras.pr.gov.br