| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o perímetro urbano da Cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEJÃO LEI Nº 050/97 SÚMULA - Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o perímetro urbano da Cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aprovou e eu, HERCILIO ORBEN, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o perímetro urbano da Cidade de Três Barras do Paraná, prolongando o acréscimo do Lote Rural nº 10 Remanascente, Gleba 01 do Imóvel Andrada com área total de 35.898,00m? ( trinta cinco mil, oitocentos e noventa oito metros quadrados). Art. 2º. - Com a ampliação das disposições contidas no artigo anterior, a área urbana ampliada fica delimitada pelas seguintes divisas e confrontações: AO NORTE: Divide com patrimônio de Três Barras. Com Rumos e Medidas de 73º32NE. Medindo 236.00m. e 73º57NE. Medindo 82.80m AO LESTE : Divide com os Lotes nº 281 e 60. Com os Rumos e com as Medidas de 41º16SW. Medindo 57.60m. e 21º07W com a Medida de 92.00m e 15.00m e 139.00m. AO SUL; Divide com Lote nº 10 - A. Com o Rumo de 67º30NW com a Medida de 92.00m e 15.00m. e 139.00. AQ OESTE: Divide com o Lote nº 51. Com Rumo de 34º32NE Medindo 60.60m. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, aos 15 de setembro de 1997. j Av. BRASIL, - Fone (045) 235 1212 E 235 1211 85.485.000 TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR