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norma nº 50/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o perímetro urbano da Cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEJÃO
LEI Nº 050/97
SÚMULA - Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a ampliar o perímetro urbano da Cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aprovou e eu, HERCILIO
ORBEN, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ampliar o perímetro urbano da Cidade de Três Barras do Paraná, prolongando o acréscimo do
Lote Rural nº 10 Remanascente, Gleba 01 do Imóvel Andrada com área total de 35.898,00m? (
trinta cinco mil, oitocentos e noventa oito metros quadrados).
Art. 2º. - Com a ampliação das disposições contidas no artigo anterior, a
área urbana ampliada fica delimitada pelas seguintes divisas e confrontações:
AO NORTE: Divide com patrimônio de Três Barras. Com Rumos e
Medidas de 73º32NE. Medindo 236.00m. e 73º57NE. Medindo 82.80m
AO LESTE : Divide com os Lotes nº 281 e 60. Com os Rumos e com as
Medidas de 41º16SW. Medindo 57.60m. e 21º07W com a Medida de 92.00m e 15.00m e
139.00m.
AO SUL; Divide com Lote nº 10 - A. Com o Rumo de 67º30NW com a
Medida de 92.00m e 15.00m. e 139.00.
AQ OESTE: Divide com o Lote nº 51. Com Rumo de 34º32NE Medindo
60.60m.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, aos 15 de
setembro de 1997. j
Av. BRASIL, - Fone (045) 235 1212 E 235 1211 85.485.000 TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR

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