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norma nº 2888/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2888 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Art. 1. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.354.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria Municipal de Obras Viação e Serv. Urbanos. 05.03 Departamento de Obras 154510007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 4.4.90.52 (3372) (871) Equipamentos e Material 1.354.000,00 Permanente Total R$ 1.354.000,00 Art. 20. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação, Valor R$ 871 Programa Estradas da Produção — Caminhos para o desenvolvimento — Convênio SEAB Ofício n° 405/2025 DG 1.354.000,00 Total R$ 1.354.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref. Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de maio de 2025.
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ERCEU DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 
ESTADO DO PARANÁ 
4i-lunítípio Z/.e tr.:rêz !arras 1,a Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
21/01 /.0R.5- . 
Jornal )41Éne 
PáginaL-IM 
Edição . 2ffl31 
l<CIAt-te, 
As ReSOOnsáv 
LEI N° 2888/2025 
Data 20/05/2025 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 0 . Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.354.000,00 (um 
milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil reais), na seguinte dotação 
or amentária: 
05 Secretaria Municipal de Obras Viação e Serv. 
Urbanos. 
05.03 Departamento de Obras 
154510007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 
4.4.90.52 (3372) (871) Equipamentos e Material 1.354.000,00 
Permanente 
Total R$ 1.354.000,00 
Art. 20. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
871 Programa Estradas da Produção — Caminhos 
para o desenvolvimento — Convênio SEAB 
Ofício n° 405/2025 DG 
1.354.000,00 
Total R$ 1.354.000,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Pref ito Municipal de Jrês Barras do Paraná, em 20 de 
maio de 2025. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP) 78121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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