| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos. 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 4.4.90.52 (3369) (643) Equipamentos e Material Permanente 275.000,00 4.4.90.52 (3371) (504) Equipamentos e Material Permanente 73.000,00 Total R$ 348.000,00 |
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ESTADO DO PARANÁ ffluttictipio b'eZr).èo armo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 288712025 Data 20/05/2025 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. PUBLICADO EM. L/O5 /ZQr Jornal ,411 Página 433 Edição 383 frQd Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos. 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 4.4.90.52 (3369) (643) Equipamentos e Material Permanente 275.000,00 4.4.90.52 (3371) (504) Equipamentos e Material Permanente 73.000,00 Total R$ 348.000,00 Art. 20 . Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte e a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Fonte Especificação Valor R$ 643 Rec. Op. De Crédito/24 (Lei n 2625/24) Contr. AFM n 4527/2024. 275.000,00 05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos. 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.2.015000 Manutenção do Depto de Serviços Urbanos e Obras 3.3.90.30 (136) (504) Material de Consumo 73.000,00 Total R$ 348.000,00 Art. 30. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçame (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/202, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485-003 - Três Ba 's do Paraná - PR CNRJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unicípio 1,r"ès arras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de maio de 2025. CEU DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNRJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br