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norma nº 2887/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2887 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos. 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 4.4.90.52 (3369) (643) Equipamentos e Material Permanente 275.000,00 4.4.90.52 (3371) (504) Equipamentos e Material Permanente 73.000,00 Total R$ 348.000,00
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ESTADO DO PARANÁ 
ffluttictipio b'eZr).èo armo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 288712025 
Data 20/05/2025 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
PUBLICADO EM. 
L/O5 /ZQr 
Jornal ,411 
Página 433 
Edição 383 
frQd 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e 
quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. 
Urbanos. 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154520007.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 
4.4.90.52 (3369) (643) Equipamentos e Material 
Permanente 
275.000,00 
4.4.90.52 (3371) (504) Equipamentos e Material 
Permanente 
73.000,00 
Total R$ 348.000,00 
Art. 20 . Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte e a anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária: 
Fonte Especificação Valor R$ 
643 Rec. Op. De Crédito/24 (Lei n 2625/24) Contr. 
AFM n 4527/2024. 
275.000,00 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. 
Urbanos. 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154520007.2.015000 Manutenção do Depto de Serviços Urbanos e Obras 
3.3.90.30 (136) (504) Material de Consumo 73.000,00 
Total R$ 348.000,00 
Art. 30. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçame 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/202, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485-003 - Três Ba 's do Paraná - PR 
CNRJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípio 1,r"ès arras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de 
maio de 2025. 
CEU DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNRJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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