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norma nº 2886/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2886 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaSÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transportar pessoas para um encontro religioso (AVANTE PARANÁ) até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
* * 
unictpto iitr:rs arras wFarattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
c2L/051a0-aÇ 
Jornal /evne 
LEI N° 288612025 
Data 20/05/2025 
Página 1138 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Edição 3g30 Municipal a transportar pessoas para um encontro 
religioso (AVANTE PARANÁ) até a cidade de 
Ass Responsável Cata nduvas, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO 
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 0 . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas ligadas a Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no 
CNPJ sob o n°62.955.505/3119-10, com sede na Rua Recife n°496, na cidade 
de Três Barras do Paraná, até a cidade de Catanduvas para participar de um 
encontro religioso, denominado de Avante Paraná. 
§ 1° A saída está prevista para dia 24 de maio de 2025, com retorno 
previsto para o mesmo dia. 
§ 2' A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo da Diretoria da 
Igreja do Evangelho Quadrangular. 
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 30 . As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três 'ras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unidpio (Cr,rh arraz w Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 50 • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barra do Paraná, 20 de maio de 2025. 
CELI DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 -1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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