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norma nº 2884/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2884 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para participar da Copa Garotinho de Futsal, na cidade de Laranjeiras do Sul, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Allunicípio b[ (J,I'rb 4 arras 1:larauã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal frY) ,0 
Página2./39- 
Edição 6.(:) 
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Ass. Responsável 
LEI N° 2884/2025 
Data 20/05/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
transportar atletas da Associação Desportiva 
Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para 
participar da Copa Garotinho de Futsal, na cidade de 
Laranjeiras do Sul, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO 
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — 
ADTAB, inscrita no CNPJ sob o n° 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato 
Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar da Copa 
Garotinho de Futsal, categorias da base do sub 07-09-11-13 e 15 na cidade de 
Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. 
§ 1° As viagens acontecerão em 08 (oito) rodadas, sendo sempre 
realizadas nos finais de semana. 
§ 2° A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação 
Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB. 
Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3° As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos 
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes correrão por 
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da 
viagem serão bancadas pelos próprios. 
Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras d araná - PR 
CNR1 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflurtítípío iiIrb arras ho Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de maio de 2025. 
ERC U DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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