| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para participar da Copa Garotinho de Futsal, na cidade de Laranjeiras do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Allunicípio b[ (J,I'rb 4 arras 1:larauã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal frY) ,0 Página2./39- Edição 6.(:) Çq Ass. Responsável LEI N° 2884/2025 Data 20/05/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para participar da Copa Garotinho de Futsal, na cidade de Laranjeiras do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, inscrita no CNPJ sob o n° 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar da Copa Garotinho de Futsal, categorias da base do sub 07-09-11-13 e 15 na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. § 1° As viagens acontecerão em 08 (oito) rodadas, sendo sempre realizadas nos finais de semana. § 2° A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB. Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3° As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras d araná - PR CNR1 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflurtítípío iiIrb arras ho Paranã CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de maio de 2025. ERC U DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br