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norma nº 20/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaNOMEIA CONTROLADOR INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id58

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Três Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
RESOLUÇÃO N.º 20/2014
SÚMULA: Nomeia Controlador Interno do Poder Legislativo
Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas por lei promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de Controlador
Interno do Poder Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, o Senhor Roberto Tavares.
portador do RG n.º 4.187.276-4 SESP — PR, CPF n.º 658.935.739-00, CRC PR-053495/0-3,
ocupante do cargo Efetivo de Técnico Legislativo.
Art. 2º - Fica concedida gratificação por desempenho da Função
de Controlador Interno, no mesmo percentual da Resolução n.º 09/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 14 de abril de
2014.
4,77 48
Presidente
no
Câmara Municipal de Três Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
RESOLUÇÃO N.º 20/2014
SÚMULA: Nomeia Controlador Interno do Poder Legislativo
Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de Controlador
Interno do Poder Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, o Senhor Roberto Tavares.
portador do RG n.º 4.187.276-4 SESP — PR, CPF n.º 658.935.739-00, CRC PR-053495/0-3,
ocupante do cargo Efetivo de Técnico Legislativo.
Art. 2º - Fica concedida gratificação por desempenho da Função
de Controlador Interno, no mesmo percentual da Resolução n.º 09/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 14 de abril de
2014.
0,774 otta
Presidente

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