| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | NOMEIA CONTROLADOR INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Três Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO RESOLUÇÃO N.º 20/2014 SÚMULA: Nomeia Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas por lei promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, o Senhor Roberto Tavares. portador do RG n.º 4.187.276-4 SESP — PR, CPF n.º 658.935.739-00, CRC PR-053495/0-3, ocupante do cargo Efetivo de Técnico Legislativo. Art. 2º - Fica concedida gratificação por desempenho da Função de Controlador Interno, no mesmo percentual da Resolução n.º 09/2014. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 14 de abril de 2014. 4,77 48 Presidente no Câmara Municipal de Três Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO RESOLUÇÃO N.º 20/2014 SÚMULA: Nomeia Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de Controlador Interno do Poder Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, o Senhor Roberto Tavares. portador do RG n.º 4.187.276-4 SESP — PR, CPF n.º 658.935.739-00, CRC PR-053495/0-3, ocupante do cargo Efetivo de Técnico Legislativo. Art. 2º - Fica concedida gratificação por desempenho da Função de Controlador Interno, no mesmo percentual da Resolução n.º 09/2014. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 14 de abril de 2014. 0,774 otta Presidente