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norma nº 719/2012

Tipo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Número / Ano 719 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Crê Barras do fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
LEINº 719/12
PUBLICADO
5 PHGADO EM, | Data 12.12.2012
a ' SÚMULA. Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de
= | 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, nos termos do Art.
165º, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013
compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo;
Hl- O Orçamento da Seguridade social.
Art. 2º. As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da
seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$
29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais), conforme demonstrado
no quadro de receitas.
a) Orçamento Fiscal está fixado em ............... R$ 22.187.830,00
b) Orçamento da Seguridade Social em ......... R$ 7.712.170,00
TOTAL. .sessas acsmssmiga nene ranma R$ 29.900.000,00
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública,
podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente e especificadas no Anexo Il — Resumo Geral da Receita.
ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Crês Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
| RECEITAS CORRENTES
Código Especificação Valor R$
1.100 Receita Tributária 1.023.503,80
1.200 Receita de Contribuições 221.000,00
1.300 Receita Patrimonial 296.671,20
1.400 Receita Agropecuária 13.310,00
1.500 Receita Industrial 13.310,00
1.600 Receita de Serviços 752.860,00
[1.700 Transferências Correntes 30.032.310,00
1.900 Outras Transferências Correntes 100.618,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 32.453.583,00
1.100 (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 58.130,00
1.700 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 4.025.253,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 28.370.200,00
2.200 Alienação de Bens 198.800,00
2.400 Transferências de Capital 1.331.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.529.800,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 29.900.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e natureza das despesas,
cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores:
POR ÓRGÃO
a) Orçamento Fiscal
Nº Especificação Valor R$
01.00 | CAMARA MUNICIPAL 950.000,00
01.01 | Câmara Municipal 950.000,00 |
02.00 | GOVERNO MUNICIPAL 745.000,00
02.01 | Gabinete do Prefeito 370.000,00
02.02 | Gabinete do Vice-Prefeito 115.000,00
02.03 || Assessoria Jurídica 260.000,00
03.00 | SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1.599.310,00
03.01 | Departamento de Administração 1.599.310,00
04.00 | SECRETARIA DE FAZENDA 2.451.800,00
04.01 | Secretaria de Fazenda 2.451.800,00
05.00 | SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1.226.000,00
05.01 | Divisão de Pessoal . 1.226.000,00
06.00 | SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E 6.299.090,00
SERV. URBANOS
06.01 || Divisão Rodoviária Municipal 3.536.100,00
06.02 | Divisão de Serviços Urbanos 2.252.990,00
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Beeteitura Municipal de Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
06.03 | Divisão de Obras 510.000,00
09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.327.690,00
09.01 | Divisão de Ensino Fundamental 5.048.990,00
09.02 | Divisão de Ensino Infantil 680.700,00
09.03 | Divisão de Ensino Especial 337.500,00
09.04 | Educação de Jovens e Adultos 260.500,00
10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 263.000,00
10.01 | Divisão De Cultura | 263.000,00
11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 380.000,00
11.01 | Divisão de Esporte 380.000,00
12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.244.940,00
12.01 | Divisão De Agricultura 1.244.940,00
13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 113.000,00
13.01 | Divisão de Meio Ambiente 113.000,00
14.00 | SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COM. E 399.000,00
SERVIÇOS
14.01. | Divisão de Indústria Comércio e Serviços 399.000,0
15.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 189.000,00
15.01 | Divisão de Turismo . 189.000,00
TOTAL 22.187.830,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especificação Valor R$
07.00 | SECRETARIA DE SAÚDE 6.509.030,00
07.01 Fundo Municipal de Saúde 6.509.030,00
08.00 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.203.140,00
08.01 || Divisão de Promoção Social 698.300,00
08.02 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 170.000,00
08.03 || Fundo Municipal da Assistência Social 334.840,00
TOTAL . 7.712.170,00
TOTAL GERAL DA DESPESA...................enerentereeseseereneereereraenes R$ 29.900.000,00
POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
Nº Especificação Valor R$
01 | Legislativa 950.000,00
04 || Administração 4.218.310,00
12 Educação 6.327.690,00
13 Cultura 263.000,00
15 Urbanismo 2.762.990,00
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Weefeitura Municipal do Crê Barras do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
18 || Gestão Ambiental 113.000,00
20 | Agricultura 1.244.940,00
22 | Indústria 399.000,00
23 | Comércio e Serviços 189.000,00
26 | Transporte 3.536.100,00
27 | Desporto e Lazer 380.000,00
28 | Encargos Especiais 1.653.800,00
99 Reserva de Contingência | 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal 22.187.830,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especificação Valor R$
08 Assistência Social 1.203.140,00
10 Saúde 6.509.030,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 7.712.170,00
TOTAL-GERALDADESPESA.....cm=e-sesesssasosseesssssscemasoscesesssavunas uns anns R$ 29.900.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação Valor R$
031 | Ação Legislativa 950.000,00
122 | Administração Geral 3.570.310,00
123 | Administração Financeira 648.000,00
361 | Ensino Fundamental 5.048.990,00
| 362 | Ensino Médio 57.000,00
| 365 | Educação Infantil 680.700,00
366 | Educação de Jovens e Adultos 203.500,00
367 | Educação Especial 337.500,00
392 | Difusão Cultural 263.000,00
451 | Infraestrutura Urbana 510.000,00
452 | Serviços Urbanos 2.252.990,00
541 | Preservação e Conservação Ambiental 113.000,00
606 | Extensão Rural 1.244.940,00
661 | Promoção Industrial 399.000,00
695 | Turismo 189.000,00
782 | Transporte Rodoviário 3.536.100,00
812 | Desporto Comunitário 380.000,00
846 | Outros Encargos Especiais 1.653.800,00
999 | Reserva de Contingência 150.000,00
Total Orçamento Fiscal 22.187.830,00 &
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CAPITAL DO FEIJÃO
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especificação Valor R$
242 | Assistência ao Portador de Deficiência 6.500,00
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente 310.000,00
244 | Assistência Comunitária | 886.640,00
301 | Atenção Básica L 6.509.030,00
Total Orçamento da Seguridade Social 7.712.170,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.................teremeeeeeeererererereneneseaseneama R$ 29.900.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Código | Especificação Valor R$
3 Despesas Correntes 18.212.380,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 8.817.210,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 460.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 8.935.170,000
4 Despesas de Capital 3.825,450,00
44 Investimentos 2.740.450,00
4.5 Inversões Financeiras 245.000,00
4.6 Amortização da Dívida 840.000,00
9 Reserva de Contingência 150.000,00
9.9 Reserva de Contingência 150.000,00
Total orçamento fiscal 22.187.830,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Código | Especificação Valor R$
3 Despesas Correntes 7.232.170,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.207.880,00
3.3 Outras Despesas Correntes 3.024.290,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 480.000,00
4.4 Investimentos 480.000,00
Total Orçamento da Seguridade Social 7.712.170,00
TOTAL GERAL DESPESA..................iirnemeereeeseseserereerenes R$ 29.900.000,00
Ee
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Jluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos
adicionais até o limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada por esta Lei;
Il - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no Art. 5º Inciso Ill, da LRF, e artigo 8º da
Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial em exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64;
IV - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº
4.320/64;
V - abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de
arrecadação e execução;
VI - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF.
8 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
E) 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata
o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias.
Art. 5º. Fica também autorizado, não sendo computado para
fins do limite de que trata o art. 4º, a transferência de dotações, até o limite de 10%
(dez por cento), nos seguintes casos:
a) Entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou
atividade;
b) Entre as fontes de recursos, livres e/ou vinculadas, dentro de
cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a
efetiva disponibilidade dos recursos. A
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Art. 6º. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente
por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes a obras em andamento,
serão reabertos no início do exercício de 2013, por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam
obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º. No decorrer do exercício de 2013 fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para transferências de recursos, a
instituições privadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados tenham
custo inferior ao do ente transferidor.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, Constantes
do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que
houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2013.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Beoteitura Municipal ho Crês Marcas do Jlacaná

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