| Tipo | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Crê Barras do fucaná CAPITAL DO FEIJÃO LEINº 719/12 PUBLICADO 5 PHGADO EM, | Data 12.12.2012 a ' SÚMULA. Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de = | 2013, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, nos termos do Art. 165º, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; Hl- O Orçamento da Seguridade social. Art. 2º. As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais), conforme demonstrado no quadro de receitas. a) Orçamento Fiscal está fixado em ............... R$ 22.187.830,00 b) Orçamento da Seguridade Social em ......... R$ 7.712.170,00 TOTAL. .sessas acsmssmiga nene ranma R$ 29.900.000,00 Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo Il — Resumo Geral da Receita. ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Crês Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO | RECEITAS CORRENTES Código Especificação Valor R$ 1.100 Receita Tributária 1.023.503,80 1.200 Receita de Contribuições 221.000,00 1.300 Receita Patrimonial 296.671,20 1.400 Receita Agropecuária 13.310,00 1.500 Receita Industrial 13.310,00 1.600 Receita de Serviços 752.860,00 [1.700 Transferências Correntes 30.032.310,00 1.900 Outras Transferências Correntes 100.618,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 32.453.583,00 1.100 (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 58.130,00 1.700 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 4.025.253,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 28.370.200,00 2.200 Alienação de Bens 198.800,00 2.400 Transferências de Capital 1.331.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.529.800,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 29.900.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores: POR ÓRGÃO a) Orçamento Fiscal Nº Especificação Valor R$ 01.00 | CAMARA MUNICIPAL 950.000,00 01.01 | Câmara Municipal 950.000,00 | 02.00 | GOVERNO MUNICIPAL 745.000,00 02.01 | Gabinete do Prefeito 370.000,00 02.02 | Gabinete do Vice-Prefeito 115.000,00 02.03 || Assessoria Jurídica 260.000,00 03.00 | SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1.599.310,00 03.01 | Departamento de Administração 1.599.310,00 04.00 | SECRETARIA DE FAZENDA 2.451.800,00 04.01 | Secretaria de Fazenda 2.451.800,00 05.00 | SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1.226.000,00 05.01 | Divisão de Pessoal . 1.226.000,00 06.00 | SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E 6.299.090,00 SERV. URBANOS 06.01 || Divisão Rodoviária Municipal 3.536.100,00 06.02 | Divisão de Serviços Urbanos 2.252.990,00 ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Três Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO 06.03 | Divisão de Obras 510.000,00 09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.327.690,00 09.01 | Divisão de Ensino Fundamental 5.048.990,00 09.02 | Divisão de Ensino Infantil 680.700,00 09.03 | Divisão de Ensino Especial 337.500,00 09.04 | Educação de Jovens e Adultos 260.500,00 10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 263.000,00 10.01 | Divisão De Cultura | 263.000,00 11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 380.000,00 11.01 | Divisão de Esporte 380.000,00 12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.244.940,00 12.01 | Divisão De Agricultura 1.244.940,00 13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 113.000,00 13.01 | Divisão de Meio Ambiente 113.000,00 14.00 | SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COM. E 399.000,00 SERVIÇOS 14.01. | Divisão de Indústria Comércio e Serviços 399.000,0 15.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 189.000,00 15.01 | Divisão de Turismo . 189.000,00 TOTAL 22.187.830,00 b) Orçamento da Seguridade Social Nº | Especificação Valor R$ 07.00 | SECRETARIA DE SAÚDE 6.509.030,00 07.01 Fundo Municipal de Saúde 6.509.030,00 08.00 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.203.140,00 08.01 || Divisão de Promoção Social 698.300,00 08.02 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 170.000,00 08.03 || Fundo Municipal da Assistência Social 334.840,00 TOTAL . 7.712.170,00 TOTAL GERAL DA DESPESA...................enerentereeseseereneereereraenes R$ 29.900.000,00 POR FUNÇÃO a) Orçamento Fiscal Nº Especificação Valor R$ 01 | Legislativa 950.000,00 04 || Administração 4.218.310,00 12 Educação 6.327.690,00 13 Cultura 263.000,00 15 Urbanismo 2.762.990,00 ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Crê Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO 18 || Gestão Ambiental 113.000,00 20 | Agricultura 1.244.940,00 22 | Indústria 399.000,00 23 | Comércio e Serviços 189.000,00 26 | Transporte 3.536.100,00 27 | Desporto e Lazer 380.000,00 28 | Encargos Especiais 1.653.800,00 99 Reserva de Contingência | 150.000,00 Total do Orçamento Fiscal 22.187.830,00 b) Orçamento da Seguridade Social Nº | Especificação Valor R$ 08 Assistência Social 1.203.140,00 10 Saúde 6.509.030,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 7.712.170,00 TOTAL-GERALDADESPESA.....cm=e-sesesssasosseesssssscemasoscesesssavunas uns anns R$ 29.900.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Nº | Especificação Valor R$ 031 | Ação Legislativa 950.000,00 122 | Administração Geral 3.570.310,00 123 | Administração Financeira 648.000,00 361 | Ensino Fundamental 5.048.990,00 | 362 | Ensino Médio 57.000,00 | 365 | Educação Infantil 680.700,00 366 | Educação de Jovens e Adultos 203.500,00 367 | Educação Especial 337.500,00 392 | Difusão Cultural 263.000,00 451 | Infraestrutura Urbana 510.000,00 452 | Serviços Urbanos 2.252.990,00 541 | Preservação e Conservação Ambiental 113.000,00 606 | Extensão Rural 1.244.940,00 661 | Promoção Industrial 399.000,00 695 | Turismo 189.000,00 782 | Transporte Rodoviário 3.536.100,00 812 | Desporto Comunitário 380.000,00 846 | Outros Encargos Especiais 1.653.800,00 999 | Reserva de Contingência 150.000,00 Total Orçamento Fiscal 22.187.830,00 & ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal do Três Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO b) Orçamento da Seguridade Social Nº | Especificação Valor R$ 242 | Assistência ao Portador de Deficiência 6.500,00 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente 310.000,00 244 | Assistência Comunitária | 886.640,00 301 | Atenção Básica L 6.509.030,00 Total Orçamento da Seguridade Social 7.712.170,00 TOTAL GERAL DA DESPESA.................teremeeeeeeererererereneneseaseneama R$ 29.900.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA 1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA a) Orçamento Fiscal Código | Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 18.212.380,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 8.817.210,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 460.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 8.935.170,000 4 Despesas de Capital 3.825,450,00 44 Investimentos 2.740.450,00 4.5 Inversões Financeiras 245.000,00 4.6 Amortização da Dívida 840.000,00 9 Reserva de Contingência 150.000,00 9.9 Reserva de Contingência 150.000,00 Total orçamento fiscal 22.187.830,00 b) Orçamento da Seguridade Social Código | Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 7.232.170,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.207.880,00 3.3 Outras Despesas Correntes 3.024.290,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 480.000,00 4.4 Investimentos 480.000,00 Total Orçamento da Seguridade Social 7.712.170,00 TOTAL GERAL DESPESA..................iirnemeereeeseseserereerenes R$ 29.900.000,00 Ee ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada por esta Lei; Il - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5º Inciso Ill, da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; III - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial em exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64; IV - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64; V - abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. 8 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. E) 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. Art. 5º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o art. 4º, a transferência de dotações, até o limite de 10% (dez por cento), nos seguintes casos: a) Entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou atividade; b) Entre as fontes de recursos, livres e/ou vinculadas, dentro de cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. A ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes a obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 2013, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7º. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 8º. No decorrer do exercício de 2013 fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para transferências de recursos, a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados tenham custo inferior ao do ente transferidor. Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, Constantes do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2013. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário. Beoteitura Municipal ho Crês Marcas do Jlacaná