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norma nº 2582/2023

Tipo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Número / Ano 2582 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaResumo: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2024
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2.582123 
Data 30.11.2023 
Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes 
Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento 
e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2024, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam estabelecidas para o exercício de 2024 as ações prioritárias, objetivos e metas, as 
metas e riscos fiscais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, a estrutura e organização da 
lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas relativas à execução 
orçamentária e financeira, as políticas de fomento e desenvolvimento e as disposições sobre a seguridade 
social, em conformidade com o Plano Plurianual, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Federal n° 
101/2000, Constituição Federal, Art. 165, § 2°, Lei n° 4.320/64 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional 
que disciplinam a matéria, compreendendo: 
I. Ações prioritárias, objetivos e metas da administração; 
II. Alterações na legislação tributária; 
III. Estrutura e organização da lei orçamentária; 
IV. Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos; 
V. Diretrizes para execução financeira e orçamentária; 
VI. Disposições relativas às despesas com pessoal; 
VII. Políticas de fomento e desenvolvimento; 
VIII. Das Disposições Finais. 
CAPÍTULO I 
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 2° Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes, as metas e as prioridades 
especificadas no anexo II - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que integram esta Lei, as 
quais terão precedência na alocação de recursos. 
§1° Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e 
outros riscos capazes de impactar negativamente as contas públicas e, indicação de providências a serem 
tomadas pelo Poder Público Municipal. 
§20 É parte integrante desta Lei o Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4°, da Lei 
Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes demonstrativos: 
I - Metas Anuais; 
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e, 
VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
CAPÍTULO II 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 3
0 O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato 
próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de 
dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; 
II. à concessão e/ou redução de isenções fiscais; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa 
Municipal. 
CAPÍTULO III 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 40 A Proposta Orçamentária será composta de: 
I. legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal e seguridade social; 
II. resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal e seguridade social; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 50 Os Orçamentos Fiscais discriminarão as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, 
projetos e/ou atividades, segundo a classificação funcional programática, natureza dos gastos e fontes de 
recursos. 
CAPÍTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 60 Para o exercício financeiro de 2024 fica estabelecido como valores referenciais o 
montante de até R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), como limite para elaboração do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
§1° Os Orçamentos Anuais para o Exercício de 2024 obedecerão entre outros, ao princípio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e 
Executivo (art. 1°, § 1'; Art. 4'; Inciso I, "a" e Art. 48, todos da LRF). 
§2° Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado em Reserva de Contingência 
o valor de R$ 375,000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para o Orçamento Fiscal e da seguridade 
Social. 
Art. 7° Os valores consignados no §2° do artigo 6° da presente lei serão classificados nas 
programações orçamentárias da Secretaria Municipal da Fazenda, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva 
de Contingência, e as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do Executivo 
serão classificadas no elemento de despesa de sua origem. 
Parágrafo único. O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo 
será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. 
Art. 80 O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar a existência de 
compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos nesta Lei. 
Art. 9° A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2024 
a preços correntes de setembro de 2023. 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2024 destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente exercício; 
II. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
Irl. ao pagamento do serviço da dívida pública; 
IV. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; 
V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os artigos 212 e 212-A da 
Constituição Federal e demais normas vigentes; 
VI. a conclusão de projetos e/ou programas em andamento e a conservação do patrimônio 
público; 
VII, a manutenção da saúde pública, de acordo do o artigo 198 da Constituição Federal, Lei 
Complementar n° 141112, de 13 de janeiro de 2012 e demais normas vigentes. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para 
atender despesas de capital depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 11. O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2024 e a 
remeterá ao Executivo até 30 de julho de 2023, respeitando o limite máximo estabelecido no Art. 29-A da 
Constituição Federal e alterações complementares pertinentes à matéria, limitando-se a 7% relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 2do art. 153 e nos arts. 158 e 159, 
efetivamente realizado no exercício anterior, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
§1° O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias 
antes do prazo determinado no caput deste artigo sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas 
memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3° da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 
§2° Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Cãmara Municipal 
em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por 
parte do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 12. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será 
aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Art. 13. O Poder Executivo não incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações 
de Crédito, os quais serão abertos por créditos especiais. 
§1° A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não 
poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica 
autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III , do Art. 167 da 
Constituição Federal. 
§2° O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa, custos com juros 
e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por 
antecipação de receita, observado o disposto no Capítulo II, da Seção III, da Lei Complementar 101/00 e 
demais normas que regem a matéria. 
Art. 14. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as 
receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer beneficio de natureza financeira, 
tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas e 
relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 15. As despesas consideradas irrelevantes, previstas no §3 0 do Art. 16 da Lei Complementar 
101, entende-se o disposto nos incisos I e II do Art. 24 da Lei n° 8.66611993, e incisos I e II do Art. 75 da Lei 
n° 14.133/2021. 
Art. 16. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de 
despesas, excluídas as que: 
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) sobre o serviço da dívida; 
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e 
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. 
§1 ° É obrigatória à execução orçamentária e financeira, de forma equitativa e observados os 
limites constitucionais, das programações decorrentes de emendas individuais nos termos da Lei 
Orgânica do Município de Três Barras do Paraná. 
§20 A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput deste artigo 
compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no art. 72-A, §§ 1°, 2° 
da Lei Orgânica do Município de Três Barras do Paraná. 
§3° As emendas individuais poderão alocar recursos para programação de natureza 
discricionária. 
§40 O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 conterá reservas especificas para atender a: 
I - emendas individuais, em montante correspondente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) 
da Receita Corrente Liquida, a ser apresentada na Unidade Secretaria Municipal da Fazenda ou em 
Unidade Orçamentária a ser definida pelo Executivo Municipal. 
Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária é vedada a inclusão de créditos orçamentários com 
finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício, 
que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de contribuições, 
auxílios e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de 
caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, agrícola, em suplementação aos recursos 
de origem privada, aplicados a esses objetivos. 
§1 ° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos com pessoas jurídicas (instituições 
privadas sem fins lucrativos) interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizativa específica, 
pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos, e também o disposto nos artigos 
16 a 19 da Lei Federal n° 4,320/64, de 17 de março de 1964 e Lei Federal n° 13.019/14, de 31 de julho de 
2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/15, de 14 de dezembro de 2015. 
§2° Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de 
déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§3 sv 0 Os programas de assistência social que contemplem auxílios, deverão ser autorizado \ e 
disciplinados por meio de lei específica. 
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§4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção de 
projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integrar dos 
custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções económicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal n° 101/00 e Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e 
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza 
institucional de outros entes da Federação. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 20. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 21. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, ajustes, acordos e 
outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, 
deverão ser registrados como receita, e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só 
podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 22. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, o 
Executivo Municipal estabelecerá através de Decreto, a programação financeira e o cronograma de 
desembolso, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, a programação 
financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso. 
Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo dará prioridades ao pagamento de 
despesas obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário, 
e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais. 
Art. 23. Os valores correspondentes ao duodécimo do Poder Legislativo serão repassados 
conforme a programação financeira elaborada pelo Legislativo. 
Parágrafo único. Em caso de não elaboração do cronograma de desembolso, os duodécimos ao 
Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas. 
Art. 24. Para consecução das Ações Programáticas e com base na reestimativa da receita a ser 
arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecerá cotas mensais para 
emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Art. 25. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação dos 
recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 26. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de convênios, 
contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos. 
Art. 27. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente Lei, fica condicionada a 
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de declaração do Administrador 
Municipal, assegurando que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
Orçamentárias e ao Orçamento Anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua 
cobertura e comprovação de que sua execução não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais. 
Art. 28. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os 
recursos programados em Reserva de Contingência definidos no §2° do art. 6°, serão destinados à cobertura 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o Anexo de Riscos Fiscais. 
Art. 29. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas 
decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo, por meio de ato próprio, na 
medida das necessidades, autorizado a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o 
limite de 10% (dez por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como recursos as formas 
previstas na Lei Federal 4.320/64. 
I. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo; 
II. O cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo tomará por base o montante da 
despesa fixada por órgão orçamentário; 
111. Excluem-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias 
efetuadas entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes e entre dotações orçamentárias 
destinadas a cobertura de despesas com pessoal e serviços da dívida; 
IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza 
de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um 
Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser realizada por Decreto 
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito 
do Poder Legislativo até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou 
Entidade da Administração Direta ou Indireta (art. 167, inciso VI da Constituição Federal). 
§ 1° Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o art. 28, 
a transferência de dotações nos seguintes casos: 
I - Entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou atividade e; 
11 - Entre as fontes de recursos, livres e/ou vinculadas, dentro de cada projeto e/ou atividade, 
para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
§ 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado mediante ato próprio/Decreto, não sendo 
computado para fins do limite de que trata o art. 29, a: 
I - realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso 1, da Lei n° 4.320/64; 
II - realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial provenientes de excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e 
a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 
43 da Lei n° 4.320/64; 
III - abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares e/ou 
especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha 
excedido a previsão de arrecadação e execução; 
IV - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma 
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 30. A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de operações de 
crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de autorização por lei específica, 
observado as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 31. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos 
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com os recursos dos orçamentos, será 
efetuada de acordo com a legislação vigente. 
§1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de 
resultado primário ou nominal estabelecidos no anexo de metas fiscais, nos trinta dias (30) subsequentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária 
(limitação de empenho) e da movimentação financeira. 
§2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, 
critérios e montantes para emissão de notas de empenho, liquidação dos compromissos assumidos 
anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua 
total quitação. 
§3° Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações 
constitucionais e legais ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões 
judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou confessada. 
Art. 32. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada 
da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo 
os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto nesta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 33. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal ativo e inativo, e encargos 
sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Três Barras do Paraná, observarão os limites 
estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as medidas dispostas nos artigos 
23 e 66 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 para reduzir as despesas com pessoal, caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos no artigo 20 da referida Lei Complementar. 
Art. 35. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão em 2024, criar cargos e 
funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário, observada a repartição 
dos limites de que trata o artigo 20 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 36. Ressalvadas a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total 
com pessoal de cada um dos poderes em 2024, Executivo e Legislativo, obedecerá aos limites prudenciais de 
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, em conformidade com o artigo 22 da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 37. A terceirização de mão de obra que se refere à substituição de servidores e empregados 
públicos, serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", exceto contratação de empresa para 
prestação de serviços de plantões médicos no Hospital Municipal. 
Art. 38. Na Lei Orçamentária Anual será destinado, no mínimo, 70% (sessenta por cento) dos 
recursos provenientes do FUNDEB para remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo 
exercício de suas atividades, conforme o disposto na Lei Federal n° 14.113/20, de 25 de dezembro de 2020, e 
demais normas vigentes. 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
CAPÍTULO VII 
DAS POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO 
Art. 39. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 
2024, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, assistência social, cultura, 
agricultura, meio ambiente, turismo, infraestrutura, urbanismo, rodoviário, e aperfeiçoamento administrativo, e 
com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária 
e de estímulo ao comércio. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes das ações programadas no caput deste artigo correrão 
a conta de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, a serem consignados nas dotações 
orçamentárias especificadas dentro de cada secretaria, de acordo com a sua destinação. 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de 
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio, ao turismo, serão efetuadas 
através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço e Turismo, da Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento por meio de cessão de uso e concessão de Direito Real de Uso. 
§ 1° A cobertura dos custos decorrentes do proposto no caput deste artigo será financiada com o 
saldo financeiro disponível no tesouro municipal, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e 
com recursos do Orçamento Fiscal, a serem consignados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio 
Serviço e Turismo para esta finalidade. 
§ 2° As normas necessárias à operacionalização do disposto neste artigo serão estabelecidas em 
Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 41. Se a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 não for apreciada e votada pelo 
Legislativo até o final da última sessão legislativa do exercício de 2023, fica autorizada a realização das 
despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze) avos de cada programa da proposta original remetida ao 
Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada. 
Art. 42. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até 
quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2023, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o encerramento do período legislativo do exercício de 2023. 
Paragrafo Único. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no caput deste artigo. 
Art. 43. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício 
poderão ser reabertos no exercício subseqüente por Decreto do Poder Executivo, e, as dotações referentes 
às obras em andamento, serão reabertas no início do exercício de 2024, por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 44. A Contabilização da Secretaria Municipal de Educação e dos Fundos Municipais de: 
Saúde; da Criança e Adolescentes; de Assistência Social; do Idoso; do Meio Ambiente e da Cultura, suas 
receitas e despesas serão processadas conjuntamente com o orçamento geral do Município, como unidades 
orçamentárias específicas. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
]Ihrfrifura unidyal r (Q:rês Raras Varaná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 45. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, às 
alterações de metas fiscais e valores, toda vez que houver alteração orçamentária, no orçamento de 2024. 
Art. 46. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° 
de janeiro de 2024. 
Gabinete o Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de novembro de 2023. 
GERSO C CO USO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245- Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br 
Município de Tres Barras do Parana - PR 
Anexol- Estimativa das receitas - LDO/24 
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 
Estimativa das Receitas Orçamentárias 
Anexo Lei n° 2.582/23 
Unidade Gestora: Prefeitura Munici al 
Especificação 
Receitas Previstas 
2024 Total Direta Indireta 
Receitas Correntes 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 82.631.050,00 82.631.050,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.609.360,00 5.609.360,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 4.675.925,00 4.675.925,00 
1112.00 0 0 00 00 00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.274.375,00 1.274.375,00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.529.000,00 2.529.000,00 
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 872.550,00 872.550,00 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 922.270,00 - 922.270,00 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 190.800,00 - 1913.800,00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 731.470,0Q - 731.470,00 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 11.165,00 - 11.165,00 
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 11.165,00 11.165,00 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 702.800,00 - 702.800,00 
1.2 4.0.00 0 0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Publica 702.800,00 702.800,00 
12.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 702.800,00 - 702.800,00 
i.3.0.0.00.0.0.00.00.00,00.00 Receita Patrimonial 142.100,00 - 142.100,00 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.013.00 Exploração do Patrimônio rmobiliário do Estado 5.665,00 - 5.665,00 
1.3.1.1.00.0 0 00 00 00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.665,00 5.665,00 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 100.435,00 - 100.435,00 
1.3.2.1.00.0.0.00.00 01100.00 Juros e Correções Monetárias 100.435,00 .. 100.435,00 
,_1.3.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
I 1.3.4.9.00.0.0.00 00 00.00.00 
1.4.0.0.00,0 0.00 00.013.00.00 
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
1 1,4.1.1.00.0,0.00.00.00.00.00 
/-1.5.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.5.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.5.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 
Exploração de Recursos Naturais 36.000,00 36.000,00 
Exploração de Outros Recursos Naturais 36.000,00 36.000,00 
Receita Agropecuária 5.530,00 - 5.530,00 
Receita Agropecuária 5.530,00 - 5.530,00 
Receita Agropecuária 5.530,00 5.530,00 
Receita Industrial 30.170,00 - 30.170,00 
Receita Industrial 30.170,00 - 30.170,00 
Receita Industrial 30.170,00 - 30.170,00 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 602.490,00 - 602.490,0p 
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 
L 1.6.2,0.00.0.0.00.00.00.00.00 
L1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
Serv±ços Administrativos e Comerciais Gerais 61.230,00 - 61.230,00 
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 61.230,00 61.230,00 
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 221.110,00 - 221.110,00 
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 221.110,00 . 221.110,00 
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 320.150,00 - 320,150,00 
1.6.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
Serviços de Atendimento à Saúde 320.150,00 - 320.150,00 
Transferências Correntes 75.535.600 - 75.535.600,00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 31.429.000,00 31.429.000,00 
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Receita da União 25.830.000,00 25.830.000,00 
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00,00.00 
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 
Transf. das Comp. Financ. p/ Exploração de Recursos Naturais 426.600,00 - 426.600,00 
Transferências de Recursos do Sistema Unica de Saúde - SUS 2.377.000,00 - 2.377.000,00 
Transfe. do Fundo Nacional do Desenvolvi. da Educação - FNDE 1,063.500,00 1.063.500,00 
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 
 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 
Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 301.900,00 - 301.900,00 
Outras Transferências de Recursos da União 1.430.000,00 - 1.430.000,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades 34.753.600,00 - 34.753.600,00 
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 27.827.500,00 - 27.827.500,00 
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. Compensações Financ, pela Expl. de Recursos Naturais 5.006.600,00 - 5.006.600,00 
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Unica de Saúde - SUS 704.500,00 704.500,00 
1,7,2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.215.000,00 1.215.000,00 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Municipios e de suas Entidades 353.000,00 - 353.000,00 
-1.7.3.9.00.0.0.00,00.00.00.00 
1.7.5.0.00.0.0.00.00 00.00.00 
Outras Transferências dos Municipios 353.000,00 - 353.000,00 
Transferências de Outras Instituições Públicas 9.000.000,00 9.000.000,00 
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
Transferências de Recursos do FUNDEB 9.000.000,00 - 9.000.000,00 _ 
r Outras Receitas Correntes 3.000,00 - 3.0150,0Õ r 
Especificação 
Receitas Previstas 
2024 Total Direta Indireta 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 
Restituições 
3.000,00 
3.000,00 
- 3.000,00 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00,00.00 3.000,00 
Receitas de capital 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 2.741.500,00 - 2.741.500,00 
2.2.0.0.00.0.0,00.00.00.00.00 Alienação de Bens 341.500,00 - 341.500,00H 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 231.500,00 231.500,00 
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 231.500,00 
110.000,00 
- 231.500,00 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 110.000,00 
2.2.2.1.00,0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 110.000,00 - 110.000,00 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 
Transferências da União e de suas Entidades 
2.400.000,00 T 
2,400.000,00 
- 2.400.000,00 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 2.400.000,00_1 
2.4,1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferência de Convénios da União e de suas Entidades 2.400.000,00 - 2.400.000,00 
Total de Receitas 
Í 
Deduções da receita 
Descontos Concedidos 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
86.372.550,00 - 85.372.560,00 
Receitas Correntes 86.550,00 - 86.550,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 86.550,00 , 86.550,00 
Impostos 70.000,00 70.000,00 
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 impostos sobre o Patrimônio 70.000,00 70.000,00 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 16.550,00 - 16.550,00 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 16.550,00 - 16.550,00 
Município de Tres Barras do Parana - PR 
Anexo - Estimativa das receitas - LDO/24 
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 
Estimativa das Receitas Orçamentárias 
Anexo Lei n°2.682/23 
Deduções da receita 
FUNDEB 
.0,0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 
.7.0.0.00.0.0.00,00,00.00.00 Transferências Correntes 
.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 
.7.1,1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Receita da União 
1.7.2.0.00.0.0.00.00_00,00.00 Transfe.dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades 
1-1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Partici a ão na Receita dos Estados e Distrito Federal 
Total das Deduções 
,Total Liquido das Receitas 
Total Geral 
4.726.000,00 
5,560.000,00 
5.560.000,00 
10.372.550,00 
75.000.000,00 
75.000.000,00 
10.286.000,00 
4.726.000,00 
10.286.000,00 10.286.000,00 
10.286.000,00 
4.726.003,00 
4.726.000,00 
5.560 000.00 
5.560.000,00 
10.372.550,00 
75.000.000,00 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 1 de 25 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582123 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Unidade Responsável: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Programa: 1 - PROCESSO LEGISLATIVO I Tipo: Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Promover condições aos parlamentares para que desenvolvam e mantenham as atividades legislativas, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica e regimentais, 
possibilitando plenas condições aos Vereadores no exercido de suas funções de legislar sobre matérias de competência do Município; organizar, administrar e manter os serviços internos; adquirir materiais permanente (móveis e 
equipamentos de informática, além de 01 (um) veículo), para manter e aprimorar a infraestrutura do legislativo; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos Municipais; revisar 
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas A Atividades Lesgislativas Mantidas Outras Uncl Med 2.532.500,00 
Situação: Nova Função: 1-Legislativa Subfunç,ão: 31-Ação Legislativa 
Objetivo da Ação: 
Promover condições aos parlamentares para que desenvolvam as atividades legislativas, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidos na Lei Orgânica do Município e respectivos regimentos, oferecendo plenas condições aos Vereadores no 
exercício de suas funções de; legislar sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos Municipais; revisar periodicamente a legislação 
municipal, e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. E, manter o controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e vereadores. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 2.532.500,00 
Unidade Responsável: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa: 2- COORDENAÇÃO SUPERIOR 1 Tipo: Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelas Secretarias Municipais; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos 
setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgáos da administração indireta; executar 
ações de natureza jurídica; promover ações de controle interno; coordenar o processo de modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, gerenciamento de programas desempenhados pelo vice-prefeito 
que visam auxiliar o prefeito, auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados pelas Secretarias e Departamentos, coordenar juntamente com o prefeito a política e a representação do Município em nível de região, 
Estado e Nação, executar trabalhos de assessoria jurídica em geral e executar e manter assessoria de imprensa. 
Descrição Ação-Subação Tipo. Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) , 
2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito A Gabinete Mantido Outras Und Med 510.000,0C 
Situação: Em Elaboração iFunção: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa desenvolver e manter as relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e 
federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal, bem como, as Secretarias Municipais. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 510.000,00 
Unidade Responsável: 0202. - GABINETE DO VICE-PREFEITO 
Programa: 2- COORDENAÇÃO SUPERIOR I Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelas Secretarias Municipais; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos 
setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; executar 
ações de natureza jurídica; promover ações de controle interno; coordenar o processo de modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, gerendamento de programas desempenhados pelo vice-prefeito 
que visam auxiliar o prefeito, auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados pelas Secretarias e Departamentos, coordenar juntamente com o prefeito a política e a representação do Município em nível de região, 
Estado e Nação, executar trabalhos de assessoria jurídica em geral e executar e manter assessoria de imprensa. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida I Metas Fiscais (R$ 1) 
,õer￾Município de Três Barras do Paraná-PR Página 2 de 25 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
2003 . - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito A Gabinete Mantido Outras Und Med 198_500,00 
Situação: Em Elaboração Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Vice-Prefeito para que o mesmo possa auxiliar o Chefe da Poder Executivo Municipal no gerenclarnento de programas Municipais e na representação do Município_ 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas 1 Análise Acumulativa 
Total 
12,GC 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 198.500,00 
[Unidade Responsável: 102.03 - DPTO DE ASSESSORIA E CONTROLAD. INTERNA 
Programa: 2 - COORDENAÇÃO SUPERIOR 1 TipoiApoio Administrativo 
Objetivo: 
Coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelas Secretarias Municipais; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos 
setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; executar 
ações de natureza jurídica; promover ações de controle interno; coordenar o processo de modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, gerendamento de programas desempenhados pelo vice-prefeito 
que visam auxiliar o prefeito, auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados pelas Secretarias e Departamentos, coordenar juntamente com o prefeito a política e a representação do Município em nivel de região, 
Estado e Nação, executar trabalhos de assessoria jurídica em geral e executar e manter assessoria de imprensa. 
Descrição Ação-Subaçào Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2005 . - Manutenção do Dpto de Assessoria e Controiad. Interna A Serviços de Assessoria Mantidos Outras Und Med 698 500,00 
Situação: Em Elaboração 'Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; controlar as atividades 
executadas pelos órgãos da administração indireta; executar ações de natureza jurídica; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; promover ações de controle interno; auxiliar o prefeito ria supervisão dos trabalhas executados pelas Secretarias e 
Departamentos, coordenar juntamente com o prefeito a política e a representação do Município em nível de região, Estado e União, executar trabalhos de assessoria jurídica em geral, controiadoria interna, assessoria de imprensa e chefia do gabinete. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1200 
698.500.0 
Unidade Responsável: 103.01 - DPTOADM.REC.HUM.PLANEJ.LICIT E COMPRAS 
Programa: 3- SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Tipo:Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Executar atividades de natureza administrativa, adquirir equipamentos e materiais permanentes (veículos e equipamentos diversos) e de consumo; processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os 
serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio público (imobiliário, mobiliário, infraestrutura e bens de domínio público), pertencentes à municipalidade; proceder à desapropriação de 
imóveis declarados de interesse social elou público; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; controle de arquivamento e protocolo; realizar os serviços de compras e licitações; elaboração de 
projetos para execução de obras; firmar convênios; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; controle do almoxarifado; planejar e participar de consórcios públicos; planejar, contratar e controlar os serviços 
de Recursos Humanos, com a execução do controle da vida funciona( dos servidores municipais efetives, inativos, temporários, cargos em comissão, agentes políticos e cargos eletivos (membros do Conselho tutelar). Elaborar 
legislação trabalhista, em especial, o novo estatuto dos servidores. Apresentar os documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, e outros relacionados à vida funcional dos servidores públicos municipal, 
aprimorar e aperfeiçoar a política do trabalho, assegurar e preservar as garantias legais aos servidores, quanto a aposentadoria, controle de frequência, custeio e manutenção de benefícios aos aposentados e pensionistas. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.017 - Aquisição de Veinulas e Equipamentos P Veiculas e Equip. Adquiridos und 184.500,00 
Situação: Nova Função: 4-Administração Stibfunção: 122-Administração Geral 
Objetiva da Ação: Adquirir equipamentos e material permanente para adequação e funcionamento da infraestrutura do Poder Executivo Municipal: aquisição de veículos diversos; equipamentos de informativa; mobiliário aro geral, móveis, utensílios e outros. 
Detalhamento da Ação: 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 
Programa: O - OPERAÇÕES ESPECIAIS I Tipo: Apoio Administrativo 
Recolhimento do PASEP; amortização do principal e encargos das dívidas contratadas e confessadas, negociação e pagamento de precatórios; devolução de impostos e taxas recolhidos de forma indevida; restituições de 
receitas à União e Estado; pagamento de despesas de natureza indenizatória e; alocar recursos para a reserva de contingência. Objetivo: 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Página 3 de 25 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
4,OG 
Descrição Ação-Stibação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.036- Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum.Planej.Licil e Compras A Ações Administrativas Mantidas Outras Und Med 5.200.000,03 
Situação: Nova 'Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: 
Executar atividades de natureza administrativa processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa: exercer o controle e a conservação do património público (imobiliário, mobiliário e bens de dominio público), 
pertencentes á municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse público e/ou social; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; executar os trabalhos de arquivo e protocolo; realizar os serviços de compras e licitações; 
elaboração de projetos para execução de obras; firmar convênios: elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; controle do almoxadiado e, Estabelecer Uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do 
Milênio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. Executar os Serviços inerentes a ao departamento de Recursos Humanos: planejar, contratar e controlar a vida funcional dos servidores afetivos, temporários, cargos em comissão, agentes políticos: elaborar legislação trabalhista, 
em especial, atualização e/ou elaboração de novo estatuto dos servidores, apresentar documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, e outros relacionados aos servidores: aprimorar e aperfeiçoar a política do trabalho, assegurar as garantias legais aos 
servidores, controle de faltas ao trabalho, aposentadorias, custeio e manutenção de benefícios aos aposentados e pensionistas. E, manter os serviços de divulgação de atos oficiais: objetivando o registro dos valores despendidos com serviços de publicidade legal, que se 
realizam em obediência à prescrição legal, tais como; leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos, extratos, avisos e outros. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
1i 2,0C 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.051 - Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Prócaxias - Compro A Consórcio Mantido Outras Und Med 44600,00 
Situação: Nova Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: Atacar recursos necessários à participação e manutenção do Consórcio dos Municípios do Pró-caxias, para que mesmo desenvolva suas atividades de acordo com o pactuado entre os Municipios participantes. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,03 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 5.428.500,013 
'Unidade Responsável: 04.01 - OPTO DE FAZ.TESOURARIA E CONTABILIDADE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
0_001 - Contribuição ao PASFP O Contribuições Outras Und Med 714.775,00 
Situação: Nova Função: 28-Encaroros Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: Recolhimento para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Página 4 de 25 
0.002 - Amortização e Encargos das Dividas 0 Principal da Divida e Encargos Pagos Outras Und Med 3.400.000,00 
Situação: Nova Função: 25-Encargos Especiais Subfunção 845-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: Efetuar o pagamento dos serviços da Divida Pública Interna (Amortização e Encargos) da dívida contratada por empréstimos, dívidas confessadas e/cu parceladas. 
Delalhamento da Ação: 
Metas Físicas/Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
0.003 - Pgto de Precatórios e Sentenças Judiciais O Precatórios Pagos Outras Und Med 735.000,00 
Situação: Nova Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: Alocar recursos para negociação e amortização de precatórios inscritos e obrigações de pequeno valor, de acorda com as disposições constitucionais e demais normas legais. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
0.004 - Pgto de Indenizações e Restituições O Serviços Mantidos Outras Und Med 55.000300 
Situação, Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: Efetuar indenizações e restituições, devolver taxas o impostos recolhidos indevidamente aos contribuintes; restituir receitas ao Estado e União quando necessário e realizar despesas de natureza indenizatórias, 
Detalhamento da Ação: 
- 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,09 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 4.904.775,00 
Programa: 4 - SERVIÇOS FINANCEIROS TipolApoio Administrativo 
Objetivo: Controlar os serviços contábeis, financeiros, patrimoniais, elaborar polífic,a visando melhorar a arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, campanhas de cobrança da dívida ativa, controle dos devedores, elaboração 
de balanços, balancetes e Prestação de Contas especificas, controle financeiro do Município, pagamento dos credores, amortização das dívidas fundada, por contrato, confessada e acordadas. 
Descrição Açâo-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2007 . - Manutenção do Opto de Faz_ Tesouraria e Contabilidade, A Serviços de fazenda, tesour. e contab mantidos Outras Und Med 1.151.000,00 
Situação: Nova Função: 4-Administração Subfunção: 123-Administração Financeira 
Objetivo da Ação: 
Manter, supervisionar e desenvolveras serviços de fazenda, tesourada e contabilidade. a) Controlar os serviços financeiros, contábeis, patrimoniais, elaborar politica de aumento da arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, inscrição em divida ativa de valores 
não recebidos, desenvolvimento de campanhas para cobrança da divida ativa, controle dos devedores, elaboração de balanços, balancetese prestação de contas especificas, controle financeiro do Munidpic, pagamento dos credores, amortização das dívidas fundada, por 
contrato, confessada e acordadas_ h) Execução dos serviços de tesouraria do Municipio; efetuar pagamento de credores, balanceies, controle financeiro e bancário (conciliações bancadas), recebimento de tributos, e outros. c) Execução dos serviços contábeis do Município; 
elaboração da balanços, balanceies, prestações de contas, atendimento as exigéncias do Tribunal de Contas do Estado da Paraná (TCE-PR), Tribunal de Contas da União e demais normas legais. 
Detainamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
1,001 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Veiculos e Equip Adquiridos und 292.500,0C 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 347.500,00 
Unidade Responsável: 05.01 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 
Programa: 6 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: Executar o programas de conservação e infraestrutura para melhoria de estradas vicinais com cascalhamento e readequação, construção de pontes, bueiros e pontilhões, pavimentação com pedras irregulares e/ou asfáltica em 
rodovias, manutenção e conservação da frota de máquinas/equipamentos e veículos, aumento e substituição da f ata. 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 5 de 25 
LD0/2024 
Anexo li - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582123 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2004 . - Reserva de Contingência A Reserva Prevista Outras Und Med 375.000,00 
Situação: Em Elaboração Função: 99-Reservas Subfunç,ão: 999-Reserva de Contingência 
Objetive da Ação: Alcear valores para constituição da reserva de contingência. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.087 - Reserva Emendas Impositivas do Legislativo A Reserva Prevista Outras Und Med 900 000,00 
Situação: Nova !Função: 99-Reservas Subfunção: 999-Reserva de Contingência 
Objetivo da Ação: Reserva Emendas Impositivas do Legislativo 
Detalhamento da Ação: Reversa de dotações orçamentadas para indicação por parte do Poder Legislativo Municipal das Emendas Impositivas, 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 2.426.000,00 
Unidade Responsável: 104.02 - OPTO DE TRIBUTAÇAO, FISCALIZ. E ARREC. 
Programa: 4 - SERVIÇOS FINANCEIROS 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: Controlar os serviços contábeis, financeiros, patrimoniais, elaborar política visando melhorar a arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, campanhas de cobrança da dívida ativa, controle dos devedores, elaboração 
de balanços, balancetes e Prestação de Contas especificas, controle financeiro do Município, pagamento dos credores, amortização das dividas fundada, por contrato, confessada e acordadas. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2008- Manutenção do Opto de Trib. Fisc. e Arrecadação. A Serv.Tribfisc,e Arrec. Mantidos Outras Und Med 347.500,W 
Situação: Nova !Função: 4-Administração Subfunção: 123-Administração Financeira 
Objetivo da Ação: Execução dos serviços de tributação, fiscalização e arrecadação: lançamento e arrecadação de impostas, taxas, serviços, contribuição de melhoria e outros; inscrição em divida ativa de créditos a receber, campanhas de cobranças de valores inscritos em dívida ativa; 
desenvolvimento de políticas de aumento da arrecadação própria; fiscalização de empresas e ambulantes. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Página 6 de 25 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Situação: Nova Função- 26-Trarsporle i
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: Adquirir novos equipamentos (veículos, máquinas, equipamentos rodoviárias e outros mobiliários), com recursos de convénios e próprios para melhor atendimento aos Municipes, 
Detalharnento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
40C' 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.002 - Execução de obras de infraestrulura rodoviária p Obra Construida/Ampliada ro' 150 000,00 
Situação: Em Elaboração Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: Executar obras de infraestrutura rodoviária: pavimentações asfátticas efou com pedras irregulares; construção de pontes, bueiros e tubulações, manutenção das abras (infraestrutura) «stentes para melhorias das condições de trafegabilidade, 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
2,0C 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.014- Manutenção do Opto de Serviços Rodoviário A Serviços Mantidos Outras Und Med 4.930.000,00 
-Situação Em Elaboração 1Função: 26-Transporte Subkinção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetiva da Ação: Executar os programas de conservação, cascalhamento e melhoria das estradas vicinais, construção de pontes, bueiros e pontilhões, readequação de estradas, pavimentação com pedras irregulares, efou asfáltica era rodovias, manutenção e conservação da frota de 
máquinas/equipamentos e veículos, aumento e substituição da frota. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas/Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 5.372.500,00 
Programa: 19- TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS Tipo: Apoio Adminlstrativo 
Objetivo: Apoiar estudantes de nível supenor com transporte subsidiado para possibilitar que os mesmos possam ter acesso ao ensino superior ofertados na região e, por conseguinte concluir este tipo de graduação, oferecendo as estes o 
transporte com veículos próprios ou terceirizados. 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2 057 - Programa de Transporte p/ Estudantes Universrtános A Transporte Acadêmico Mantido Pessoas Atend 510.000,00 
Situação' Nova Função 26-Transporte Subfunção- 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: Oferecer transporte escolar para universitários a baixo custo, possibilitando que um número maior de Munícipes tenha acesso ao Ensino Superior . 
Detalhamenlo da Ação 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 510.000,00 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 7 de 25 
LD0/2024 
Anexo 11 - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Unidade Responsável: 05.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa: 7 - SERVIÇOS URBANOS Tipo: Apoio Administrativo 
Objetiv o: 
Execução, construção, ampliação, melhorias, manutenção e conservação da lnfraestrutura urbana de prédios municipais; adquirir novas áreas (lotes urbanos e rurais); planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; 
conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas e logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; 
operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de 
iluminação pública. 
Executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais o celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar à ampliação da rede de distribuição de água e complementar a 
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto, extensão da rede de iluminação pública. Manter o programa de atendimento com horas máquinas e propriedades particulares urbanas. (Sede e Distritos do Município) 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.015- Manutenção do Dptc Serviços Urbanos e Obras A Serviços Mantidos Outras Und Med 3153.250,0C 
Situação: Em Elaboração 'Função: 15-Urbanismo Subfunção: 452-Serviços Urbanos 
Executar programas de conservação, construção, ampliação, melhoria e manutenção de prédios municipais, planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder a malharias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar 
obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coreia de lixo; implementar o programa es usina de beneficiamento de lixo que não é lixo; operacianalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o 
Objetivo da Ação: serviço funerário; proceder à análise de projetos arquiteffinicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção do casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, 
galarias de águas pluviais, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunta com a SANEPAR, apoiar à ampliação da rede de distribuição de água e complementar a implantação da rede de coleia e tratamento de esgoto, manutenção e extensão da rede de Iluminação 
pública. 
Detalhamonto da Ação: 
Metas Fisicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 3.153.250,00 
Unidade Responsável: 105.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Programa: 7 - SERViÇOS URBANOS 1 Tipo4Apoio Administrativo 
Execução, construção, ampliação, melhorias, manutenção e conservação da infraestrutura urbana de prédios municipais; adquirir novas áreas (lotes urbanos e rurais); planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; 
conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas e logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; 
Objetivo: operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de 
iluminação pública. 
Executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar à ampliação da rede de distribuição de água e complementar a 
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto, extensão da rede de iluminação pública. Manter o programa de atendimento com horas máquinas e propriedades particulares urbanas. (Sede e Distritos do Município) 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.003- Execução de obras de infraestrutura urbana p Obra Construída/Ampliada m 150.000,0C 
Situação: Nova função: 15-Urbanismo Subfunção: 451-Infra-estrutura Urbana 
Objetivo da Ação: Executar obras de infraestrutura urbana: construção de parques, praças, rede de iluminação pública, rede de esgoto e pavimentações com pedras irregulares e/ou asfáltica com os seguintes serviços; (serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, galeria de águas pluviais, 
base/sub-base, meio fio e sarjeta; revestimento; paisagismo/urbanismo; sinalização de transito), E, manutenção das existentes para possibilitar melhores condições de vida à população e de trafegabilidade. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
2,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.01S- Aquisição de terrenos e imóveis p/ infraestrufura Administrativa P Terrenositotos Adquiridos m' 100.000,00 
Situação: Nova 'Função: 15-Urbanismo 
Adquirir e/ou desapropriar imóveis urbanos e rurais visando atender as necessidades de infraestrutura do Poder Público Municipal, em especial, 
Subfunção: 451-Infra-estrutura Urbana 
Objetivo da Ação áreas para implantação da programas habitacionais e/ou obras públicas de interesse social. . 
Deralhamento da Ação: 
Municipio de Três Barras do Paraná-PR Página 8 de 25 
{Unidade Responsável: 06.01 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
1 Tipo:lApoio Administrativo 
A Política de Assistência Social atua em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Assistência Social. 
Na Proteção Social Básica: Objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencial -idades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, propiciando a erradicação da extrema 
pobreza e a fome, promover a igualdade de gênero e autonomia das mulheres, orientar e prevenir situações de risco das gestantes priorizando as adolescentes em situação de vulnerabilidade. Na Proteção Social Especial, 
Objetiva o atendimento a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substãncias psicoativas, 
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Manter o funcionamento dos equipamentos da assistência social, CRAS, órgão Gestor, Centro de Apoio da Criança e 
Adolescente, Casa Lar, Conselhos Municipais de Direitos, Conselho Tutelar, Conferencias Municipais, Convénios com as Entidades de Assistência Social. Capacitação e Formação continuada para os atores da Política da 
Assistência Social. 
Programa: 9- POUTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivo: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 250.000,00 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.018- Manutenção do Conselho Tutelar A Conselho Mantido Crianças Adol« 342.009,00 
Situação: Nova "Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Objet ivo da Ação: Manter e garantir o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar. Executar, segundo ECA, Art. 134, que em seu Parágrafo Único, prevê recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares e todas as 
atividades a ele inerentes. (Lei ri° 12.696, de 2012). 
Delaiharnento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,60 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1} 
2.058 - Manutenção da APAF A Alunos Atendidos . Pessoas 71.500,0C 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Objet No da Açã o: 
Alotar recursos para auxiliar no desenvolvimento das atividades das alunos que frequentam a APAE, para proporcionar atendimento especializado, digno e de qualidade aos alunos matriculados na instituição que são portadores de necessidades especiais e necessitam de 
atendimento especializado_ 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas ! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.007 - Execução ds obras de infraestrutura social P Obra Construída/Ampliada rn 56000,00 
Situação: Em Elaboração Função: 8-Assistència Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: Melhorar a infraestrutura da Assistência Social através da execução de novas construções, ampliações, reformas e melhorias nos prédios públicos existentes com recursos próprios, convênios e/ou parcerias com os Governos Federal e Estadual : 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
100 
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LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n ° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.016 - Aquisição de terrenos e imóveis p/ habitação e infraestir, social P Terrenos/lotes Adquiridos m' 70.000,0C 
Situação: Nova 'Função: 8-Assislència Social Subfunção. 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: Adquirir e/ou desapropriar imóveis urbanos e rurais visando atender as necessidades de infraestrubra do Poder Público Municipal, em especial, áreas para implantação de programas habitacionais de interesse saciai e/ou obras públicas, 
Detalharrento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumuiativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.019- Programa Benefícios Eventuais A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Alend. 1 120.000,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Manter e garantir o efetivo funcionamento e execução do Programa de Benefícios Eventuais — auxílio alimentação; auxílio passagens rodoviária; auxilio documentos e fotos; auxílio cobertores e vestuários, melhoria habitacional (construção, reformas/reparos); aluguel social; 
promoção de eventos; auxílio maternidade; auxílio alimento para pessoas acamadas; auxílio funeral, promoção precon izados através de Leis Municipais, bem como, da Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, que garante o atendimento da proteção social básica de caráter 
suplementar e temporário, com fundamentação nas principias de cidadania e nos direitos sociais e humanos, às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. 
°atalhamento da Ação: 
Metas Físicas/ Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.020- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 938.000,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção. 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: Manter o Centro de Referência da Assistência Social — ORAS, que é uma Unidade Pública Estatal, destinado ao atendimento sócioassistencia de famífias. Garantir a execução dos Serviços da Proteção Social Básica de acordo com a Tipiticação Nacional dos Serviços 
Socioassistenciais, NOWSUAS e NOB-RH/SUAS. Proporcionar espaço de concretização dos direitos soc.bassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência saciai, assim como encaminhamentos para rede. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas/Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.048- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 471.000,00 
Situação: Nova função. 8-Assistência Social Subfunção 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Manter o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas, que é uma unidade pública da política cie Assistência Social, ande são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitas violados. Ofertar ainda o Serviço de 
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos (PAEFI). Tendo como principais objetivos atender familias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como: violência física. psicológica e negligência; violência sexual; 
afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono, trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raçaletnia; descurnprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de 
direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. 
Delalhamento da Ação: 
h.. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.067.500,00 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 10 de 26 
LDO/2024 
Unidade Responsável: 06.02 - FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Programa: 23- POLITICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Tipo: Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Manter e desenvolver ações e atividades que atendem o Art 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ações que priorizem crianças e adolescentes que estão em situação de risco pessoal e social, sempre com a 
deliberação e monitoramento do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; desenvolver projetos e programas para captação de recursos dos Governos Federal e Estadual; planejar e adquirir e 
equipamentos e materiais permanentes. 
Anexo li - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n°2.582123 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.001 - Centro de Apoio e Atendimento a Criança e do Adolescente A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adotes 161.000, 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Objetivo da A ção: Manter o Contra Turno Social no Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente, com projetas e oficinas, ações e atividades, que promovam um espaço de convivência, formação, cidadania, desenvolvimento do protagortismo e da autonomia da criança e do adolescente visando 
à prevenção de situações de risco pessoal e social Manutenção da folha e encargos sociais. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,0 
Descrição Ação-Subação Tipo. Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6,002 - Casa Lar Nossa Senhora de Fátima A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adotes 160,000,0C 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Objetivo da Ação: 
Manter a Casa Lar, desenvolver ações e atividades que atendem o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a PNAS/2004, que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização para crianças e adolescentes de Os 18 anos acolhidos, que 
se encontram em situação de acolhimento provisório e excepcional para ambos os sexos atendendo ao Art_ 98 do ECA Em consonãncla com a Tipificação Nacional de Serviços Soobassistenciais e as Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e 
Adolescentes_ Manutenção da folha e encargos sociais. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.003- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA A Fdo Mantido Global 110.000,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Manter e afanar recursos financeiros, para a execução e manutenção da Política Municipal da Criança e do Adolescente. Manutenção de projetos, programas ações e atividades deliberadas e monitoradas, pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Crianças do Adolescente. 
Políticas sociais básicas; Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo; Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratas, exploração, abuso, crueldade o opressão; Serviço de identificação e 
Objetivo da Ação: localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Políticas e programas destilados a prevenir ou abreviar o penedo de afastamento do convIvio familiar e a 
garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adota-antes; Campanhas de estimulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de 
adolescentes, com necessidades especificas de saúde ou com deficiáncias e de grupos de irmãos. 
Detalharnento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
_ 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.005 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI A Adolescentes Atendidos Pessoas Atend, 100.000,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Objefivo da AAo: Promover as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2° edição, 2011 -2015) e com a Carta de Constituição de Estratégias em 
Defesa da Proteção Integra! dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Detalharnento da Ação: 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página lide 25 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n°2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 531.000,00 
fUnidade Responsável: 06.03 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCiAL 
Programa: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Manter e executar a Política Municipal de Assistência Social, sempre com a deliberação e monitoramento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo como referência e norteadores da execução a Lei Orgânica de 
Assistência Social — LOAS, bem como, a legislação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dos Conselhos Nacional e Estadual e Municipal de Assistência Social. Manutenção e capacitação dos conselhos; Manter as 
atividades administrativas da Secretaria Municipal de Ação Social; Planejar, adquirir e manter a infraestnitura da Secretaria Municipal de Ação Social (aquisição de equipamentos e materiais permanente. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2053 . - Manutenção do Bloco de Financ. de Prol. Social Esp. de Média e Alta Complexidade A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 3.460,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242-Assistência ao Portador de Deficiência 
Objetiva da Ação: 
Serviços de Proteção Social de Média Complexidade: realizados por equipes espec ializadas que atuam junto às famílias, cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não foram rompidos. O objetivo é contribuir para a reconstrução de vincules familiares e 
comunitários. 
- Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção 
- Incluir famítias no sistema de proteção social e nos serviços públicos 
- Contribuir para acabar com as violações de direitos na familia 
- Prevenir a reincidência de violações de direito_ 
Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade: proteção integrai a Indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, ODRI vínculos familiares rompidos eu extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia, alimentação, higienização e 
trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar elos, comunitário. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.021 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS A Fundo de Assistência Social Mantido Pessoas Atend, 230.0430,0C 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Sedai Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Manter e garantir o efetivo funcionamento do Funde Municipal de Assistência Social (FMAS); proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações de Assistência Social. Prever ao FMAS a gestão descentralizada e participativa e que tem come referência o Sistema 
Único de Assistência Social (Suas). Com fundamento legal no Artigo 27, Capitulo V, da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, e visa dar cumprimenta imediato às ações concernentes à Assistência Social. É o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao 
financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política ao Plano Plurianual de Assistência Social; propiciando a erradicação da extrema pobreza e a fome, promover a igualdade de género e autonomia das mulheres, orientar e prevenir situações de risco das 
gestantes priorizando as adolescentes em situação de vulnerabilidade, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. 
Detalhamento da Ação 
ft. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação «r«,, Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2023 . - Manutenção do Bloco de Financ.da Prot. Social Especial (SUAS) A Famílias Atendidas Famílias 8_910,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Implantar e desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuos (PAEFI), com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção. Serviço de apoio, orientação e acompanhamento às famílias com um ou mais de Objetivo da Ação: 
seus membros em situação de ameaça ou violações de direitos (direito à vida, a convivência familiar e comunitára, ao respeito, à liberdade, direitos sexuais, direito à crença, a saúde, moradia, distribuição de renda, entre outros). 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 12 de 25 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n o2.582123 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Detalhamento da Ação: I 
Metas Físicas Análise Acurnulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subaçáo Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2 024 - Manutenção do Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Faro, e Cad.Único A Serviços Atendidos Pessoas Atarei. 50 600,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Garantir a intersetorialidade entre as secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, cujo objetivo é aperfeiçoar a sistemática de apoio financeiro à gestão e à execução do PBF e do Cadastro Único pelos Municipias, Tem como objetivos: alfabetização e 
aumento de escolaridade de jovens e adultos; qualificação e formação profissional; elaboração de mecanismos de inserção ocupacional, de "balcões de emprego" e de intermediação de mão de obra; atividades de geração de trabalho e renda; ações de incentivo ao 
cooperativismo; ações de desenvolvimento comunitário e territorial; integração de sistemas de cadastramenta de famílias no Cadastro Único e de emprego e inserção ocupacional; desenvolvimento de estratégias de mobilização e informaçãa 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Atum ulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.025 - Manutenção Compon. pé Qualificação da Gestão (SUAS) A Serviços Atendidos Pessoas Atarei. 8910,00 
Situação: Nova /Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação O índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social — IGDSUAS, visa avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ãmblio do Municipio, bem como, a articulação interselorial, entre as 
Secretanas Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Conforme os resultados alcanwlos pelos entes a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão coma forma de incentivo. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas I Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
7026 - Manutenção da Bloco de Financ. da Proteção Social Básica (SUAS) A Serviços Atendidos Pessoas Atend. 233_200,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive ent situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, 
precário ou nulo acesso aos serviços públicas, dentre outros) dou fragilização de vinculas afetivos - relacionais e de pertencimenta social (discriminações ciarias, étnicas, de gênero ou par deficiências, dentre outras). O Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família-PASF é 
do caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vinculas e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — 
SCFV é de caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destinam-se a crianças, adolescentes idosos em situação de vulnerabilidade. 
Delalhamenta da Ação: 
. 
Metas Físicas/Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 535.080,00 
lUnidade Responsável: 106,04- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Programa: 9- POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TipolApoio Administrativo 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n°2.582123 
Página 13 de 25 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
A Politica de Assistência Social atua em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Assistência Social. 
Na Proteção Social Básica: Objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, propiciando a erradicação da extrema 
pobreza e a fome, promover a igualdade de gênero e autonomia das mulheres, orientar e prevenir situações de risco das gestantes priorizando as adolescentes em situação de vulnerabilidade. Na Proteção Social Especial, 
Objetiva o atendimento a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrênc ia de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, 
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantli, entre outras. Manter o funcionamento dos equipamentos da assistência social, CRAS, Órgão Gestor, Centro de Apoio da Criança e 
Adolescente, Casa Lar, Conselhos Municipais de Direitos, Conselho Tutelar, Conferencias Municipais, Convênios com as Entidades de Assistência Social, Capacitação e Formação continuada para os atores da Política da 
Assistência Social. 
Objetivo: 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.065- Fundo Municipal do Idoso A Serviços Socia is Maritidos Pessoas Atend. 165.000,00 
Situação. Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência ao Idoso 
Manter e desenvolver serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas, com a promoção de ações efou atividades pautadas rias características, interesses e demandas desta faixa etária, considerando a vivência em grupo, as experiências artísticas. 
Deve-se sim, desenvolver ações de cunhes culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas, sempre levando em consideração a centralidade da família e a referência ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Tendo corno principais 
Objetivo da Ação: objetivos a contribuição para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autõnomo: Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária através dos clubes de idosos; Detectar 
necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializam a condição de escolher e decidir, e contribuir para o desenvolvimento da autonomia social 
dos Idosos. 
Detalhamento da Ação, 
Metas Físicas 1 Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 165.000,00 
Unidade Responsável: 107.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa: 8 -ATENÇAO BASICA EM SAÚDE 1 TipolApoio Administrativo 
Objetivo: 
Analisar, planejar, desenvolver, executara monitorar as políticas de assistência à Atenção Primária em Saúde (APS) pautadas na análise situacional de saúde do município e Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde, com foco nas situações de vulnerabilidade. Intensificar a educação em saúde (promoção/prevenção) materno/infantil, saúde bucal, saúde geral, saúde do idoso, saúde do homem/mulher, saúde mental, 
hiperdia, dentre outras. Otimizar o atendimento à população reduzindo os impactos sociais e de saúde. Instrumentar e capacitar os profissionais de saúde para execução com qualidade, das ações previstas pelo Ministério da 
Saúde (SUS) através do atendimento multiprofissional (medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, dentre outros) ambulatonal nas Unidades Básicas de Saúde do município. Realizar 
exames laboratoriais, fornecer medicamentos previstos na REMUME e RENAME. Desenvolver ações para prevenir e combater o HIVIAIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose e outras doenças. Desenvolver ações assistenciais e 
preventivas de doenças preveniveis por imunização por meio de campanha de vacina e vacinação de rotina. Assistir a criança e o adolescente em primazia conforme alínea 'a" parágrafo único, Art. 4 0 , da Lei 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente) de maneira integral, oportunizando um desenvolvimento físico e mental. Ampliar e reaciequar a infraestrutura da saúde do Município. Realizar conferências municipais de saúde. Incentivar a população a 
participar do controle social. Treinar e capacitar os membros do conselho municipal de saúde. Desenvolver programas de saúde voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco em parceria com a Rede de Apoio e 
Proteção a Criança, ao adolescente, e as famílias. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.004 - Aquisição de Veic. e Equip. p/ Propr. de Atenção Básica em Saúde P Veículos e Equip. Adquiridos und 70.000,00 
Situação: Nova Função: 10-Saúde Subfunçãcr 301-Atenção Básica 
da Ação Aquisição de arnbulãncias, ônibus, micro ónibus e veículos; equipamentos e material permanente (móveis e utensílios, equipamentos de informática, equipamentos médicos, odontológicas e outros), com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando malharias s, 
da infraestrutura de Atenção Básica em Saúde, visando atendimento de qualidade aos Munícipes, 
Detalhamento da Ação: 
, 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1, 006 - Execução de obras de infraeslrutura na área da saúde P Obra Construída/Ampliada rir' 50.000,00 
Situação: Nova Função. 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Objetivo da Ação: Execução de novas construções, ampliações, reformas e manutenção dos prédios públicos da saúde, com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, proporcionando melhores condições de atendimento aos Munícipes. 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 14 de 25 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n°2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Detalhamento da Ação, 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
1,09 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.009- Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend, 6_400.000,0C 
Situação: Nova Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Desenvolver Políticas de saúde pública em consonância corn o plano de saúde aprovado pelo conselho; Para viabilizar todo o sistema de saúde municipal cumprindo metas físicas, epiderniológicas e financeiras, realizar conferêndas de saúde; manter e capacitar o conselho 
municipal de saúde, elevar os níveis de atendimento á população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializado a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de 
0Ojetivo da Ação: Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde materna/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; atender com medicamentos a pessoas em situação de vulnerabilidade; 
executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respiratórias e de doenças preveniveis por imunização; programara desenvolver ações de vigilância sanitária; desenvolver ações voltadas à redução da 
mortalidade infantil; participar de convénios voltados à prestação de sérvios de saúde e fornecimento de medicamentos; desenvolver ações na melhoria da saúde materna; desenvolver ações para prevenir e combater o HIV/AIDS, malada e outras doenças, em atendimento aos 
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.011 - Manutenção Progr.de Atenç.Bás./Primária em Saúde Rec.Gov .Estadual A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend, 267.000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Objetivo da Ação: Manter e desenvolver com recursos do Estado o Programa de Atenção Básica e Primária em Saúde como estratégia de organização da Atenção a saúde voltada para responder de forma regionaLizada, continua e sistematizada a maior parte das necessidades de saúde, de 
urna população, integrando ações preventivas e curativas, bem como à Atenção á indivíduos e comunidades. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas ( Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2_954 - Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Senr.Públ.de Saúde/Atenção Básica A Serviços de Saúde Mantidos 
.. 
Pessoas Atend. 2214:000,0C 
Situação: Nova Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Objetivo da Ação: Aplicar os recursos das transferéncias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo dos Programas do Bloco Custeio das Ações e Serviços públicos de Saúde/Atenção Básica, rio desenvolvimento de ações voltadas ao preconizado pelo Fundo 
Nacional de Saúde em cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonância com as metas estabeleddas no Piano Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 9.001.1:100,(10 
Programa: 21 -ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE TipolApoio Administrativo 
Objetivo: 
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar pol dicas de Assistência a Saúde de Média Complexidade, em consonáncia com o plano municipal de saúde aprovado pelo respectivo conselho. Disponibilizar, manter e 
aprimorar o atendimento no Hospital Municipal com atendimento médico ambulatorial, Urgência e emergência; oferecer Internamentos. Proporcionar e/ou encaminhar para o atendimento de especialidades através Consórcio 
interrnunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS, manter e aprimorar os serviços de atendimento móvel através do Consócio Intermunicipal SAMU OESTE - CONSAMU; CEO - 
Centro de Especialidades Odontológicas e Atendimento em fisioterapia. 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 15 de 25 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora; CONSOLIDADO 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.029- Aquisição de Veio, e Eouip. p/ Progr. de Média Complex. em Saúde P Veículos e Equip. Adquiridas und 55000,00 
Situação: Nova Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
OldjetNo da Ação: Aquisição de ambulâncias, einibus, micro ónibus e veiculos; equipamentos e material permanente (móveis e utensílios, equipamentos de informática, equipamentos médicos, adontológicos e outros) : com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando melhorias 
da infraestrutura de Média Complexidade em Saúde, visando atendimento de qualidade aos Munícipes. 
Datalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise AcumulatJva 
Total 
4,06 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
7012 - Manutenção da Hospital Municipal A Serviços do Saúde Mantidos Pessoas Atend. 6.900.000,00 
Situação: Nova 'Função. 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Arrbulatorial 
Objetivo da Ação: Manutenção dos serviços de atendimento no Hospital Municipal: proporcionando atendimento médico básico e especializado, serviços ambulatoriais, serviços clínicos e internamentos. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas I Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.013 - Manutenção do Consórcio Intermunidpal de Saúde do Oeste do Paraná - CISO P A Consórcio Mantido Outras Und Med 1.460.000,00 
Situação: Nova Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo da Ação: Manutenção do Consórcio Intormunicipal de -Saúde do Oeste da Paraná - CISOP, para o encaminhamento de munícipes que necessitam de atendimento em áreas de especialidades. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.045 - Manutenção do Consócio Intermunicipal SAMU OESTE - CONSAMU A Consórcio Mantido Outras Und Med 880.600,00 
Situação: Nova Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo da Ação: Assistência a Saúde e suporte a vida nos atendimentos móvel de urgência e emergência de Média Complexidade através do Consócio Inlerrnunicipal SAMU OESTE - CONSAMU. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2048 . - Manutenção Progr.de M.e Alta Complex.em Saúde Rec.Gov .Estadual A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 442.000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatória' 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 15 de 25 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Objetivo da Ação: Aplicar recursos repassados pelo Governo Estadual nos Programas de Saúde de Média e Alta Complexidade, de acordo com os termos pactuados pelos mesmos e aprovados pelo conselho municipal de saúde. 
Datalharnento da Ação: 
Metas Físicas / Analise Acurnulativa 
Total 
1200, 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.055- Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv.Públde Saúde/M.e Alta Complexidade A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Alend. 22.000,00 
Situação: Nova Função: 10-Sailde Subtunção: 302-Assistêncla Hospitalar e Arnbulatorial 
Objetivo da Ação: Manutenção Bloco Custeio TranstFdo a Fdo do SUS-Atenção Médio Alta Cornplixi Ambi e Hosp. 
_ Detalhe ente da Açao: Aplicar os recursos das transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo dos Programas do Bloco Custeio das Ações e Serviços públicos de Saúde/Atenção da Média e Alta Complexidade Arnbulatortal e Hospitalar, no desenvolvimento 
de ações voltadas ao preconizado pelo Fundo Nacional de Saúde em cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal. 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 9.759.000,00 
Programa: 22 - ASSISTÊNCIA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Tipo: Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar políticas de Assistência a Vigilância em Saúde nos componentes (Vigilância Sanitária, Epidemiológica; Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental) objetivando a assistência 
preventiva de forma integrada e articulada, visando à proteção e recuperação da saúde da população. Vigilância e controle das doenças transmissíveis, vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, vigilância da situação 
de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária. 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.016- Manutenção da Vigilância em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend, 586,500,00 
Situação. Nova Função. 10-Saúde Subtunção: 304-Vigilância Sanitária 
Objetivo da Ação: Manter e/ou implementar o funcionamento do serviço de Vigilância are Saúde no município, no que diz respeito ao quantitativo de profissionais necessários e instrumentos de trabalho para executarem as ações de acorde com o Plano Municipal de Saúde, Pacto pela Vida, 
Termo de Compromisso de Gestão. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2056 . - Manutenção do Bloca de Custeio das Ações e Serv.Públde SaúdelVigilância em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend 155,000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiológica 
Objetivo da Açã o : Aplicar os recursos das trans ferênc ias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo dos Programas do Bloco Custeio das Ações e Serviços públicos de SaúdeNigilânda em Saúde, no desenvolvimento de ações voltadas ao preconizado polo 
Fundo Nacional de Saúde em cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonância com as metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acurnulativa 
Total 
1200, 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 741.500,00 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 17 de 25 
L00/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Unidade Responsável: 08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
Programa: 14- DESPORTO AMADOR Tipo: Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Executar programas na área esportiva, manutenção de esc,olinhas de futebol nos bairros da cidade; implantação de escolinhas e atividades de iniciação desportiva nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, handebol, futebol 
e atletismo nos centros esportivos e/ou outra locais; convênio com bolsistas das faculdades, organização de eventos esportivos com outras entidades; jogos escolares municipais; manutenção de treinamentos esportivos em 
diversos bairros em diferentes modalidades; manutenção, reformas e construção de ginásios, quadras de esportes, quadras de areia com recursos de convênios com os Governos Federal e Estadual e/ou próprios; estimulo ao 
esporte amador com organização de campeonatos, participação e promoção de competições regionais (Pró-Caxias e Capa Cantu), dentre outras. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.010 - Execução de obras de infraestrutura na área do esporte. P Obra Construida/Ampliada rn' 45.000,00 
Situação: Nova Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário 
Objetivo da Açáo. Execução de novas construções, ampliações, reformas e malharias de locais para as práticas esportivas, possibilitando qualidade de vida à população através do esporte. 
Detathamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.040 - Manutenção do Desporto Amador A Atividades Esportivas Realizadas Outras Und Med 700.000,00 
Situação: Nova Função: 27-Desporto e Lazer Subfurção: 812-Desporto Comunitário 
Objetivo da Ação: 
Execução das programas na área esportiva, implantação e manutenção de escolinhas e atividades de iniciação desportiva nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, handebol, futebol e atletismo nos centros esportivos e/ou outro locais, convênio COM bolsistas das 
faculdades, organização de eventos esportivos com outras entidades, jogos escolares municipais, manutenção de treinamentos esportivos em diversos bairros em diferentes modalidades, estímulo ao esporte amador com organização de campeonatos municipais, participação e 
promoção de competições regionais (Pró-Caxias e Copa Carde), dentre outras promoções. 
Detaihamentc da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 745.000,00 
Unidade Responsável: '9.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 10- ENSINO FUNDAMENTAL 1 Tipo:Irkpoio Administrativo 
Objetivo: 
Dotar a rede municipal com recursos e meios necessários à manutenção e melhoria do ensino fundamental; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação dos trabalhadores que atuam rio ensino municipal; desenvolver 
ações para valorização dos trabalhadores da educação; implantar educação em tempo integral; assegurar o acesso dos alunos residentes no meio rural disponibilizando transporte escolar com recursos dos Governos Federai, 
Estadual e Municipal; manter e aprimorara programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os equipamentos necessários para sua oferta; possibilitar a construção de hortas nas escolas; construir, 
ampliar e reformar escolas; construir quadras pai esportivas em escolas; apoiar programas culturais; aplicar exclusivamente na educação os recursos provenientes do salário educação e de convênios com órgãos federais e 
estaduais; apoio a promoção de eventos esportivos; participação em programas de resistência as Drogas e a Violência; manutenção das atividades administrativas da educação; garantir a aplicação dos mecanismos e 
instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal. 
Adquirir e ampliar o acervo bibliográfico das escolas, adquirir materiais didático-pedagógicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo 
de informatização da educação; adquirir veículos e ónibus com recursos próprios e de convénios; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas pedagógicas; incentivar a participação da comunidade 
no controle social e vida escolar, manter e capacitar os membros dos conselhos relacionados a área de educação e; desenvolver programas de educação voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco em parceria 
com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.008 -Execução de obras de infraestrulura na área da educação P Obra Construida/Ampliada rri 55 000,00 
Situação: Em Elaboração Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: Execução de novas construçõas, ampliações, reforma e malharias de prédios públicos da rede municipal de ensino, visando ã adequação e o bom funcionamento da infraestrutura da Educação. 
Detalhamento da Ação: 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n ° 2.582123 
Página 18 de 25 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.008 - Aquisição de Equipamentos e Macules para Educação. P Veículos e Equip. Adquiridos und 104.000,0 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: Aquisição de ônibus, micro Cinibus e veículos; equipamentos e material permanente (móveis e utensiiios, equipamentos de informática e outros), com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando melhorias da infraestrutura da área de educação e 
proporcionando atendimento de qualidade aos Municipes. 
Detalhamerao da Ação: 
Metas Fisicas1Análise Acumulativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.027- Ensino Fundamental - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 4.500.000,00 
Situação: Nova Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: 
Prover o Ensino Fundamental de meios necessários e sua manutenção e melhoria continuada da ensina; fortalecer a alfabetização, promover a capacitaçãe dos profissionais do quadro de pessoal que atuam no ensino fundamental; desenvolver ações para valorização do 
magistério; Implantar programas de reforço educacional; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural, promover o dasporto educacional escolar e desenvolver programas culturais, estendera Lei Municipal n° 1268115, em especial, as melas, estratégias, indicadores e 
diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME, 
Detalhamenta da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.028- Ensino Fundamental - FUNDEB 30% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 1.303.000,00 
Situação: Nova i.inção: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: 
Datar o Ensino Fundamental de meios necessários à sua manutenção e melhoria continuada do ensino; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino fundamental; desenvolver ações para valorização do 
magistério, implantar programas de reforço educacional; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural; promover o despena educacional escolar e desenvolver programas culturais, estender a Lei Municipal n° 1268115, em especial, as metas, estratégias, indicadores e 
diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - PME. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 6_324.600,0C 
Situação: Nova Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Ob jetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessárias à manutenção e melhoria continuada do ensine fundamental; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização da magistério, 
implantar programas de reforço escolar, Atingir o Ensino Básico Universal, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento da Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; promover o desporto educacional escolar; desenvolver programas culturais; aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convénios cem órgãos federais e estaduais, e 
promover eventos esportivos, e atender a Lei Municipal ri° 1268/15 em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PMF, 
Detalhamento da Ação: 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 19 de 25 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582123 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas ! Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 12.286.600,00 
Unidade Responsável: 109,02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 
Programa: 11 - ENSINO INFANTIL ! Tipo4Apoio Administrativo 
Obetivo: j 
Dotar a rede municipal de recursos e meios necessários à manutenção e melhoria da educação Infantil (Pré-Escolar e Creche) para oferecer uma educação de qualidade, assegurando a formação integral da criança, em seus 
aspectos intelectual, psicológico, social e físico; proporcionar a oferta de educação em tempo integral para as crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (0 a 3 anos); promover a capacitaç.ão e valorização 
dos trabalhadores que atuam na educação infantil; assegurar o acesso dos alunos residentes no meio rural disponibilizando transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorar o 
programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os equipamentos necessários para sua oferta; incentivar a construção de hortas nas etapas pré-escola efou creches; construir, ampliar e reformar a 
infraestrutura dos estabelecimentos que atendem a educação infantil; aplicar recursos de convénios com órgãos federal e estadual; manutenção das atividades administrativas da educação infantil; garantir a aplicação dos 
mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal; adquirir e ampliar o acervo bibliográfico das instituições que ofertam a educação infantil; adquirir materiais 
didático-pedagógico. 
Adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação infantil; adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de 
convénios; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas pedagógicas; incentivar a participação da comunidade no controle social e vida escolar; manter e capacitar os membros dos conselhos 
relacionados a área de educação e; desenvolver programas de educação voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Descrição Ação-Subaçâo Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.029- Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 1.424.300,00 
Situação: Em Elaboração 'Função: 12-Educação Subfunção, 365-Educação Infantil 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários para manutenção e melhoria continuada do ensino infantil/Pré-Escola; promover a capacilação dos profissionais do quadro de pessoal que atua RO ensino infantil municipal; Atingir o Ensino Básico Universal, em atendimento aos 
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar, manter e aprimorar o programa de merenda escolar, adquirir materiais didático-pedagógicos; adquirir materiais 
escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação, adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convénios; desenvolver programas em atendimento a criança e; 
manutenção das atividades administrativas da educação infantil, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
°atalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.031 - Pré-Escola - FUNDE° 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 2.700.000,00 
Situação: Nova Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil 
Ob jetivo da Ação: Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino infantil; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal e assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural, e atender a Lei 
Municipal n° 1265/15, em especial, as melas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Piano Municipal de Educação - PME. 
Detalhamenlo da Ação: 
Metas Físicas ! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2,032 - Manutenção da Educação Infantil/Creche A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 1.392,000,00 
Situação: Em Elaboração 'Função: 12-Educação Subfunção, 365-Educação Infantil 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários para manutenção e melhoria continuada do ensino infantil/Creche; promover a capacrtaçao dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal; assegurar acesso a todas a crianças; manter e aprimorar o 
programa de merenda escolar; adquirir materiais didático-pedagógicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática: implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação; adquirir veículos e ónibus com 
recursos próprios e de convênios; desenvolver programas em atendimento a criança e; manutenção das atividades administrativas da educação infantil, e atender a Lei Municipal n°1266/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexei 
do Plano Municipal de Educação - PME. 
Município de Três Barras do Paraná-PR Página 20 de 25 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Detalharnento da Ação 
Metas Físicas ( Análise Acum ulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 5.516.300,00 
Unidade Responsável: 109.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL 
Programa: 12 - ENSINO ESPECIAL 1 Tipo:14pol° Administrativo 
Dotar a rede municipal de recursos e meios necessários à manutenção e melnoria da educação especial, objetivando o atendimento educacional especializado para escolarização dos alunos com deficiência e/ou transtornos; 
promover a capacitação e valorização dos profissionais do quadro de pessoal que atua na educação especial; fortalecer a alfabetização ofertando matrícula na Classe Especial; assegurar o acesso de alunos residentes no meio 
rural nas turmas de ensino regular e atendimentos educacional especializado em contraturno, por meio do transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorar o programa de 
alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os equipamentos necessários para sua oferta; ofertar alimentação para alunos que necessitarem de atendimento integral; construir um Centro de Atendimento 
Objetivo: Multiprofissional para atendimento da rede pública de ensino com profissionais especializados; aplicar recursos de convênios com órgãos federais e estaduais; garantir a manutenção das atividades administrativas da educação 
especial; garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nível federai, estadual e municipal; conservar e ampliar o acervo bibliográfico da equipe multiprofissional; adquirir 
testes e demais materiais necessários para realização das avaliações psicoeducacionais; adquirir materiais didático-pedagógicos, materiais escolares e permanentes, adaptados conforme as necessidades dos alunos público alvo 
da Educação Especial; adquirir equipamentos de informática e programas especializados e adaptados; adquirir veredas e ónibus com recursos próprios e de convênios; aumentar a oferta de atendimentos com profissionais 
especializados; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas da Educação Especial e; incentivar a participação da comunidade no controle social e vida escolar dos alunos. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2033 - Manutenção da Educação Especial A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 539.500,0C 
Situação; Em Elaboração Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino fundamental/Educação Especial: fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para 
valorização dos profissionais; implantar programas de reforço escolar, assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar e; manter e aprimorar o programa de merenda escolar, e atender a Lei Municipal rt° 1268115, em especial, as melas, 
estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I da Plano Municipal de Educação - PME. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas ! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.034 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDES 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 405,000,00 
Situação: Nova Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial 
Objetivo da Ação: Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino especial; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua na ensino especial municipal e assegurar a acesso de alunos residentes no meio rural, e atender a 
Lei Municipal rf 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - PME. 
°atalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 944.500,00 
'Unidade Responsável: 09.04 DPTO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 
Programa: 2O- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 TipolApoio Administrativo 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LDO/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582123 
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CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 228.000,001 
Unidade Responsável: 10.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
Programa: 15- PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA 1 Tipo:14pol° Administrativo 
Apoiar e incentivar o aumento da produtividade e da renda das famílias de produtores rurais; estimular e fortalecer o agronegócio; incentivar o associativismo; prestar assistência técnica aos produtores para aumento da 
produtividade; fazer levantamento cartográfico rural e mapeamento do Município; perfuração de poços artesianos e implantação de sistemas de abastecimento para acesso à água de qualidade na zona rural; motivar e apoiar 
ações voltadas ao saneamento rural; a implantação de sistemas de irrigação buscando a viabilização de culturas alternativas; realização de convénios com empresas e entidades; programa de conservação de solo, preservação e 
a recuperação da mata ciliar, minas, nascentes de água com recursos do Município e/ou em parceria com entidades; distribuição de calcário; manter e ampliar o atendimento do programa de atendimento aos produtores, 
proporcionando melhorias nas propriedades rurais (subsídios de horas máquinas); construir, implementar e fomentar o mercado do produtor, construir e implementar sede para secretaria da agricultura. 
Fomentar e apoiar o programa bacia leiteira; incentivar e apoiar o melhoramento genético do rebanho; construir passadores de gado nas estradas do Município; disponibilização de calcário e reforma de pastagens; desenvolver 
projetos e programas para captação de recursos dos Governos Federal e Estadual; fiscalizar o processo de abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal; manter as atividades administrativas da 
Secretaria de Agricultura; adquirir veiculos e equipamentos (patrulha agrícola), com recursos de convênios com os Governos Federal, Estadual e contrapartida do Município. Manter programas de horas máquinas em 
propriedades rurais. 
Objetivo: 
Objefivo: 
Garantir para a rede municipal recursos e meios necessários à manutenção e melhoria da educação de jovens e adultos, para possibilitar a redução do indice de analfabetismo no município; promover a capacitação e valorização 
dos profissionais do quadro de pessoal que atuam na educação de jovens e adultos; fortalecer a alfabetização de jovens e adultos por meio da oferta de matrículas na EJA — Fase I; assegurar o acesso de alunos residentes no 
meio rural através do transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorar o programa de alimentação escolar, assim corno garantir a estrutura física e os equipamentos necessários 
para sua oferta; manter, ampliar e reformar escolas que ofertem a Educação de Jovens e Adultos; aplicar recursos de convênios com órgãos federais e estaduais; garantir profissionais para a realização da manutenção das 
atividades administrativas da educação de jovens e adultos; garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal; conservar e ampliar o acervo 
bibliográfico das escolas de acordo com a faixa etária atendida; adquirir materiais didático-pedagógicos específicos para jovens e adultos. Adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; 
implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação de jovens e adultos; adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convênios; desenvolver programas de formação continuada e 
capacitação na área da Educação de Jovens e Adultos; incentivar a participação da comunidade no controle social e na vida escolar e; manter e capacitar os membros dos conselhos relacionados a área de educação. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.036 - EJA - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 105.000,0C 
Situação: Nova Função: 12-Educação Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos 
O etivo da Ação: bj Educação de Jovens e Adultos; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no EJA e assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos 
constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME: 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1200 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 123.000,0C 
Situação Nova Função: 12-Educação Subfunção 366-Educação de Jovens e Adultos 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino fundamentallEducação de Jovens e Adultos; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações 
para valorização dos profissionais; implantar programas de reforço escolar, assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar e; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, 
estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.012 - Aquisição de Patrulhas Agricolas e equipamentos P Equipamentos Adquiridos und 88.000,0C 
Situação: Nova kurição: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural 
Aquisição de patrulhas agncolas com recursos de conventos Cem os Governos Federal e Estadual e/ou propinas visando o fomento da produção rural e; aquisição de veio/os e equipamentos e materiais permanentes para melhoramento e adequação da infraestrulura da Objetivo da Ação: Secretaria de Agricultura. 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
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Detalhamentc da Ação 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
2,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.041 - Manutenção do Departamento de Agricultura A Desenvolvimento Agropecuário Outras Und Med 2.098.045,0C 
Situação Nova Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural 
Objetivo da Ação: 
Apoiar e incentivar o aumento da produtividade e da renda das famillas de produtores rurais; estimular e fortalecer o agronegócio, incentivar o associativismo; prestar assistência técnica aos produtores para aumento da produtividade; fazer levantamento cartográfico rural e 
mapeamento do Município; perfuração de poços artesianos e implantação de sistemas de abastecimento para acesso à água de qualidade na zona rural; motivar e apoiar ações voltadas ao saneamento rural; a implantação de sistemas de irrigação buscando a viabilização de 
culturas alternativas; realização de convénios com empresas e entidades; programa da conservação de solo, preservação e a recuperação da mata citar, minas, nascentes de água com recursos do Município efou em parceria com entidades; distribuição de calcário; manter e 
ampliar o atendimento do programa de atendimento Ws produtores, proporcionando malharias nas propriedades rurais (subsídios de horas máquinas); construir, implementar e fomentar o mercado da produtor, construir e implementar sede para secretaria da agricultura. 
Fomentar e apoiar o programa bacia leiteira; incentivar e apoiar o melhoramento genético do rebanho; construir passadores de gado nas estradas do Município; disponibilização de calcário e reforma de pastagens; desenvolver projetos e programas para captação de recursos 
dos Governos Federal e Estadual, fiscalizar o processo de abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, manter as atividades administrativas da Secretaria de Agricultura; adquirir veículos e equipamentos (patrulha agrícola), com recursos 
de convênios com os Governos Federal, Estadual e contrapartida do Município. Manter programas de horas máquinas em propriedades rurais. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida - Metas Fiscais (R$ 1) 
2.050- Manutenção da Casa Familiar Rural A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 340.000,00 
Situação: Nova Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural 
Objetivo da Ação: Manter e desenvolver as atividades inerentes da Casa Familiar Rural, tendo per objetivo: a formação de jovens do meio rural que recebem formação e qualificação técnica, profissional, gerencial, abrangendo o desenvolvimento associativista, a produção, a transformação, a 
comercialização e agilcultura sustentável, com ênfase para a sucessão da unidade de agricultura familiar. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,DC 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 2.526.045,00 
1Unidade Responsável: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Programa: 16- PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 1 Tipo:Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Apoiar as atividades ligadas à preservação e conservação do meio ambiente; aumentar áreas de proteção e preservação do meio ambiente; recuperar fundos de vale; promover ações de caráter educativo-ambiental; desenvolver 
programas de arborização urbana; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; recuperar áreas verdes; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, 
inclusive pelo uso indiscriminado de agrotóxico; incentivar a produção e distribuição de mudas nativas e exóticas; apoio técnico e financeiro para viabilidade turística do Parque Guarani; preservação de nascentes urbanas e rurais. 
Realizar serviços de limpeza publica; implementar e manter a Gestão e Manejo de resíduos sólidos e recicláveis o que constitui um conjunto de procedimentos, planejamento e implementação de ações com o objetivo de 
minimizar a produção de resíduos, bem como, proporcionar aos resíduos gerados, uma coleta adequada, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento, e destinação final de forma adequada, visando a preservação do 
meio ambiente e da saúde pública. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2061 - Gestão dos resíduos sólidos e recicláveis A Outros Produtos Outras Und Med 1.460.000,0C 
Situação: Nova 'Função. 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambientai 
Manutenção e desenvolvimento de ações de limpeza pública, gestão e manejo dos resíduos sólidos e recidáveis que constituem um conjunto de procedimentos de limpeza e desenvolvimento de ações que visem minimizar a produção de resíduos proporcionando aos resíduos Objetivo da Ação' gerados uma coleta, transporte, reciclagem e destinação adequada visando à preservação do meio ambiente e a saúde pública. 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LD0/2024 
Anexo II - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
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Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (125 1) 
2.084 - Fundo Municipal do Meio Ambiente A Ações de Meio Ambiente Desenvolvidas Outras Und Med 201.950,0C 
Situação: Nova Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental 
Objetivo da Ação: 
Manutenção e desenvolvimento de ações voltadas ao Meie Ambiente através do apoio as atividades ligadas à preservação e conservação do meio ambiente, aumentar a área de proteção e preservação ambiental; Garantir a Sustentabilidade Ambiental, em atendimento aos 
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso 
indiscriminado de agrotóxico; manter o viveiro florestal e produzir mudas, apoio técnico e financeiro para viabilidade turística do parque Guarani 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 1.661.950,00 
'Unidade Responsável: 11.01 - OPTO DE INDUSTRIA, COM. E SERVIÇO 
Programa: 17- APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO. 1 Ti po:IApoio Administrativo 
Objetivo: 
Promover o processo de desenvolvimento industrial e de infraestrutura para implantação de incubadoras de empresas; apoio às atividades comerciais e prestadoras de serviços e; incentivo a indústria. Assessoramento para 
instalação de empresas no Município; Apoio às ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento. Implantação de programas atrativos para instalação de novas indústrias, aquisição de terrenos e construção de barracões para 
instalação de industriais com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; realização de feiras e exposições; diagnóstico do potencial industrial e comercial do Município; Elaboração de diretrizes, políticas e metas para o 
desenvolvimento econômico do Município; equipar e manter a Secretaria; firmar parcerias com empresas e entidades. Estímulo à realização de cursos capacàtação profissionalizante e de conferências ou palestras sobre 
temáticas ligadas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio; implantação da escola oficina, para o treinamento de mão de obra, em convênio com o SEBRAE, Secretaria do Trabalho e demais entidades ligadas ao setor. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.005 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriai P Equipamentos Adquiridos und 100.000,0C 
Situação: Nova ¡Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial 
Objetivo da Ação: Aquisição de máquinas e equipamentos de natureza industrial para incentivo a implantação de novas indústrias; fomento e reestruturação das existentes para geração de empregos e renda 
Detalhamento da Ação. 
Metas Físicas (Análise Acumuiativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.011 - Aquisição de terrenos e imóveis P Terrenos/Lotes Adquiridos rn 65.000,0C 
Situação; Nova Função; 22-Indústria Subfunção; 661-Promoção Industrial 
Objetivo da Ação; Incentivo ao desenvolvimento industrial, através de aquisição de terrenos e/ou imóveis existentes para implantação de novos parques industriais, visando geração de emprego e renda. 
Detalhamento da Ação: 
'?‘"---t.—,--i.--,----\\, 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1 ,oc 
Exercido: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LDO/2024 
Anexo H - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n° 2.582/23 
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Programa: 16- APOIO AO TURISMO 1 TipolApoio Administrativo 
Objetivo: 
Promover o processo de desenvolvimento do turismo, em especial, no alagado do Rio Iguaçu, em consequência da construção da usina de Salto Caxias/Lagos do Iguaçu; planejar, implantar desenvolver a infraestrutura na área 
de turismo; captar e aplicar recursos de convênios e/ou parcerias para o desenvolvimento do turismo, planejar e melhorar a infraestrutura da praia artificial de Barra Bonita e seu entorno; promoção de eventos turísticos; utilização 
de Parque Guarani para exploração do ecoturisrno. 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1 013 - Construção, reformas a manut. de barracões industriais e obras de infraestn.rtura P Obra Construida/Ampliada m 65.000,00 
Situação: Nova Função: 22-Indústria Subfunção 661-Promoção Industrial 
O bjetivo da Ação: Incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial, através da construção eJou reforma de barracões, e execução de obras para melhoria da infraestrutura existente para manutenção e implantação de novos parques industriais e comerciais, visando geração de emprego e 
renda. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1- ,Ce 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.043 - Manutenção do Dpto de Indústria. Comércio e Serviços A Ações Industriais Desenvolvidas Outras Und Med 200,000,0C 
Situação: Nova Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial 
Objetivo da Ação: 
Promover o processe de desenvolvimento industrial através da oferta de infraestrutura, assessoramento e apoio para instalação de novas emp asas e indústrias; apoio as atividades comerciais e prestadoras de serviços; apeio às ações do Conselho Comunitário de 
Desenvolvimento; realização de feiras e exposições; diagnosticar o potencial industrial e comercial do Município; elaboração de diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico do Município e firmar parceria com empresas e entidades de assessoramentc. Estímulo à 
realização do cursos da capadtação profissionalizante, conferências ou palestras sobre ternáticas ligadas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio; implantação da escola oficina, para o treinamento de mão do obra, em convênio com o SEBRAE, Secretaria do Trabalho e 
demais entidades ligadas ao setor. 
Detalhamente da Ação: 
Metas Físicas !Análise Acumulativa 
Total 
12,0C 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 430.000,00 
Unidade Responsável: [1:,2 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.014 - Obras de Infraestrutura Turísticas P Obra Construida/Ampliada 44.000,00 
Situação: Nova 1Função. 23-Comércio e Serviços Subfunção: 695-Tcrismo 
Objetivo da Ação: Executar obras de infraestrutura na área de turismo, em especial, nas áreas do alagado do Rio Iguaçu, praia artificial de Barra Bonita e obras de acesso. 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1,09 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2044- Manutenção do Departamento de Turistico A Ações Turísticas Desenvolvidas Outras Und Med , 165.500,0C 
Situação: Nova 'Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção: 695-Turismo 
O bjetivo d a A ção. Promover o processo de desenvolvimento turístico, em especial; no alagado do Rio Iguaçu, em consequência da construção da usina de Salto Caxias/Lagos do Iguaçu, dotar de infraestnitura as praias do Municlpio, promoção de eventos turísticos, utilização de parque Guarani 
ara exploração do ecoturismc. 
Detathamento da Ação 
Exercício: 2024 
Situação: Em Elaboração 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Município de Três Barras do Paraná-PR 
LD0/2024 
Anexo 11 - Metas e Prioridades - Identificação das Ações 
Anexo - Lei n°2.552/23 
Página 25 de 25 
Metas Fisicas I Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 209.500,00 
Unidade Responsável: 1201. - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1 
Programa: 13 - PROMOÇÃO CULTURAL Ti po:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais através do incentivo a criação de espaços culturais para o desenvolvimento de atividades artísticas presenciais ou virtuais, fortalecendo e 
auxiliando a produção cultural no município, com a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. 
Desenvolver estratégias de divulgação por meio da mídia impressa, do rádio, em formato de vídeos ou nas redes sociais e outras plataformas digitais, valorizando assim os artistas locais em realização de festivais de música 
popular e sertaneja, nas mostras de artes plásticas e artesanato, na formação de grupos de teatro e dança, apoiando a realização de eventos e apresentações, viagens e cursos, incentivando conjuntamente à descoberta de 
valores artisticos em participações culturais regionais e/ou estadual. 
Valorização dos artistas locais oferecendo suporte e incentivo a sustentabilidade económica nas produções artísticas, através de programas e projetos, firmando convênios e/ou parcerias com entidades privadas e com os 
Governos Federal e Estadual. 
Aquisição e ampliação do acervo bibliográfico, como também a atualização e restauração do acervo fotográfico histórico do município, para fins de preservação, estudo, pesquisa e educação das gerações futuras, modernizando 
as instalações e equipamentos da Biblioteca Pública Municipal, tornando-a uni espaço público cultural legitimamente cidadão. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.039- Realização de Festivais A Festival Realizado Outras Und Med 120.000,00 
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural 
Objetivo da Ação: Incentivo ao desenvolvimento cultural através da realização de Festivais de musica sertaneja, popular, entre outros eventos culturais. 
Detalhamento da Ação. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.086- Fundo Municipal de Cultura A Atividades Culturais Realizadas Outras Und Med 200.000,00 
Situação: Nova IFunção: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural 
Objetivo da Ação: Incentivo ao desenvolvimento cultural da população apoiando a implantação da banda e o coral municipal; realização de apresentações, viagens e cursos; organização e incentivo a formação de grupos de teatro e dança; incentivo a leitura; manutenção e aquisição de acervo 
?ibliográfico e incentivo à descoberta de valores artísticos em participações culturais regionais e/ou estadual_ 
Detalhamento da Ação: 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 320.000,00 
TOTAL NA LDO 75.000.000,001 
Página: 1 de 1 
30/11/2023 09:27 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2024 
ARF(LRF, art 4', § 3 0 ) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES 
Descrição 
_ 
PROVIDENCIAS 
Valor Descrição :- • Valor 
Improcedência em processos judiciais 
pertinentes à Administração Pública 
80.000,00 Abertura de créditos adicionais utilizando-se 
como fonte a reserva de contingência. 
80.000,00 
Municipal, em especial, ações de pequeno 
— 
Ocorrência de epidemia, emergências e/ou 
calamidade pública decorrentes de 
fenômenos naturais imprevisíveis que 
80.000,00 Abertura de créditos adicionais utilizando-se 
como fonte a reserva de contingência. 
80.000,00 
SUBTOTAL 160.000,00 SUBTOTAL 160.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 
Descrição Valor 
PROVIDENCIAS 
Descrição Valor 
Arrecadação a menor de tributos e das 
transferências constitucionais devido a 
futnnme .rnno; rnirne 
215.000,00 Limitação de empenhos 215.000,00 
SUBTOTAL 215.000,00 SUBTOTAL 215.000,00 
TOTAL 375.000,00 [TOTAL 375.000,00 
FONTE: 
Secretaria Munic. de Saúde e Secretaria Munic. de Adm. e Planejamento 
Secretaria Municipal da Fazenda 
NOTA EXPLICATIVA: A LRF estabelece no §3°, do Art. 4 0 , que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0), conterá anexo de Riscos Fiscais, 
onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. E são basicamente classificadas em: 
riscos orçamentários, gestão da dívida e fenômenos naturais. Os riscos orçamentários decorrem da possibilidade de discrepância entre as 
projeções da arrecadação e execução das despesas, crise financeira, impacto nos preços, extinção de tributos e crise cambial. Os riscos 
naturais decorrem da possibilidade de ocorrências de epidemias, pandemias e calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais 
imprevisíveis que requeiram ações emergenciais. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
AMF - Demonstrativo1 (LRF, art 40 , § 1 ° ) 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 75400.0001 00 71.428 571,43 0,015 115,385 78.800 000,00 71.473.92290 , 0,016 
Receitas Primárias 74.195.765,00 70.663.585,71 0,015 114,149 76 020 00000 68.934.240,36 0,016 
Receitas Primárias Correntes 71.455.265,00 48.052.633,33 0,015 109,931 72.50900900 55.759.637,19 0,015 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5522 81900 5.259.819,05 9001 8,497 6.500.000,00 5.895.691,61 0.001 
Transferências Correntes 65.249.600,00 62.142.476,19 0,013 100,384 70.000.00400 63.492463,49 0,014 
Demais Receitas Primárias Correntes 682.855,00 650.338,10 0,000 1,051 700.000,00 634,920,63 0,004 
Receitas Primárias de Capital 2.741.500,00 2.619952,38 0901 4,218 2.900,094,00 2930.385,49 0,001 
Despesa Total 75.000.000,00 71.428,571,43 9015 115,385 78.800,000.00 71.473.922,90 0916 
Despesas Primarias(11) 70.892.590,00 67.515.666,67 0,015 109,005 74.500.000,00 67.573.696,15 9015 
Despesas Primárias Correntes 67 198.0-50,00 63.998.142,86 0,014 103,382 71.500.000,00 64.852.607,71 0,015 
Pessoal e Encargos Sociais 38.593.950,00 36.756.142,86 0,008 59,375 40.500.000,00 36.734.693,88 9008 
Outras Despesas Correntes 29.879.100,00 28.456.285,71 0,006 45,968 31.000.000,00 28.117.913,83 0,006 
Despesas Primárias de Capital 2.419.450,00 2.304.238,10 0,000 3,722 3.000.000,03 2,721.088,44 0,001 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 
Resultada Primária (SEM RPIDS) - Acima da Unha (III) = (1- II) 3.304.265,90 3 146.919,05 0,001 5,083 1,500 000,00 1.360.544,22 0,000 
Divida Pública Consolidada (OC) 13.500.000,00 12 857.142,86 0,003 20,769 14.000 000,00 12.698.412,70 0,003 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 13.000.000,00 12.380.952,38 0,003 20,001) 13,504020,00 12.244.897,96 0,003 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 500.000,00 476.190,48 0,000 0,709 550.000,00 498.866,21 0,000 
2024 
Valor % PIB 
Constante 
(a/PIB) 
x 100 
2025 
Valor 
Constante 
Valor 
Corrente 
(a) 
% RCL Valor 
Corrente 
(aIRCL) (b) 
x100 
(b/P18) 
x100 
(b/RCL) 
x 100 
119,394 
115,152 
109,848 
9.846 
106,061 
1,061 
4,394 
119394 
11Z879 
108,333 
61,364 
46,970 
4,545 
2,273 1,000,000,00 
21,212 14,500.020,00 
20,455 14,009000,00 
0,833 600.000,00 
82.740.000,40 
78.000.00000 
7.700.000,00 
6.900.000,00 
72.000.000,00 
750.000,00 
3.000,400,00 
82.740900,00 
77.000.000,00 
73.500.000,00 
41.500.000,00 
32.000.000,02 
3.504000,00 
Valor 
orrente 
(c) 
2026 
Valor 
Constante 
71 473 922,90 
67.379.332,69 
6.651.54951 
5_969.479,43 
62.196.307,09 
647.878,20 
2,591.512,80 
71.473.922,90 
66.515.495,09 
63.492.063,49 
35.849.260,34 
27.642.803,15 
3.023 431,59 
863.837,60 
12.525.645,18 
12.093.726,38 
518.302,56 
RS 1,00 
% PIB % RCL 
(c(PIB) (c/RCL) 
x 100 x100 
0,017 123,493 
0,016 116418 
0,002 11,493 
0,001 10,299 
0,015 107,463 
0,000 1,119 
0,001 4,478 
0,017 123,493 
0,016 114,925 
0,015 109,791 
0,009 61,940 
0,007 47,761 
0,001 5,224 
9000 1,493 
0,003 21,642 
0,003 20,896 
0,000 0,896 
% PIB % RCL 
NOTA EXPLICATIVA: Na estimativa das receitas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, utilizou-se a taxa média do crescimento das receitas arrecadas nos exercidas anteriores e a previsão de taxas infladanária do penado. E, par conseguinte foi aplicada a mesma metodologia para 
previsão das despesas. E, os valores constantes, equivalem aos valores correntes abstraídos elou expurgados os índices de crescimento. 
anr. 
PIB Nominal 
Receita Corrente Liquida - RCL 
487.930.593.783,00 487.930.593.783,00 
57.000.000,00 64.104.831,39 
Valor 
Realizado 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4°, § 2°, inciso I) 
%.RÇI- - . 
R$ 1,00 
1-Metas Previstas 
ESPECIFICAÇÃO em 2022 
(a) 
1 11-Metas Realizadas 
% PIB % RCL em 2022 % PIB 
(b) 
Vadação (IN) 
Valor % 
(c = b-a) (c/a) x 100 
Receita Total 59.397.800,00 0,012 104,207 65.698.513,43 0,013 92,657 6.300.713,43 10,61 
Receitas Primárias (1) 59.397.800,00 0,012 104,207 65.698.513,43 0,013 92,657 6.300.713,43 10,61 
Receitas Primárias Correntes 56.887.800,00 0,012 99,803 62.475370,10 0,013 88,742 5.588.070,10 9,82 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.093.180,00 0,001 5,427 4.568.779,33 0,001 4,825 1.475.599,33 47,7 
Transferências Correntes 52.681.000,00 0,011 92,423 56.320.644,33 0,012 82,179 3.639.644,33 6,91 
Demais Receitas Primárias Correntes 1.113.620,00 0,000 1,954 1.586.446,44 0,000 1,737 472.826,44 42,46 
Receitas Primárias de Capital 2.510.000,00 0,001 4,404 3.222643,33 0,001 3,915 712.643,33 28.39 
Despesa Teta/ 60.000.000,00 0,012 195,263 88.606635,02 0,014 93,597 8.606.835,02 14,34 
Despesas Primárias(II) 56.952.000,00 0,012 99,918 68.606.835,02 0.014 88,842 11.654.835,02 20,46 
Despesas Primárias Correntes 54.203.500,00 0,011 95,094 57.876.110,07 0,012 84,554 3.672.610,07 6,78 
Pessoal e Encargos Sociais 30.736.000,00 0,006 53,923 30.011.226,12 0,006 47,946 (724.773,88) -2,36 
Outras Despesas Correntes 23.467.500,90 0,005 41,171 27.864.883,95 0,006 36,608 4.397.383,95 18,74 
Despesas Primárias de Capital 2.748.500,00 0,001 4,822 8.215.351,42 0,002 4,288 5.466.851,42 198,9 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 2.515.373,53 0,001 - 2.515.373,53 o 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (111) = (1-11) 2.445.800,00 9,001 4,291 (2,908.321,59) (0,001) 3,815 (5.354.121,59) -218,91 
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.000.000,00 0,003 22,807 11.782.382,46 0,002 20,279 (1.217,617,54) -9,37 
Divida Consolidada Líquida (DCL) 11.000.000,00 0,002 19,298 4.239.039,39 0,001 17,159 (6.760.960,61) -61,46 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.048.000,00 0,001 5,347 (2.105.008,80) (0,000) 4,755 (5.153.008,80) -169,06 
NOTA EXPLICATIVA: O presente anexo demonstra a metas previstas com as efetivamente realizadas no exercício de 2022. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024 
2021 
60.500.000,00 
60.344.110,00 ' 
60.500.000,00 
56.588.400,00 
3.755. 710, 00 
12.000.000,00 
10.000.000, 00 
3.755.710,00 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4°, § 2°, inciso 11) 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Receitas Primárias Correntes 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
Transferências Correntes 
Demais Receitas Primárias Correntes 
Receitas Primárias de Capital 
Despesa Total 
Despesas Primárias(II) 
Despesas Primárias Correntes 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes 
Despesas Primárias de Capital 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primar 
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (III: 
Dívida Pública Consolidada (DC) 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 
2022 °A, 2023 5,,, ' 2024 96 2025 , -fi, nt 
, 2026 
59.397.800,00 -1,82 62.367.700,00 5 75.000.000,00 20,25 78.800.000,00 5,07, 82.740.000,00 
59.397.800,00 -1,57 62.310.235,00 4,9 74.196.765,00 19,08 76.000.000,00 2,43 78.000,000,00 
56.887.800,00 O 59.684.735,00 4,92 71.455.265,00 19,72 72.500.000,00 1,46 7.700.000,00 -8: 
3.093.180,00 O 3.227.590,00 4,35 5.522.810,00 71,11 6.500.000,00 17,69 6.900.000,00 ( 
52.681.000,00 O 55.344.200,00 5,06 65.249.600,00 17,9 70.000.000,00 7,28 72.000.000,00 
1.113.620,00 O 1.112945,00 -0,06 682.855,00 -38,64 700.000,00 2,51 750.000,00 -# 
2.510.000,00 O 2.625.500,00 4,6 2.741.500,00 4,42 2.900.000,00 5,78 3.000.000,00 2 
60.000.000,00 -0,83 63.000.000,00 5 75.000,000,00 19,05 78.800.000,00 5,07 82.740.000,00 
56.952.000,00 0,64 59.797.000,00 5 70.892.500,00 18,56 74.500.000,00 5,09 77.000.000,00 2 
54.203.500,00 O 56.596.000,00 4,41 67.198.050,00 18,73 71.500.000,00 6,4 73.500.000,00 
30.736.000,00 O 32.259.100,00 4,96 38.593.950,00 19,64 40.500,000,00 4,94 41.500.000,00 .; 
23.467.500,00 O 24.651.900,00 5,05 29.879.100,00 21,2 31.000.000,00 3,75 32.000.000,00 2 
2.748.500,00 O 2.886.000,00 5 2.419.450,00 -16,17 3.000.000,00 24 3.500.000,00 lE 
O - O .. 0 O - 
2.445.800,00 -34,88 2.513.235,00 2,76 3.304.265,00 31,47 1.500.000,00 -54,6 1.000.000,00 -32 
13.000.000,00 8,33 13.000.000,00 0 13.500.000,00 3,85 14.000.000,00 3,7 14.500.000,00 2 
11.000.000,00 10 12.500.000,00 13,64 13.000.000,00 4 13.500.000,00 3,85 14.000.000,00 
3.048.000,00 -18,84 3.145 535,00 3,2 500.000,00 -84,1 550.000,00 10 600.000,00 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
RS1,00 
5 
,63 
,38 
,15 
,86 
* 14 
,45 
5 
,36 
2,8 
,47 
,23 
,67 
O 
,33 
,57 
3,7 
,09 
22 
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Receitas Primárias Correntes 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
Transferências Correntes 
Demais Receitas Primárias Correntes 
Receitas Primárias de Capital 
Despesa Total 
Despesas Primárias(II) 
Despesas Primárias Correntes 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes 
Despesas Primárias de Capital 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primar 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III 
Divida Pública Consolidada (DC) 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 
67.203.097,50 
62.858,111,78 
67.203.097,50 
67.029.935,67 
4.171.823,89 
13.329.540,00 
11.107.950,00 
4.171.823,89 
62.367.690,00 -7,2 
62.367.690,00 -6,96 
59.732.190,00 o 
3.247.839,00 O 
55.315.050,00 o 
1.169.301,00 O 
2.635.500,00 o 
63.000.000,00 -6,25 
59199.600,00 -4,87 
56.913.675,00 O 
32.272.800,00 O 
24.640.875,00 
2.885.925,00 O 
o 
2.568.090,00 -38,44 
13.650.000,00 2,4 
11.550.000,00 3,98 
3.200.400,00 -23,29 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2023 % 2024 
62.367.700,00 0 
1 
71.428.571,43 14,53 71.473.922,90 0,06 71.473.922,90 o 
62.310.235,00 -0,09 70.663.585,71 13,41 68.934.240,36 -2,45 67.379.332,69 -2,26 
59.684.735,00 -0,08 68.052.633,33 14,02 65.759.637,19 -3,37 6.651.549,51 -89,89 
3.227.590,00 -0,62 5.259.819,05 62,96 5.895.691,61 12,09 5.960.479,43 1,1 
55.344.200,00 0,05 62.142.476,19 12,28 63.492.063,49 2,17 62.196.307,09 -2,04 
1.112.945,00 -4,82 650.338,10 -41,57 634.920,63 -2,37 647.878,20 2,04 
2.625.500,00 -0,38 2.610.952,38 -0,55 2.630.385,49 0,74 2.591.512,80 -1,48 
63.000.000,00 O 71.428.571,43 13,38 71.473.922,90 0,06 71.473.922,90 0 
59.797.000,00 O 67.516.666,67 12,91 67.573.696,15 0,08 66.515.495,09 -1,57 
56.596.000,00 -0,56 63.998.142,86 13,08 64.852.607,71 1,34 63.492.063,49 -2,1 
32.259,100,00 -0,04 36.756.142,86 13,94 36.734.693,88 -0,06 35.849.260,34 -2,41 
24.651,900,00 0,04 28.456.285,71 15,43 28.117.913,83 -1,19 27.642.803,15 -1,69 
2.886.000,00 O 2.304.238,10 -20,16 2.721.088,44 18,09 3.023.431,59 11,11 
O O 
2.513.235,00 -2,14 3.146.919,05 25,21 1.360.544,22 -56,77 863.837,60 -36,51 
13.000.000,00 -4,76 12.857.142,86 -1,1 12.698.412,70 -1,23 12.525.645,18 -1,36 
12.500.000,00 8,23 12.380.952,38 -0,95 12.244.897,96 -1,1 12.093.726,38 1,23 
3.145.535,00 -1,71 476.190,48 -84,86 498.866,21 4,76 518.302,56 3,9 
NU I bk tAt'Ul" I JVM: ms meras riscais atuais comparaaas com as fixarias nos ires exercioos anteriores aemonstram os vaiores previstos para as receitas e aespesas, resuitaao nominai e pnmano, aiviaa puoiica 
consolidada e líquida. 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, 
Patrimônio/Capitai 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL 
PATRIMÔNIO LIQUIDO. 
Patrimônio 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 
TOTAL 
2°, inciso III 
77.218.287,38 
 77.218.287,38 1 
REGiiirtE PREVIDENCOW 
2022 
- 
R$ 1,00 
100,00 62.446.662,57 100,00 
100,00 I. 62.440.602,57 100,0C 
100,00 
2021 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2024 
NOTA EXPLICATIVA: O presente anexo demonstra os valores do Ativo Real Líquido da entidade nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, 
salienta-se que os valores do presente anexo podem sofrer variações, urna vez que, a municipalidade não procedeu à 
depreciação de seus bens móveis e reavaliação dos bens imóveis. 
2020 
(O 
2022 2021 
(d) (e) 
26.400,00 
26.400,00 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2024 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4°, § 2 0 , inciso 111) 
RECEITAS REAITZADAS 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
Alienação de Bens Intangíveis 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 
DESPESAS EXECUTADAS 
R$ 1,00 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
SALDO FINANCEIRO 
VALOR (III) 
170.617,63 161.354,00 37.621,81 
170.617,63 161.354,00 37.621,81 
170.617,63 161.354,00 37.621,81 
2022 2021 
(g).((la-Ild)+111h) (h).((lb-lle)+ Illi) 
(27.995,59) 142.622,04 (11.221,81) 
NOTA EXPLICATIVA: O presente anexo demonstra as receitas e os investimentos realizados com recursos obtidos com alienações de bens. 
TRIBUTARIO/DESCONTOS 
IPTU lOutros benefícios DE IMPOSTOS E 
TAXAS/CONTRIBUINTES 
TAXAS 
TOTAL 
Fonte da Renuncia: 
Outros beneficios 
TRIBUTARIO/DESCONTOS 
DE IMPOSTOS E 
'TAXAS/CONTRIBUINTES 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2024 
18.000,90 
R$ 1,00 
COMPENSAÇÃO 
Renúncia já estima na previsão da 
arrecadação da receita de IPTU, uma vez, 
que a legislação Municipal prevê a 
concessão de desconto para Pgto à vista. 
Renúncia já estima na previsão da 
arrecadação da receita de TAXAS, uma 
vez, que a legislação Municipal prevê a 
concessão de desconto para Pgto à vista. 
70.000,00 73.500,00 
16.550,00 17.400,00 
86.550,00 90 900,00 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
TRIBUTO MODALIDADE SE~ROGRAMAJ T RENUNCIA DE RECEITAPREVISTA 
BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026 
77.000,00 
95.000,00 
NOTA EXPLICATIVA: Na previsão de arrecadação das receitas do IPTU e TAXAS, há previsão de desconto para pagamento a vista, sendo que estes constam da Legislação Municipal, (Código Tributário 
Municipal) não caracterizando assim renúncia de receita. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2024 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2 0 , inciso V) 
EVENTO 
R$ 1,00 
Valor Previsto 2024 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FLINDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
Redução Permanente da Despesa(II) 
Margem Bruta (III) = (I + II) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) 
350.000,00 
350.000,00 
350,000,00 
350.000,00 
350.000,00 
NOTA EXPLICATIVA: As despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC são requisitos previstos no Art. 17, da LRF, que veda o 
incremento de novas despesas permanentes sem fontes de financiamento. 
4 
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR. 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LD012024 
OBRAS EM ANDAMENTO 
Anexo — Lei n° 2.582/22. 
(LRF, Art. 45, § único) 
Ng Obra Valor previsto R$ % Executado 
01 AMPLIAÇÃO CMEI SONHO DE CRIANÇA R$ 942.480,98 74,17% 
02 
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA 2,5 KM - CONVÊNIO SEAB 
328/2021 R$ 747.050,03 47,451/0 
03 REFORMA BANHEIROS DA PREFEITURA MUNICIPAL R$ 31.984,15 46,90% 
04 
PAVIMENTAÇAO POLIÉDRICA NA PR/471, COMUNIDADE 
SA0 CRISTÓVÃO SENTIDO BALSA DE ACESSO A NOVA 
PRATA DO IGUAÇU 
R$ 991.847,03 4,27% 
05 
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA 3,2 KM - CONVÊNIO SEAB 
37/2022 R$ 1.. 1.1.7 .866,01 0,00% 
06 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PEDRAS 
IRREGULARES EM CBUQ 5.582,95 M 2, INCLUINDO 
SERVIÇOS PRELIMINARES, BASE E SUBOBASE, 
REVESTIMENTO, MEI0F10 COM SARJETA, SERVIÇOS DE 
URBANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, 
DRENAGEM, ENSAIOS TECNOLÓGICOS E PLACA DE 
COMUNICAÇÃO VISUAL 
R$ 1.401.841,66 0,00% 
Fonte: Departamento de Obras, Licitações e Contratos. 
Nota Explicativa: As obras em andamento no exercício de 2023 possuem previsões orçamentárias 
suficientes para sua execução, e estão sendo executadas com recursos de Convênios, Operação de Crédito 
e contrapartida do Município. E, as mesmas tem previsão de conclusão no exercício. Caso isso não ocorra, 
existe a garantia de recursos vinculados para estas, e as dotações orçamentárias serão reabertas no início 
do próximo exercício por crédito especial. 

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