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norma nº 1161/2014

Tipo LEI ORÇAMENTÁRIA ( LOA)
Número / Ano 1161 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2015, e dá outras providências.
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/ ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal ho Crêa Burcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM:
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Jornal! eu
Página ZH
EdiçãondO 4
LEI Nº 1.161/14 m
Data 12.12.2014 As6. Responsável
SÚMULA, Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de
2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, nos termos do Art.
165º, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015
compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo;
H- O Orçamento da Seguridade social.
Art. 2º. As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da
seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$
35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), conforme demonstrado
no quadro de receitas.
a) Orçamento Fiscal está fixado em ............... R$ 24.426.600,00
b) Orçamento da Seguridade Social em ........ R$ 10.773.400,00
TOTAL... rremeeesirereneeesrerenenenes R$ 35.200.000,00
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública,
podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente e especificadas no Anexo || - Resumo Geral da Receita.
N
Ay, Brasil, 245 - Fone/Fax; (45) 3235-1212 = CEP 85485-000. « rês Barras do Paraná - PR
/ ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
no
RECEITAS CORRENTES
Código Especificação Valor R$
1.100 Receita Tributária 1.283.475,00
1.200 Receita de Contribuições 335.500,00
1.300 Receita Patrimonial 102.900,00
1.400 Receita Agropecuária 11.000,00
1.500 Receita Industrial 11.000,00
1.600 Receita de Serviços 853.350,00
1.700 Transferências Correntes 35.428.100,00
1.900 Outras Transferências Correntes 207.075,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 38.232.400,00
1.100 (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 50.700,00
1.700 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 4.879.200,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 33.302.500,00
2.200 Alienação de Bens 247.500,00
2.400 Transferências de Capital 1.650.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.897.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 35.200.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e natureza das despesas,
cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores:
POR ÓRGÃO
, a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação Valor R$
01.00 | CÂMARA MUNICIPAL 1.361.000,00
01.01 | Câmara Municipal 1.361.500,00 |
02.00 | GOVERNO MUNICIPAL 869.500,00
02.01 | Gabinete do Prefeito 407.000,00
02.02 | Gabinete do Vice-Prefeito 154.000,00
02.03 | Assessoria e Controladoria 308.500,00
03.00 | SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.244.500,00
03.01 | Departamento de Administração 2.244.500,00
04.00 | SECRETARIA DE FAZENDA 2.986.425,00
04.01 | Secretaria de Fazenda 2.279.025,00
04.02 | Divisão de Contabilidade 337.000,00
04.03 | Divisão de Tesouraria 142.400,00
04.04 | Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação 228.000,00
05.00 | SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 463.000,00
05.01 | Divisão de Pessoal 463.000,00 | 4
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
ff ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Marcas do Jluraná
À CAPITAL DO FEIJÃO
06.00 | SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E 5.951.520,00
SERV. URBANOS
06.01. | Divisão Rodoviária Municipal 3.302.155,00
06.02 | Divisão de Serviços Urbanos 2.251.365,00
06.03 | Divisão de Obras 398.000,0
09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.440.400,00
09.01 | Divisão de Ensino Fundamental 5.040.750,00
09.02 | Divisão de Ensino Infantil 1.635.050,00
09.03 | Divisão de Ensino Especial 429.600,00
09.04 | Educação de Jovens e Adultos 335.000,00
10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 304.000,00
10.01 | Divisão de Cultura 304.000,00
11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 453.000,00
11.01 | Divisão de Esporte 453.000,00
12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.454.580,00
12.01 | Divisão de Agricultura 1.454.580,00
13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 165.500,00
13.01 | Divisão de Meio Ambiente 165.500,00
14.00 | SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COM. E 498.175,00
SERVIÇOS
14.01 | Divisão de Indústria Comércio e Serviços 498.175,00
15.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 235.000,0
15.01 | Divisão de Turismo 235.000,00
TOTAL 24.426.600,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº Especificação Valor R$
07.00 | SECRETARIA DE SAÚDE 8.791.000,00
07.01 Fundo Municipal de Saúde 8.791.000,00
08.00 | SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 1.982.400,00
08.01 | Divisão de Promoção Social 1.220.600,00
08.02 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 392.200,00
08.03 | Fundo Municipal da Assistência Social 369.600,00
TOTAL 10.773.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
R$ 35.200.000,00
Nº Especificação Valor R$
01 Legislativa 1.361.000,00
04 Administração 4.409.900,00
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
/ ESTADO DO PARANÁ
: Meefeituca Municipal do Qrês Barcas do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
12 Educação 7.440.400,00
13 Cultura 304.000,00
15 Urbanismo 2.649.365,00
18 Gestão Ambiental 165.500,00
20 | Agricultura 1.454.580,00 |
22 Indústria 498.175,00
23 | Comércio e Serviços 235.000,00
26 Transporte 3.302.155,00
27 Desporto e Lazer 453.000,00
28 Encargos Especiais 1.977.525,00
99 | Reserva de Contingência 176.000,00
Total do Orçamento Fiscal 24.426.600,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº Especificação Valor R$
08 Assistência Social 1.982.400,00
10 Saúde 8.791.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 10.773.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA... eee R$ 35.200.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação Valor R$
031 | Ação Legislativa 1.361.000,00
122 Administração Geral 3.577.000,00
123 Administração Financeira 832.900,00
361 | Ensino Fundamental 4.984.750,00
362 | Ensino Médio 56.000,00
365 | Educação Infantil 1.635.050,00
366 | Educação de Jovens e Adultos 335.000,00
367 Educação Especial 429.600,00
392 | Difusão Cultural 304.000,00
451 | Infraestrutura Urbana 398.000,00
452 Serviços Urbanos 2.251.365,00
541 | Preservação e Conservação Ambiental 165.500,00
606 | Extensão Rural 1.454.580,00
661 | Promoção Industrial 498.175,00
695 | Turismo 235.000,00
782 | Transporte Rodoviário 3.302.155,00
812 | Desporto Comunitário 453.000,00 +
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
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ESTADO DO PARANÁ
846 | Outros Encargos Especiais 1.977.525,00
999 | Reserva de Contingência 176.000,00
Total Orçamento Fiscal 24.426.600,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especificação Valor R$
242 | Assistência ao Portador de Deficiência 6.500,00
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente 599.200,00
244 | Assistência Comunitária 1.376.700,00
301 | Atenção Básica 4.895.500,00
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.706.800,00
304 | Vigilância Sanitária 165.600,00
305 | Vigilância Epidemiológica 23.100,00
Total Orçamento da Seguridade Social 10.773.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
PELA NATUREZA DA DESPESA
1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
R$ 35.200.000,00
Código | Especificação Valor R$
3 Despesas Correntes 21.088.700,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 10.732.250,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 502.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 9.854.450,00
4 Despesas de Capital 3.161.900,00
4.4 Investimentos 2.057.900,00
4.6 Amortização da Dívida 1.104.000,00
9 Reserva de Contingência 176.000,00
9.9 Reserva de Contingência 176.000,00
Total orçamento fiscal 24.426.600,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Código | Especificação Valor R$
3 Despesas Correntes 10.268.600,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 5.999.100,00
3.3 Outras Despesas Correntes 4.269.500,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 504.800,00
4.4 Investimentos 504.800,00
Total Orçamento da Seguridade Social 10.773.400,00
TOTAL GERAL DESPESA
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
R$ 35.200.000,00
1% Wectoituca Municipal do Crêa Bucras do dlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANÁ
Peefoituca Municipal do Cria Mucras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
RS nxgaas Dor] Sá
e
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos
adicionais até o limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada por esta Lei;
Il - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no Art. 5º Inciso HI, da LRF, e artigo 8º da
Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
Ill - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64;
IV - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº
4.320/64;
V - abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de
arrecadação e execução;
VI - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF.
8 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
8 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata
o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias.
Art. 5º. Fica também autorizado, não sendo computado para
fins do limite de que trata o art. 4º, a transferência de dotações, até o limite de 10%
(dez por cento), nos seguintes casos:
a) Entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou
atividade;
b) Entre as fontes de recursos, livres e/ou vinculadas, dentro de
cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a t
efetiva disponibilidade dos recursos. é
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CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente
por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes a obras em andamento,
serão reabertos no início do exercício de 2015, por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam
obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º. No decorrer do exercício de 2015, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para transferências de recursos, a
instituições privadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados tenham
custo inferior ao do ente transferidor.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, Constantes
do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que
houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2015.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de
dezembro de 2014. / /
AA VA TÁ
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 : CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR

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