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norma nº 1356/2015

Tipo LEI ORÇAMENTÁRIA ( LOA)
Número / Ano 1356 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2016, e dá outras providências.
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/ ESTADO DO PARANÁ
eeteitura Municipal do Três Bucras da Mecaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICADO EM: LEI Nº 1.356/15
OA MOS. Data 08.12.2015
Jornal Lauro dotino
Página CA .
Edição S2LRA SÚMULA. Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de
(Ae 2016, e dá outras providências.
Ass. Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2016, nos termos do Art.
165º, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2016
compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo;
H- O Orçamento da Seguridade social.
Art. 2º. As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da
seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$
35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), conforme demonstrado
no quadro de receitas.
a) Orçamento Fiscal está fixado em ............... R$ 26.815.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social em ........ R$ 11.684.700,00
TOTAL... iiretereeereeeneereeeerencensenaenananaa R$ 38.500.000,00
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública,
podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente e especificadas no Anexo Il - Resumo Geral da Receita.
À
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
" ESTADO DO PARANÁ
E Heeteitura Municipal do Qros Murcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
RECEITAS CORRENTES
Código Especificação | Valor R$
1.100 Receita Tributária 1.541.000,00
1.200 Receita de Contribuições 368.000,00
1.300 Receita Patrimonial 110.065,00
1.400 Receita Agropecuária 12.000,00
1.500 Receita Industrial 12.000,00
1.600 Receita de Serviços 763.200,00
1.700 Transferências Correntes 38.943.500,00
1.900 Outras Transferências Correntes 208.635,00
, TOTAL DA RECEITA BRUTA 41.958.400,00
1.100 (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 38.400,00
1.700 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 5.292.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 36.628.000,00
2.200 Alienação de Bens 272.000,00
2.400 Transferências de Capital 1.600.000,00
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.872.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 38.500.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e natureza das despesas,
cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores:
POR ÓRGÃO
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação Valor R$
01.00 | CAMARA MUNICIPAL 1.419.000,00
01.01 | Câmara Municipal 1.419.000,00
02.00 | GOVERNO MUNICIPAL 932.000,00
02.01 | Gabinete do Prefeito 400.000,00
02.02 | Gabinete do Vice-Prefeito 145.000,00
02.03 | Assessoria e Controladoria 387.000,00
03.00 | SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.242.055,00
03.01 | Departamento de Administração 2.242.055,00
04.00 | SECRETARIA DE FAZENDA 3.448.560,00
04.01 | Secretaria de Fazenda 2.688.560,00
04.02 | Divisão de Contabilidade 370.000,00
04.03 | Divisão de Tesouraria 124.400,00
04.04 | Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação 265.600,00
05.00 | SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 492.600,00
05.01 | Divisão de Pessoal 492.600,00
Na
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
/ ESTADO DO PARANÁ
Hecteituca Municipal de Três Bureas du Qlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
06.00 | SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E 5.882.465,00
SERV. URBANOS
06.01 | Divisão Rodoviária Municipal 3.183.640,00
06.02 | Divisão de Serviços Urbanos 2.262.825,00
06.03 | Divisão de Obras 436.000,00
09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.150.900,00
09.01 | Divisão de Ensino Fundamental 6.047.700,00
09.02 | Divisão de Ensino Infantil 2.203.400,00
09.03 | Divisão de Ensino Especial 505.800,00
09.04 | Educação de Jovens e Adultos 394.000,00
140.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 317.500,00
10.01 | Divisão de Cultura 317.500,00
11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 540.000,00
11.01 | Divisão de Esporte 540.000,00
12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.420.000,00
12.01 | Divisão de Agricultura 1.420.000,00
13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 182.500,00
[13.01 | Divisão de Meio Ambiente 182.500,00
144.00 | SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COM. E 532.720,00
SERVIÇOS
14.01 | Divisão de Indústria Comércio e Serviços 532.720,00
15.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 255.000,00
15.01 | Divisão de Turismo 255.000,00
TOTAL 26.815.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº Especificação Valor R$
07.00 | SECRETARIA DE SAÚDE 9.428.400,00
07.01 | Fundo Municipal de Saúde 9.428.400,00
08.00 | SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 2.256.300,00
08.01 || Divisão de Promoção Social 1.269.500,00
08.02 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 502.100,00
08.03 | Fundo Municipal da Assistência Social 484.700,00
TOTAL 11.684.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA............eesemeererereeeeseererencenenanaa R$ 38.500.000,00
POR FUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação Valor R$
01 Legislativa 1.419.000,00
04 Administração 4.563.655,00
É
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/ ESTADO DO PARANÁ
by Weoteituca Municipal do Úrêa Murcas do Qluvaná
) 4s| CAPITAL DO FEIJÃO
Salir
12 | Educação 9.150.900,00
13 Cultura 317.500,00
15 Urbanismo 2.698.825,00
18 Gestão Ambiental 182.500,00
20 | Agricultura 1.420.000,00
22 Indústria 532.720,00
23 *| Comércio e Serviços 255.000,00
26 Transporte 3.183.640,00
27 Desporto e Lazer 540.000,00
28 Encargos Especiais 2.359.060,00
99 Reserva de Contingência 192.500,00
Total do Orçamento Fiscal 26.815.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº Especificação Valor R$
08 Assistência Social 2.256.300,00
10 || Saúde L 9.428.400,00
| Total do Orçamento da Seguridade Social 11.684.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.............emeeneenseneeseerenenseneeneererentas R$ 38.500.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
Nº | Especificação Valor R$
031 | Ação Legislativa 1.419.000,00
122 | Administração Geral 3.666.655,00
123 | Administração Financeira 897.000,00
361 | Ensino Fundamental 6.006.700,00
362 | Ensino Médio 41.000,00
365 | Educação Infantil 2.203.400,00
366 | Educação de Jovens e Adultos 394.000,00
367 | Educação Especial 505.800,00
392 | Difusão Cultural 317.500,00
451 | Infraestrutura Urbana 436.000,00
452 | Serviços Urbanos 2.262.825,00
541 | Preservação e Conservação Ambiental 182.500,00
606 | Extensão Rural 1.420.000,00
661 | Promoção Industrial 532.720,00
695 | Turismo 255.000,00
782 | Transporte Rodoviário 3.183.640,00
812 | Desporto Comunitário 540.000,00
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal do Três Bucras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Sape
846 | Outros Encargos Especiais 2.359.060,00
999 | Reserva de Contingência 192.500,00
Total Orçamento Fiscal 26.815.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Nº | Especificação Valor R$
242 | Assistência ao Portador de Deficiência 6.500,00
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente 720.100,00
244 | Assistência Comunitária 1.529.700,00
301 | Atenção Básica 5.245.000,00
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.938.200,00
304 | Vigilância Sanitária 194.000,00
305 | Vigilância Epidemiológica 51.200,00
Total Orçamento da Seguridade Social
11.684.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA............emeeemesrenenenterereneereneres R$ 38.500.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
[Código | Especificação Valor R$
3 Despesas Correntes 23.166.300,00
341 Pessoal e Encargos Sociais 12.543.800,00
3.2 Juros e Encargos da Divida 624.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 9.998.500,00
4 Despesas de Capital 3.456.500,00
4.4 Investimentos 2.206.500,00
4.6 Amortização da Dívida 1.250.000,00
9 Reserva de Contingência 192.500,00
9.9 Reserva de Contingência 192.500,00
Total orçamento fiscal 26.815.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social
Código | Especificação Valor R$
3 Despesas Correntes 11.134.700,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 6.745.300,00
3.3 Outras Despesas Correntes 4.389.400,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 550.000,00
44 Investimentos 550.000,00
Total Orçamento da Seguridade Social 11.684.700,00
TOTAL GERAL DESPESA
«
reter reesaremmsmeessans R$ 38.500.000,00
q
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos
adicionais até o limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada por esta Lei;
| - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no Art. 5º Inciso Ill, da LRF, e artigo 8º da
Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
WII - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64;
IV - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº
4.320/64;
V - abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de
arrecadação e execução;
VI - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF.
$ 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
8 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata
o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias.
Art. 5º. Fica também autorizado, não sendo computado para
fins do limite de que trata o art. 4º, a transferência de dotações, até o limite de 10%
(dez por cento), nos seguintes casos:
a) Entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou
atividade;
b) Entre as fontes de recursos, livres e/ou vinculadas, dentro de
cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a
efetiva disponibilidade dos recursos.
cd
N
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ff ESTADO DO PARANÁ
Weefoituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente
por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes a obras em andamento,
serão reabertos no início do exercício de 2016, por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam
obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º. No decorrer do exercício de 2016, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de colaboração e termos
de fomento para transferências de recursos, a instituições privadas sem fins
lucrativos, desde que os serviços executados tenham custo inferior ao do ente
transferidor.
Parágrafo Único. Para consecução do proposto neste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de colaboração, termos
de fomento ou acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins
lucrativos) interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizativa
específica, pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e
prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei
Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2.014.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, Constantes
do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que
houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2016.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de
dezembro de 2015 /
A ALA
cersolrkaiícídco GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR

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