| Tipo | LEI ORÇAMENTÁRIA ( LOA) |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2014, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Estado do Paraná LEI Nº 926/13 Data 29.11.2013 SÚMULA. Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício financeiro de 2014, nos termos do Art. 165º, Parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; II- O Orçamento da Seguridade social. Art. 2º. As receitas totais estimadas no orçamento fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais representam R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme demonstrado no quadro de receitas. a) Orçamento Fiscal está fixado em ..............................R$ 21.978.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social em .......................R$ 10.021.500,00 TOTAL...........................................................................................................R$ 32.000.000,00 Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II – Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES Código Especificação Valor R$ 1.100 Receita Tributária 1.120.750,00 1.200 Receita de Contribuições 305.000,00 1.300 Receita Patrimonial 93.500,00 1.400 Receita Agropecuária 10.000,00 1.500 Receita Industrial 10.000,00 1.600 Receita de Serviços 748.500,00 1.700 Transferências Correntes 32.330.000,00 1.900 Outras Transferências Correntes 188.250,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 34.806.000,00 1.100 (-) Dedução de Receita - Descontos Concedidos 59.000,00 1.700 (-) Dedução para Formação do FUNDEB 4.472.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 30.275.000,00 2.200 Alienação de Bens 225.000,00 2.400 Transferências de Capital 1.500.000,00 TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 1.725.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 32.000.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções e natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam os seguintes valores: POR ÓRGÃO a) Orçamento Fiscal Nº Especificação Valor R$ 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 1.060.000,00 01.01 Câmara Municipal 1.060.000,00 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 779.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito 371.000,00 02.02 Gabinete do Vice-Prefeito 140.000,00 02.03 Assessoria e Controladoria 268.000,00 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2.063.500,00 03.01 Departamento de Administração 2.063.500,00 04.00 SECRETARIA DE FAZENDA 2.646.750,00 04.01 Secretaria de Fazenda 2.042.750,00 04.02 Divisão de Contabilidade 271.000,00 04.03 Divisão de Tesouraria 126.000,00 04.04 Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação 207.000,00 05.00 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 421.000,00 05.01 Divisão de Pessoal 421.000,00 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 5.621.700,00 06.01 Divisão Rodoviária Municipal 3.078.500,00 06.02 Divisão de Serviços Urbanos 2.183.200,00 06.03 Divisão de Obras 360.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.591.200,00 09.01 Divisão de Ensino Fundamental 4.745.800,00 09.02 Divisão de Ensino Infantil 1.209.200,00 09.03 Divisão de Ensino Especial 377.200,00 09.04 Educação de Jovens e Adultos 259.000,00 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 277.000,00 10.01 Divisão de Cultura 277.000,00 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 387.000,00 11.01 Divisão de Esporte 387.000,00 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.342.700,00 12.01 Divisão de Agricultura 1.342.700,00 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 144.000,00 13.01 Divisão de Meio Ambiente 144.000,00 14.00 SECRETARIA MUNIC. INDUSTRIA COM. E SERVIÇOS 430.650,00 14.01 Divisão de Indústria Comércio e Serviços 430.650,00 15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 214.000,00 15.01 Divisão de Turismo 214.000,00 TOTAL 21.978.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social Nº Especificação Valor R$ 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 8.215.000,00 07.01 Fundo Municipal de Saúde 8.215.000,00 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 1.806.500,00 08.01 Divisão de Promoção Social 1.113.200,00 08.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 356.300,00 08.03 Fundo Municipal da Assistência Social 337.000,00 TOTAL 10.021.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................................R$ 32.000.000,00 POR FUNÇÃO a) Orçamento Fiscal Nº Especificação Valor R$ 01 Legislativa 1.060.000,00 04 Administração 3.982.500,00 12 Educação 6.591.200,00 13 Cultura 277.000,00 15 Urbanismo 2.543.200,00 18 Gestão Ambiental 144.000,00 20 Agricultura 1.342.700,00 22 Indústria 430.650,00 23 Comércio e Serviços 214.000,00 26 Transporte 3.078.500,00 27 Desporto e Lazer 387.000,00 28 Encargos Especiais 1.767.750,00 99 Reserva de Contingência 160.000,00 Total do Orçamento Fiscal 21.978.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social Nº Especificação Valor R$ 08 Assistência Social 1.806.500,00 10 Saúde 8.215.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 10.021.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................................R$ 32.000.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Nº Especificação Valor R$ 031 Ação Legislativa 1.060.000,00 122 Administração Geral 3.263.500,00 123 Administração Financeira 719.000,00 361 Ensino Fundamental 4.695.300,00 362 Ensino Médio 50.500,00 365 Educação Infantil 1.209.200,00 366 Educação de Jovens e Adultos 259.000,00 367 Educação Especial 377.200,00 392 Difusão Cultural 277.000,00 451 Infraestrutura Urbana 360.000,00 452 Serviços Urbanos 2.183.200,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 144.000,00 606 Extensão Rural 1.342.700,00 661 Promoção Industrial 430.650,00 695 Turismo 214.000,00 782 Transporte Rodoviário 3.078.500,00 812 Desporto Comunitário 387.000,00 846 Outros Encargos Especiais 1.767.750,00 999 Reserva de Contingência 160.000,00 Total Orçamento Fiscal 21.978.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social Nº Especificação Valor R$ 242 Assistência ao Portador de Deficiência 6.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 546.300,00 244 Assistência Comunitária 1.254.200,00 301 Atenção Básica 4.605.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.437.500,00 304 Vigilância Sanitária 151.500,00 305 Vigilância Epidemiológica 21.000,00 Total Orçamento da Seguridade Social 10.021.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................................R$ 32.000.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA 1 - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA a) Orçamento Fiscal Código Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 19.036.000,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 9.672.200,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 470.000,00 3.3 Outras Despesas Correntes 8.893.800,00 4 Despesas de Capital 2.782.500,00 4.4 Investimentos 1.822.500,00 4.6 Amortização da Dívida 960.000,00 9 Reserva de Contingência 160.000,00 9.9 Reserva de Contingência 160.000,00 Total orçamento fiscal 21.978.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social Código Especificação Valor R$ 3 Despesas Correntes 9.560.500,00 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 6.351.300,00 3.3 Outras Despesas Correntes 3.209.200,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 461.000,00 4.4 Investimentos 461.000,00 Total Orçamento da Seguridade Social 10.021.500,00 TOTAL GERAL DESPESA..............................................................................R$ 32.000.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada por esta Lei; II - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5º Inciso III, da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; III - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I, da Lei nº 4.320/64; IV - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64; V - abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. § 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. Art. 5º. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o art. 4º, a transferência de dotações, até o limite de 10% (dez por cento), nos seguintes casos: a) Entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou atividade; b) Entre as fontes de recursos, livres e/ou vinculadas, dentro de cada projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 6º. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subseqüente por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes a obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 2014, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7º. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 8º. No decorrer do exercício de 2014, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para transferências de recursos, a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que os serviços executados tenham custo inferior ao do ente transferidor. Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, Constantes do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que houver alteração orçamentária, nos orçamentos de 2014. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal