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norma nº 1094/2014

Tipo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Número / Ano 1094 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Weefoituca Municipal do Úrês Burros do Mecaná
. PUBLICADO EM:
À CAPITAL DO FEIJÃO LI - OB LOST
Pres Jornal Censo dotóve-
EE Páginaga À ZA
LEI Nº 1.094/14 Edição LIcg
Data 27.08.2014 u
Ass. Responsável
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três
Barras do Paraná, no exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2015 as ações prioritárias, objetivos e
metas, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, a estrutura e
Ps organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas
VA relativas à execução orçamentária e financeira, as políticas de fomento e desenvolvimento e as
disposições sobre a seguridade social, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica
Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria,
compreendendo:
Il. Ações prioritárias, objetivos e metas da administração;
ll. Alterações na legislação tributária;
WI. Estrutura e organização da lei orçamentária;
Iv. Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos;
V. Diretrizes para execução financeira e orçamentária;
VI. Disposições relativas as despesas com pessoal;
VII. Políticas de fomento e desenvolvimento;
VI. Das Disposições Finais.
. ] CAPÍTULO | .
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes, as metas e as
prioridades especificadas no anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que
integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos.
$1º Integra esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de impactar negativamente as contas públicas e, indicação de
providências a serem tomadas pelo Poder Público Municipal.
82º É parte integrante desta Lei o Anexo de METAS FISCAIS, conforme art. 4º, da Lei
Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo | - Metas Anuais;
Demonstrativo | - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
anterior;
Demonstrativo HI - Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienações de
Ativos;
Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e,
do Paraná “PR
E Ay. Brasil
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal do Úrês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Continuado,
Demonstrativo VIl - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
CAPÍTULO )
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de
ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até
31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial
quanto:
|| às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
H. à concessão e ou redução de isenções fiscais;
HW. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
Iv. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa
Municipal.
CAPÍTULO Ill )
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º A Proposta Orçamentária será composta:
Il. | legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal e seguridade social;
Il. resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal e seguridade social;
Il, orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 5º Os Orçamentos Fiscais discriminarão as despesas por órgãos, unidades
orçamentárias, projetos e/ou atividades, segundo a classificação funcional programática, natureza dos
gastos e fontes de recursos.
CAPÍTULO IV .
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º Para o exercício financeiro de 2015 fica estabelecido o montante de até R$
35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), como limite para elaboração do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, (art. 5º, Ill da LRF).
81º Os Orçamentos Anuais para o Exercício de 2015 obedecerão entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesa em cada fonte, abrangendo o
Poder Legislativo e Executivo (art. 1º, 8 1º; Art. 4º, Inciso |, “a” e Art. 48, todos da LRF);
82º Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado em Reserva de
Contingência o valor de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para o Orçamento Fiscal e
da seguridade Social.
Art. 7º Os valores consignados no 82º do artigo 6º da presente lei serão classificados
nas programações orçamentárias da Secretaria de Fazenda, elemento de despesa 9.9.99.99 -
Reserva de Contingência e as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte
do Executivo serão classificadas no elemento de despesa de sua origem.
Parágrafo único, O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder
Legislativo será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais.
2 N
rras do Paraná - PR
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Weefeituca Municipal do Qrêa Buceas do Qlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 8º O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar a existência
de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos nesta Lei.
Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício
de 2015 a preços correntes de setembro de 2014.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2015 destinará recursos para atender
prioritariamente:
Il. | ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente
exercício;
H. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
ll, ao pagamento do serviço da divida pública;
Iv. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos;
V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da
Constituição Federal e demais normas vigentes;
VI. a conclusão de projetos e ou programas em andamento;
VII. a manutenção da saúde pública, Emenda constitucional nº 29.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados
para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo.
Art. 11. O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de
2015 e a remeterá ao Executivo até 30 de julho de 2014, respeitando o limite máximo estabelecido no
Art. 29-A da Constituição Federal e alterações complementares pertinentes a matéria, limitando-se a
7% da receita corrente líquida do exercício de 2014, para fins de inclusão no Orçamento Geral do
Município.
$1º O poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta)
dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo sua proposta orçamentária consolidada, os
estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, 8 3º da Lei de responsabilidade fiscal.
82º Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Câmara
Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será
objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público
Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Art. 13. O Poder Executivo não incluirá na previsão das receitas recursos à conta de
Operações de Crédito, os quais serão abertos por créditos especiais.
81º A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de
crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo
existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no
inciso Ill, do Art. 167 da Constituição Federal.
82º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa, custos
com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de
crédito por antecipação de receita, observado o disposto na Seção III, da Lei Complementar 104/00 + e
demais normas que regem a matéria.
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Ay. Brasil, 245 9 Paraná - PR
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Weetoitura Municipal do Úrêa Marcas do Aucená
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Sape
Art. 14. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre
as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza
financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias
de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 15. As despesas consideradas irrelevantes, previstas no Art. 16 da Lei
Complementar 101, entende-se o disposto nos incisos le Il do Art. 24 da Lei nº 8.666/1998.
Art. 16. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que:
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei;
Il, indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesas, excluídas as que:
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos,
b) sobre o serviço da dívida;
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de
crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas.
Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária é vedada a inclusão de créditos orçamentários
com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a
um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de
contribuições, auxílios e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo,
agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos.
81º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios ou acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos) interessadas
na parceria, observados à existência de lei autorizatória específica, pela qual ficam estabelecidas as
obrigações de cada parte, forma e prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº
4.320/64.
82º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
83º Os programas de assistência social que contemplem auxílios, deverão ser
autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
84º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado a
inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à
cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta
e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de
natureza institucional de outros entes da Federação.
Ay. Brasil, 245-F one/ : rras do Paraná - PR
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Weeteitura Municipal do Crês Bureas do Paraná
) NS | CAPITAL DO FEIJÃO
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 20. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente
Lei.
Art. 21. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes,
acordos e outras forma de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou
pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas
despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 22. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual do exercício de
2015, o Executivo Municipal estabelecerá através de Decreto, a programação financeira e o
cronograma de desembolso, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso.
81º Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial e as
parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos.
82º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações orçamentárias
indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas.
83º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas
a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte.
84º O cronograma de que trata este artigo dará prioridades ao pagamento de despesas
obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais.
Art. 23. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de
Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso
assumido esteja assegurados.
Art. 24. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de dotações
consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos podem ser remanejados.
Art. 25. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou
assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração
comparativa entre a receita re-estimada para o exercício e o orçamento liberado.
Art. 26. Para consecução das Ações Programáticas e com base na re-estimativa da
receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Fazenda, estabelecerá cotas
mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas.
Art. 27. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na
alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 28. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de
convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos
respectivos instrumentos.
Art. 29. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei, fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida “A
Ay. Brasil, 245. Fone
ês Barras do Paraná “PR
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Weefeituca Municipal do Úrês Burros do Qlurená
CAPITAL DO FEIJÃO
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declaração do Administrador Municipal assegurando que os aumentos programados possuem
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, informando a origem dos
recursos financeiros destinados à sua cobertura e comprovação de que sua execução não afetará os
resultados estabelecidos nas metas fiscais.
Art. 30. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no $2º do art. 6º, serão
destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o Anexo
de Riscos Fiscais.
Art. 31. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo, por meio de ato
próprio, na medida das necessidades, autorizado a alterar a programação orçamentária fixada para o
exercício até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando
como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64.
| As autorizações contempladas neste artigo são extensivas as dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo
Il O cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo tomará por base o montante da
despesa fixada por órgão orçamentário.
Hi. Excluem-se do limite estabelecido no .caput deste artigo, as alterações orçamentárias
efetuadas entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes e entre
dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com pessoal e serviços
da dívida.
IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade
Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria
Econômica para outra, poderá ser realizada por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito
do Poder Legislativo até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista
para cada Poder ou Entidade da Administração direta ou Indireta (art. 167 VI da
Constituição Federal).
Art. 32. A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de operações
de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de autorização por lei
específica, observado as normas que disciplinam a matéria.
Art. 33. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle
dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com os recursos dos
orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente.
81º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas
de resultado primário ou nominal estabelecidos no anexo de metas fiscais, nos trinta dias
subsequentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da
execução orçamentária e da movimentação financeira.
82º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de
natureza financeira, até sua total quitação.
83º Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as
obrigações constitucionais e legais ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas
6
as
do Paraná - PR
ON 7 N] ESTADO DO PARANÁ
eeteitura Municipal de (Crêa Murcus do Macaná
CAPITAL DO FEIJÃO
decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou
confessada.
Art. 34. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a
retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do
disposto nesta Lei.
º CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 35. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e
encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Três Barras do Paraná,
observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 101/2000, assegurada à
revisão anual geral, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 36. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar Federal n. º 101/2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes.
Art. 37. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão em 2015, criar
cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores,
conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário,
observada a repartição dos limites de que trata o artigo 20 da Lei Complementar Federal n. º
101/2000.
Art. 38. Ressalvadas a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2015, Executivo e Legislativo obedecerá aos
limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, de
conformidade com o artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 39, Os poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as medidas dispostas
nos artigos 23 e 63 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000 para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no artigo 20 da referida Lei Complementar.
Art. 40, A terceirização de mão de obra que se refere à substituição de servidores e
empregados públicos, serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Art. 41. Na Lei Orçamentária Anual será destinado, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) dos recursos provenientes do FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério em
efetivo exercício de suas atividades na educação básica pública, conforme o disposto na Lei Federal
nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007, e demais normas vigentes.
. CAPÍTULO VII
DAS POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 42. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o
exercício de 2015, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, ação
social, cultura, agricultura, meio ambiente, turismo, esporte, infraestrutura, urbanismo, rodoviário, e
aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação
de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio.
Av. Brasil, 245 - Fo rês Barras do Paraná -PR
ESTADO DO PARANÁ
Hrotoituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FENÃO
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Parágrafo único. Os custos decorrentes das ações programadas no caput deste artigo
correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, a serem consignados nas
dotações orçamentárias especificadas dentro de cada Secretaria, de acordo com a sua destinação.
Art. 43. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio, ao turismo, serão
efetuadas através da Secretaria de Indústria e Comércio, da Agricultura, da Administração por meio
da concessão de Direito Real de Uso, Comodato, prorrogação de prazos, refinanciamentos e
composição de dívidas a empresas e produtores.
$ 1º A cobertura dos custos decorrentes do proposto no caput deste artigo será
financiada com o saldo financeiro disponível, no tesouro municipal, oriundos do recebimento de
parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria
de Indústria e Comércio para esta finalidade.
$ 2º As normas necessárias à operacionalização do disposto neste artigo serão
estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44, Se a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015 não for apreciada e
votada pelo legislativo até o final da última seção legislativa do Exercício de 2014. Fica autorizada a
realização das despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze) avos de cada programa da proposta
original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
Art. 45. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2014, que a apreciará e a
devolverá para sanção até encerramento do período legislativo do exercício de 2014.
81º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
“caput” deste artigo.
Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo. E, as
dotações referentes às obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 2015, por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 47. A Contabilização do Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Fundo
Municipal da Criança e Adolescentes, suas receitas e despesas serão processadas conjuntamente
com o orçamento geral do Município, como unidades orçamentárias especificas.
Art. 48. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante
Decreto às alterações de metas fiscais e valores, toda vez que houver alteração orçamentária, no
orçamento de 2015.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete/do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de agosto de 2014.
GERSO AN ISCD GUSSO
Prefeito Municipal
A
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
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00'000'65 00'000'76S (a OG 3 SOQVSI SOG SOIN3ANOD 30 VIDNIHIISNVEL | 0000/000079'LT
00'000'08» 00'000'08% BYNS 30 3 OYINN VO SOINJANOD 30 SVIDN3H3ASNVEL | 00'0000'00T'9'ZT
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00'006'ZOT. 00'006ZOT SOIBYMISOW SI4ONVA 30 SVLIZD3H | 0000'00000TET
00'006'ZOT 00'006'ZOT TVINOINISLVA VLIBO3U | 0000/000000€T
00'00S'SEE 00'005'SEE NM 30 OSIAHIS OG OBLSND O VEVd OVÍINEININOD | 00/0000000€TT
00'005'SEE 00'005"SEE SIQÍINSINLNOD 30 SV.LIZDI8 | 0000'00'00007TT
00'000'TT 00'000'TT VISOHT3IN 3G OYÍINSININOD | 00/00'00000€TT
00'086'ZL 00086 SOSIAHIS 30 OVÔVISIHA VII SVXVL | 0000'00007'TT'T
00'0ST'P9T 00'0ST'p9T VIDNOd 30 HIJOd OA ONDJDH3X3 OBA SVXVIL | 00000000TTTT
OO'0ET'LLT O0'0ET'LLT SVXVI | 0000000007TT
00'Svy9'0€€ 00'Sv9'0EE OVÍVINDULD Y 3 OYÍNGOUA V 348OS OLSOdWI | 00/000000ETTT
00'002"49L 0o'002'b9L VONIA V 3 OINQININLVA O 3H8OS SOLSOdINI | 00/0000007TTT
00'SPE'S6O'T 00'SPE'S6OT SOLSOdINI | 0070000'00'0'T'T'T
[OOGErERET 00'SLy'EsT'T VIHy LNBIHL VLIZD3E | 0000'00000'0'TT
00'00b'zEz'BE 00'00p'TeT'BE SILNIYHOD SVLIZO3 00'00'00'00'0'0'0'T
oqvan
OSNO) :2J01525 apepiun
VTOZ'SO'LZ BP “bI/V6O'T au laN- oxeuy
SELPJUQUIPÍIO SPJ1999Y Sep PANEUINSI
SIBJUSLIBUIDAOO SEWEISOJJ SOP OJUSWPDUBUII DP SIjUOJ
STOT/0Q - SEUBIUaLULÍJO SIZBU1Q Pp I27
Ud - BuBJeg OP Sexeg sos ap jedoiuniN esngajaig
00/006:6ZT"07 00'006:6ZT"07 Sejosou Sp jBoi |
00/000'059"T 00'0007059T SVNS 20 3 OVINN VO SOINJANOD 30 VIDNIHIASNVEL | 00000000 TLYT
00/000'059"T 00'000/059"T SOIN3ANOO 30 SVIONIHIISNVUL | 007000000027T
00'000"059"T 00'0007059-T TVLIdVO 3Q SVIDNIHIASNVIL | 0000'0000007T
00/005'T 00'005'LZ SONVBUN SIZAQINI 30 OvVNANV | 0000000OSTTT
00'000-€E D0/000:€ SIVUNH SIZAQWI 3A OVÍVNINV | 00000000TTT
00/005'09) 00'005'09 SIZAQWI SNa8 30 OYÔVNaNV | 0000000007 TT
00'000'77 00/000'v% SOLN3INVAINDI 30 OVÍVNINV | 0000000OLTTT
00/000"ry 00000'v7 SONISNALN 3 SIAQW 30 OVÍVNINV | 00000000STTL
00'000'66 00'000'66 SONDA JC OVÍVNINV | 0000'00'00'S'T'T'T
00/000"Z8T 00'000'L8T SIBADIN SNa8 30 OVÔVNIINV | 000000000TTL
00'005'LYZ D0'005'LYT SNIS 30 OVÍVNANV | 0000000000TT
0000568 T 00/005:,68'T IVLIAVO 30 SVLIZDIN | 00000000000%
jeudeo op sEnsou:
000055 00005'5 VIHVLNSINL OYN VALLV AO VA VISEU | 000000007E6T
OOSICGE DO SIT GE VISVLNBINL VALLV AO VG VIII | 00000000 TE6T
00'STZ Ph 00'STZ PP VALLVAIO VO VLGDIS 00'00'00'00'0'€'6'T
00000" EPT 00'000'EPT SIQSINLISIY 00'00'00'00'T'T'6'T
00'000"EbT 00'000'EbT S3Q5INLILS38 3 SIQSVZINIANI 00'00'00'00'0'T'6'T
00'007'L
00'00T'T.
00'004"2
00'00T'T
SNIDIHO SVBLNO 3Q SVIIAIA
00'00'00'00'6'T'6'T.
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00'00'00'00'b'T'6'T
00'SZ0'L0Z
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00'0€€ 00'0€€ SIQÍINBIELNOD SVO VHOIA 3Q SOBAT 3 SVINIA 00'00'00'00'T'T'6'T
o0'0zs'€ 00'0cs'€ SOLNBINL SOG VEOIA IG SOBNT 3 SVINNIA | O0'0000'00'T'T'6'T
00'09€'6T 00'09€'6T VEOIA 3G SOUNF 3 SVINNIA | 00'00'00'00'0'T'6'T
00'SZ0"z0€ SILNIVHOO SVLIIDIY SVELNO
00'00'00'00'0'0'6'T
SPUPjJUSUIBSJO SLJ1929Y Sep PANELNSI
SIBJU9LUBLIDAOS SEULIOJG SOP OJUBLPJIUEUII DP SAJUOJ
STOZ/0QN - SELEJUDLIBÕIO SBZLJBUIQ PP 1
Hd - BUBJ2d OP SeJJBg SaJj ap |EdijUNN BIngajasd
OQVANOSNOD :e101529 apepiun
00'000'007"SE 00'000"007"SE
Lo 00'000'00Z'5E
00'006'626'Y - 00'006'6Z6"b =
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00'009'627'Z - 00'009'6LT'T OYINN VO SVIDN3HIASNVEL | 00/00'00'00'TT'LT
00'007'6/8'b - 00'007'6L8'y SIVININVNHIAODUILNI SVIONIHIASNVEL | 00'00/0000/072/2T
[oo'007'628'% - 00'007'648'7 SILNIYHOD SVIDNIHIASNVEL | — 00/00/0000/00'2T
00'002'6L8'v - 00'007'6L8'b sau 2038 | 000000'00000'1
+
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00'007'ST - 00'002'ST SYXYI | 0000'000007TT
00'000'SE 00'000'SE VONIE V 3 OINQWINLVA O 3480S SOLSOdINI | 0000700007 T TT
00'000'SE - 00'000'S€ 1 SOISOdINI | 00:000000'0'T'T'T
00'007'05 - 0000/05 VIy INGL VIDE | 0000:00'000'0'TT
00'00/'05 00/00/05 SILNIYHOD SVLIZOIU | 00'00'00'00'0'00T
É REG EspHipafuoa femonsaa
SePJUSUIPÍIO SBJ229Y Sep PANPUINSI
SIBJUQUIBUIDAOS SELUCABOLA SOP OJUSLIBDUBUI DP sejuos
STOZ/00N - SeuEIaILÍIO SIZHNBHG PP 27
Hd - BUBJLd OP Selieg sal ap jedptuniy engajada
00'000"T9€'T
00'D0O'TSE'T
PIN pun senno sepnueiN seanejsifso7 sapepinay v WWYAIDINDIA VEVINVO] Senge|siõa7 Sapepiany sep osÍusanueiA - TOO'T.
TSH SeIISI4 PPIPIN OSINaS NO Wg
(T Su) t ) odif janpsuodsay "piun op5eqns-0B5y ep opÍuIsag
S3J0|BA SeJSIN apepiun oInpold 7 ed h
OAILVISIDIT OSSIDORd - TODO :ELUISOJ
TIVdIDINDIA VEVINVO - TO'TO “opepiun
OCVANOSNOD :el01595 apepiun
jedi
unia OBÍensIuiupy ep sopepuoid 9 SejaiA - | OXINV
STOZ/0CT - SeMEJUoLUedJO sa:
Hd - PUBJLd OP SeJJPg SJ] OP je
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VTOZ'BO'LZ PP PI/P6O'T au lo7 - Oxouy
00'000'207
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OLIB3I4A OQ ALINIAVO
PRN pun seno OpnueIN ajauiges) v
(T Su) SeDISIj ePIpain (oSinvas no mag) . 5 “085
SSJo|eA seja apepiun oanposd odit jaapsuodsay “plun op5eqns-0p5y ep OpÍLsad
HOISIANS OVÍVNICNOOD - 000 :EtUIBISOJA
OLIASIHA OQ ILINIGVO - TO'TO Speptun
OaVANOSNOD :2103s29 apepiun
edptuni ogiensiuiwpy ep sopepuoud o seja - | OXINV
STOZ/0MT - SEMPJUDLIBÍAO SSZINSAQ PP 197
Hd - BUBIPA OP SeJPg SOL] AP [ediUNIA BINyajald
+
00'000'+5T
00'co0psT
PeIN pun seno opnueiN sjauiges) v OLI33IHE-3DIA OQ 3LINIAVO) OUBJSId-BIIA OP BJaUIGRO OP OgSUBINUeIN - EOO'T
seoIs! epipa OSIMBS NO Wa
(T Su) Sid PIRSIA (odinas 8) odit jaAgsuodsay “piun opjegns-oedy ep opôLosag
SaJO|PA sean apepiun ojnpold
HONHIdAS OVÍVNICHOOD - 2000 :eteJSOJ
OLIJSIHA-IDIA OQ ILINIGVO - ZO TO Spepiun
OQVANOSNOD “2103535 apepiun
IediiuniA ogSemsIuiwpy ep sapepuoud é Seja - 1 OXINV
STOZ/0QT - SEMPJUGLIBÍAO SOZINSUIG AP 197
Hd - BUBJed OP Seueg sau dp jedouni engajada
00'00s'sor
Do'vos-s0r
eSUBIdLU] 2p euOSssessy a sjaulges 2p eyauo
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(T Su) SeISIA pipa (05nuas no wag) d s:esuodsay - 5 5 5
EEN se apepun onpoud odij ts=gsuodsay “piun op5eqns-opdy ep opôuosaq
HOIYIANS OVÍVNICNOOD - Z000 :eUIBISOLT
VIHOQVIO SINOS d VIHOSSISSY - EO'TO apepiun
OQAVANOSNO) :2107599 spepiun
[edpiunia OgÍemsiunupy ep sopepuoug 9 Seja -1OXINV
STOZ/0] - SEMEIUSWBSIO SSzIMSUIA AP 197
Hd - BUBIPd OP SMB Sou dp jedolunA eungiajatd
oo'00s'vrz'z
00'000'40T
osdioo - sepxesoud
Pai pun seno opnue opuosuoo] y OYÔVEISININOY 30 OLNZNVLNVA3G é OraIgSUOD Op ogiusanuem - EsOT
oo'000TZ O0TE
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O0'00S'SE8'T a:
Pai pun senno sepnue| seamensiunupy seoóv) y OVÍVELISININGY 30 OLNSINVLSVA3O SENRENSIuIupy sagdy sep ogáusanuey - 900]
oo'ooo'ver oo'or
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TSH SeIISI4 BPIPSIN OSIMBS NO Luag)
(T Su) P ( odip janesuodsay “piun opSeqns-opdy ep opáosag
SSJOJeA SeJaIN apepiun onpold
SOALVELSINIACY SOSIAHIS - E000 :EUBIZOJA
OVÍVELSINHAAY 3] OLNIAV LHVAIA - TO'£O Sopepiun
OGVANOSNOD :210)829 apepiun
IedpIuNiA OBSensjunupy ep sapepuoua 2 Seja - | OXINV
STOZ/0QT - SEMPIUIDUIPSIO SOZINSuIQ DP 197
Hd - BUBJd OP SeJeg sau ap jediluni angiajald
00'SZS'LL6T
00'000'Tz
PIN pun senno sopnuei sosnras| o VONIZVA 30 VIBVIINOIS| ãInansay a sagãeziuapui - 2500
00'000'0ZT 00'T
PBIA pun seno soBeg SOuo3eaaId| [o] VONIZV3 3Q VINVIINDAS SOLQjeI2IG BP QUuaweSed - sto'o|
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Pai pun seno soSueou3 > epiig ep jedpuua [o] VONIZVA 30 VINV LINDAS) Pp! jUOD ep! Pp 13 2 OPÍEZRUOUWIV - OO]
00'000'007"T o0TI
soles 2 BJJUOD EPIAIG ep so8s22U3 2 OpÍezuoun K
PRN pun senno soSzU3 2 epa ep |edouus o VONIZVA 30 VINVIIHDIS| 'PENBNUOD PIN ep '3 2 OBSEZIUOUIV - EHO'O
00'sZs'6vE D0%T
PaIA pun seno segóinguyuos [o] VONIZVS 30 VINVIIWDIS daSvd Oe sagóinquauoo - TIO'O
(TSH) seoISI BPIPaIA (051"2s no Lag)
$ odi Iaapsuodsay "plun opjeqns-opiy ep opiasaq
SSJOJBA sean apepiun ojnpoJd
SIVIDIdSI SIQÕVHIO - 0000 eBISOLA
VONIZVA JQ VIIV LINDAS - TO'VO :Spepiun
:BJOJSa9 Apepiui
Oavarosnoo 1sas apepiun
JedPIuNIA OgÍemsIutupy ep sapepuond 2 Seja - | OXINV
STOZ/0MT - SEUPUSWESJO SSZ3211Q PP 197
Hd - BueJed OP Seueg sau ap jediolunia eangtajora
oo'0os'TOE
00'0OS'STT
PRIA pun senno SOPHUBIN Bpuazes apsodnas| wy VONIZVS 3Q VINVLINDIS| BpUSZeJ 2P SOSjuas SOp OBÍUBINuPIA - S00'Z
DO'000'9ZT DOT
PIN pun seno PISIADId EnIasaA| v VONIZVA 3Q VIVIIROIS) BIUPSUNUOD Sp BnIasay - pOn'T|
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SeoIS! epipa OSIM9S NO LDg
(Tu) a PIPSIN ( ) odit jonesuodsay “piun op5eqng-op5y ep opÍLosag
SaJojeA seja apepiun ojnpoud
SOHIIINVNIH SOSIANIS - 000 :etueigo lg
VONdIZVA dQ VIdV LINDAS - TO'VO “opepiun
OQVANOSNO) :210/sa5 apeptun
JedpIUNIA OgSeMsIUNUpy Ep SSpepuoud 8 SEJA - 1 OXINV
STOZ/0MT - SEUEJUSWedIO Sa:
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00'000'LEE
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PeIN pun senno SOpRUBIN slegpauoo somas) y 30VONISVLNOD 30 OYSIAO EQUOD BP OBSINQ 2p oBSusnuei - 6007
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E SOHIIINVNH SOSIANAS - 7000 :eteISO JA
adQVaAaNIavLNOO JA OYSIAIA - ZOO :speptun
OGVONOSNOD “2104585 apepiun
UNA OBÍBUSIUIWIPy EP SSpepuoud 3 SejaiA - | OXINV
STOZ/OMT - SEUBIUSUIBSIO SOZJDIG DP 197
Hd - BUBIPA OP SeJPg Sal AP [EdDIUNIA EInyajala
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(T Su) SeIISId ESTE (o51n1ss no Lag) , -
SSJOJeA seja apepiun oInpod edi pApsUOdSay “pIUN op5egng-op5y ep ogóLaseq
SOUI3INYNH SOSIANAS - 7000 :etueiBoJq
VidVANOSAIL IG OYSIAIA - EO'vo “Spepiun
OGVANOSNO) :BJ01S3D apepiun
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MIA OESENSIUIWpy EP SOpepuoud 9 SEJaIA 1 OXINV
STOZ/0MT - SEMPJUDLIPÕIO SIZIJAQ PP 197
Hd - BUBJPA OP SJPg Sa Ap jediuNIA esngajasd
0o'00o'sTz
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jaapsuodsay "plun opÍeqns-opdy ep opSLsaq
SONIIINVNIA SOSIANAS - 000 :eueIgoJd
“DIHHV 3 ZINVOSIS'OVÍVANTISL IA OYSIAIO - vO'vo :Speptun
OdAVAMOSNOD -BJOJsa9 apepiun
jediiuniy ogSemsiuiupy ep sapepuoug 3 SEJaiN - | OXINYV
STOZ/0MT - SEUEJUSUIPÍIO SSZNSQ Pp 197
Hd - BUBJLd OP Se1eg Sol ap jedoiuniA eangajald
00'o00'E9%
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PIN pun senno stedptun saJopinas) Y VOSSId 30 OYSIAIG SOUBLINH SOSINIA SP OBSINA 2p OpSuaInuei - cTOTT|
(T Su) SeaIst4 PPIPIN (ostras no wag)
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SONVINNH SOSENIDIA - G000 :eteISOLd
AVOSSAd 34 OYSIAIA - TO'SO opepiun
OGVANOSNO) :2103595 apepiun
JediojuniA OgSeMsIuIupy Ep sapepuond 2 SejoN - | OXINV
STOZ/0MM - SeuPqUSBÕIO SS7SLA Pp 97
Hd - BueJeg OP seleg Sa ap edpiuniA esnyajasa
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(T Su) d P ( ) odit janesuodsay “plun opieqns-opãy ep opôLuasag
SSJOJBA sejain apepiun onpold
IVdIDINNIA ONVIAOGOS OSIANIS - 9000 :emeJSold
AV DINNIA VIIVIAOCON OYSIAIA - TO'90 :apeptun
OCVANOSNO) :2101599 apepiun
IedPIUNIA OBÍemstuwpy ep sapepuoua & Seja - 1 OXINV
STOZ/0Q] - SeUEJUSUILÕIO SIZINSIG PP 197
Hd - BUBIPM OP Seleg SAL ap jediuniA engajada
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PIN pun senno sopyueiy sosiuas] v SONVEHN SOSIANIS 30 OYSIAIO SBJGO 2 SOUBQL) SONS SOP OBÍUSINU2IN - STOT
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SSJOJeA SEJSN apepiun ojnpoJd
SONVEUN SOSIAHAS - 2000 :eteIBO 1d
SONVEUN SOSIANAIS JA OYSIAIA - Z0'90 :speptun
OGVANOSNOD :eJ01Se5 apepiun
uNIA OPÍBSIUIUpy Ep Sopepiouid 2 SEJA - | OXINV
STOZ/0MT - SEUEIUSWPÍIO SOZSIA BP 187
Hd - BuBIPd Op Seseg sau ap |2
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SSJ0J2A sez2IN apepiun ojnpoJd á
SONVEYN SODIANAS - Z000 :eueISO1A
SvddO Id OYSIAIA - €0'90 -opepiun
OQVANOSNOD “2403539 apeptun
[edpIuniA OgÍemstuwpy ep sopepuond 2 Seja - | OXINV
STOZ/00T - SEUPJUGUIPÍIO SIZHJBIG PP 197
Hd - BUBIPG OP SeJeg sos ap jediUNIA BINgajasd
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00'000'20€ [ovas
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SaJOJBA SEJA apepiun ojnpoJd
JANVS INI VOISVS OVÔNILV - 8000 :eueiBo dg
aJANVS 3] AVdIDINNIA OANNA - TO'ZO Spepiun
OaVANOSNO)D :B101Sa5 apepiun
jedpiunia ogSexstuiwpy ep sapepuoud 3 SEJa - | OXINV
STOZ/0MT - SEMEJU9LUBSIO SSZIJNG PP 197
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OGVANOSNOD :2103599 spepiun
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STOZ/0MT - SeuEIUaW SO SOzIDUI PP 19]
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S3J0J2A Seja apepiun ojnpoid
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JANVS IG IVAIDINNIA ONA - TO'ZO “opepiun
OGVANOSNOD “2103539 Speplun
IedpIunIA OgSemstumupy ep sopepuong 3 Seja - 1 OXINV
STOZ/0MT - SePjuatuedao sa;
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SSJOJ2A SejaiN apepiun ojnpoid
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IVIDOS OVÍOINONA JA OYSIAIA - TO'80 :apeptun
OavVaNOSNO) :2103s95 apepiun
jedpIunIA OgÍensIuIwpy ep sapepuoud o SEJ - | OXINV
STOZ/0G7 - SEHPJUBUILÍIO SIZUJSG PP 127
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SaJOjeA sej2iN apepiun ojnpoJd
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JLNIIDSIOQV OA 3 VÔNVIHO VA DINNIA OGNNA - Zo'80 speptun
OQVANOSNOS :2104839 apeplun
[edi1UNIA OBSeSIUIpy Ep Sopepuond 2 SEJ -1 OXINV
STOZ/0Q1 - SeuPUSWeSIO SazSNA Sp 197
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S3J0J2A Seja apepiun ojnpoJd
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IVIDOS VIDNILSISSYV Id TVAIDINNIA OANNA - EO'80 :opepiun
OGVANOSNOD :2103599 apepiun
JedijuniA OBS msIulwpy ep sopepuond 3 Seja - | OXINV
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STOZ/007 - SEMEJUDUEÍIO SSZLYDNIA PP 197
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TVLNIINVANNA ONISNI - OTOO :eueISol
IVANIINVANNA ONISNI JA OYSIAIO - TO'60 :apepiun
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OaVANOSNOD :e101539 apepiun |
jedptuniA OgSemsiuupy ep sapepuoud é Seja - 1 OXINV
STOZ/0QM - SEMBJUSUIPÍIO SIZIJOLI PP 197
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MANVANI ONISNI - TTOO :etueJSo 1d
MANVANI ONISNA Ja OYSIAIO - Z0'60 :apeptun
OGVANOSNO) :2103599 apepiun
tedpiunia OgSensiuiupy ep sapepiona 9 Seja - | OXINV
STOZ/007 - SEUEJUGLUBSIO SIZISIIG BP 197
Hd - BUBJPA OP Seg So1 Op |EdiUNIA EIngajald
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(T Su) seo BPIPSIN (05n19s no tuag)
$ odiL joapsuodsay “piun op5eqns-opdy ep opáosag
S3J0/PA SeJaN apepiun onpoJd á dai
TVIDIdSI ONISNI - ZTOO :etueJBo!g
ViDIdSI ONISNI JA OYSIAIG - E0'60 :apepiun
OGVANOSNOD :240/595 apepiun
IediIUNIA OgSemsIuwpy ep sapepuoud a SEY2N - | OXINV
STOZ/0Q] - SEMPJUSUIBÍIO SSZINSAG PP 197
Hd - BuBIPg OP Seseg sau ap jedPIUNA einyajala
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SOLINAV 3 SNIAOT IA OY5ÍVINAI - vO'60 :apepiun
OGVAINOSNO) :e101saD apepiun
Iedpiuniy ogSexstutwupy ep sapepuotd é SEY2jy -| OXINV
STOZ/0MT - SEPIUGLESIO SIZ)NG PP 197
Hd - BUBJPd OP SelPg So) ap [edDIUNIA esnajald
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ep ojuaweJownde a ogÍuajnuew
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SeJojen sejain apeplun ojnpoJd
SOLNAY 3 SNIAOT IA OVÍVINAA - 000 :eueIgo Jd
SOLINAV 3 SNIAOT IA OYÍVINAI - v0'60 apepiun
OGVANOSNOD 2107599 apepiun
JEdpIUNIA OgSensIuILPy ep Sopepuoua 2 Seja - | OXINV
STOZ/07 - SENPqUSLUPÕLO SOZMSNG Pp 197
Hd - BUBJL OP Seeg Sa1 ap jedPIUNIA EInojaud
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odip janesuodsay “piun op5egns-opdy ep opôuosag
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OGVANTOSNOD “2103529 apepiun
STOZ/001-S
PJUILUCÍIO SIZHJSJIG DP 197
jediptuniy ogSexstuupy ep sopepuoud 9 Seja -| OXINV
Hd - BUBILd OP Seueg sal ap jedijunIA eungiajald
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S3J0JPA seja apepiun onpoJd
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ILdOdSI IA OVSIAIA - TO'TT :opepiun
OGVANOSNO) :e103sa9 apepiun
jedptuniA OgSemsiutwpy ep sapepuond 2 SEJA -| OXINV
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Hd - BUBJRg OP Sexeg sol ap jediauNiA PANgajald
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SaJ0J2A sejaN apepiun onpold
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VENLINIRIIDY IA OVSIAIO - TO'TT opepiun
OQVANOSNOD :2J01525 apepiun
NI OPS AsIuIwpy ep sapepuoud 2 Seja - 1 OXINV
STOZ/0MT - SENEIUSWBSIO SOZINGNA AP 197
Hd - BUBIPA OP Seg So1j ap jediDIUNIA BIMIajolg
00'00S'S9T
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ledipiunia ogiemstutupy ep sepepiotid 9 SejS|y - | OXINV
STOZ/0MN - SEUPJUSWPÍIO SIZIYBLIG PP 97
Hd - BuBJeg OP Seueg sau ap [ed
JLNIISIAV OIIIA OV OVÍILONd - 9TOO :eLUBISOJA
JLNIISINV OA AQ OYSIAIA - TO'ET iapeptun
OGVANOSNOD “2103529 apepiun
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SOSIAHAS 3 INOD “VINLSNANI IA OYSIAIA - TO'PT :spepiun
OaVANOSNOD :Bl01S39 apepiun
jedoiuniy OgSeMsIuItupy ep sopepuond 9 Seja) - | OXINV
STOZ/0QT - SEUPIUaBSJO SAZIJSNA AP 197
Hd - BUBJPG OP Seg Sal ap jediunia engajar
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TSH SeDISIJ BPIPaIN OSJA SS NO Lug .
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S2J0J2A SeJaIN apepiun ojnpold
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OINSTINL IA OVSIAIO - TO'ST “opepiun
OQVANOSNOD :2103599 spepiun
IedptuniA OpSenstuwpy ep sepepuoud 3 SEJ -1 OXINV
STOZ/0QT - SEMPIUDUICÍAO SIZIIDAIG SP 197
Hd - BUBIPM OP Seueg Sa1 ap jedijuniy engajada
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Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO/2015
OBRAS EM ANDAMENTO
Anexo - Lei nº 1.094/14, de 27.08.2014
(LRF, Art. 45, 8 único)
Valor %
Nº Obra previsto R$ | Executado
q CRECHE /Centro de Educação Infantil tipo C, Projeto Pro 903.454,76 98,00
infância
02 | Módulos Sanitários - Convênio FUNASA 498.899,61 73,00
03 Reforma e Ampliação do Posto de Saúde - Sede do 619.882,32 98,00
Município
04 Reforma e Ampliação do Posto de Saúde - Distrito de Alto 169.950,00 98,00
Alegre
05 | Melhoria na infraestrutura da Praia de Barra Bonita 271.864,41 76,00
06 | Asfalto Barra Bonita - Recursos de Operação de Crédito 1.882.818,58 5,00
Calçamento e Recape Asfáltico na Sede Município - Calçamento 15,00
(Calçamento nas Ruas Rio Branco; Rua Angêlo Boaretto; 348.595,77
Rua Santa Catarina; Rua João Domingos Martinazzo; Av.
07 | x
São Paulo e Rua Maranhão) - (Recape nas Ruas Verena Recape 9500
Dalmagro; Rua das Margaridas e Rua JK) - Recursos de 224.874,39 ,
Operação de Crédito
08 | Infraestrutura Urbana -SEDU/PAM 359.345,01 12,00
Recape asfáltico - Rua Timóteo Bernardes e Rua Pioneira -
09 Contrato de Repasse - CAIXA 212.824,07 o
Recape asfáltico - Rua Amapá; Rua das Rosa; Rua Mato
10 Grosso e Rua Vitória Régia - Contrato de Repasse - Caixa 222.964,83 o
11 | Escola Alto Campo - Recursos FNDE 1.019.630,52 -0-
12 | Escola alto Alegre - Recursos FNDE 1.011.978,49 -0-
13 | Reforma ginásio Esportes Mario Lopes 140.935,00 -0-
Fonte: Departamento de Obras, Licitações e Contratos.
Nota Explicativa: As obras em andamento no exercício de 2014 possuem previsões orçamentárias
suficientes para sua execução, e estão sendo executadas com recursos de Operação de Crédito,
Convênios e/ou transferências fundo a fundo, tendo algumas, alocações de recursos próprios para
atender a contrapartida exigida. E, as mesmas tem previsão de conclusão ainda neste exercício.
Caso isso não ocorra, existe a garantia de recursos vinculados para estas, e as dotações
orçamentárias serão reabertas no início do próximo exercício por crédito especial.

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