| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza a repassar ajuda para a empresa Marciano Ferla. |
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Gabinete do Prefeito Muni de 2025. I de Três Barras do Paraná, 10 de junho ESTADO DO PARANÁ Alunitipio ieT,rh arras h-n IlJaraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICALK) 4/ Jornal /4-4319 Página 502_ Edição 3.2i5- LEI N° 2898/2025 Data 10/06/2025 SÚMULA: Autoriza a repassar ajuda para a empresa Marciano Feria, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda para a empresa 53.546.957 Marciano Feria, inscrita no CNPJ sob o n° 53.546.957/0001-02, com sede na Rua das Margaridas, n° 67, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, em material para recuperação do prédio sinistrado, mediante ressarcimento. Parágrafo único. O valor total não poderá ultrapassar a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2° O valor será pago por ressarcimento da despesa, mediante a apresentação de documento fiscal hábil. Art. 3° A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter as obrigações assumidas objeto do Termo de Permissão de Uso, oriundo da Lei Municipal n° 2778, de 09/12/2025. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal de 2025, nas seguintes dotações: 01.01.2266100172.043000 Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 3.390.32 Material de Distribuição Gratuita. Art. 5° O prazo para a execução deste objeto será até 31 de dezembro de 2025. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GERSO ANSCIC• GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br