| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder as dependências do campo de esportes do bairro Alto Campo para a realização da tarde da alegria, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ ,m'unitípio Z.I.:ré's arras bui Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: -1//0/202,T LEI N° 2900/2025 DATA 10106/2025 Jornal /4/YlP 5-02, Página Edição SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder as dependências do campo de esportes do bairro Alto Campo para a realização da tarde da alegria, e dá outras providências. Ass. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder as dependências do campo de esportes do bairro Alto Campo para a realização da tarde da alegria para as crianças, com brinquedos e lanches. § 10 0 período da cedência do campo de esportes será das 13h3Omin ás 17h3Omin, do dia 13 de setembro de 2025. § 2° A organização do evento ficará sob a responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o n° 17.641.102/0001-99, com sede na Av. Brasil, n° 144, centro da cidade de Três Barras do Paraná. § 3°A cedência é gratuita, sem a cobrança de qualquer valor. § 4° A entidade beneficiada com o incentivo estabelecido no caput deste artigo é responsável pela limpeza do local, bem como eventuais danos causados ao patrimõnio público. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muniu e Três Barras do Paraná, 10 de junho de 2025. GERSO PRANGUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br