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norma nº 2900/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2900 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder as dependências do campo de esportes do bairro Alto Campo para a realização da tarde da alegria, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
,m'unitípio Z.I.:ré's arras bui Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
-1//0/202,T LEI N° 2900/2025 
DATA 10106/2025 Jornal /4/YlP 
 5-02, Página 
 Edição SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
ceder as dependências do campo de esportes do 
bairro Alto Campo para a realização da tarde da 
alegria, e dá outras providências. 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO 
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder as 
dependências do campo de esportes do bairro Alto Campo para a realização 
da tarde da alegria para as crianças, com brinquedos e lanches. 
§ 10 0 período da cedência do campo de esportes será das 13h3Omin ás 
17h3Omin, do dia 13 de setembro de 2025. 
§ 2° A organização do evento ficará sob a responsabilidade da Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o n° 17.641.102/0001-99, com 
sede na Av. Brasil, n° 144, centro da cidade de Três Barras do Paraná. 
§ 3°A cedência é gratuita, sem a cobrança de qualquer valor. 
§ 4° A entidade beneficiada com o incentivo estabelecido no caput deste 
artigo é responsável pela limpeza do local, bem como eventuais danos 
causados ao patrimõnio público. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muniu e Três Barras do Paraná, 10 de junho 
de 2025. 
GERSO PRANGUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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