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norma nº 2901/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2901 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaLEI N° 2901/2025 - Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípby ïi Zr/ré`s arras h-o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
41/0 
JornalR4if 
 500 Página 
Edição 4'5"" 
LEI N°2901/2025 
Data: 10/06/2025 
SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta 
urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Deixa de ter destinação de bem de uso 
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de 
escrituração, o seguinte imóvel: 
I - Lote N° 24 Quadra N° 28, situado no perímetro urbano, loteamento Três 
Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do 
Paraná, com área de 525,00 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros, 
confronta com o Lote n° 26; LESTE: medindo 15,00 metros, confronta com a 
Rua Vitória Régia; SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote n° 22; 
OESTE: medindo 15,00 metros, confronta com o Lote n°23. 
Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence 
ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três 
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas. Estado do Paraná, sem 
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, 
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula n° 
3200, do 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE 
CASCAVEL. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete ço Prefeito Municipal de Três Barras do 
Paraná, 10 de junho de 2025. 
GERSO FRANSCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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