| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para a ordenação sacerdotal, até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ fflunitípio bi (Trb arras ho Paranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LEI N° 2902/2025 4i/(x /2,Q; Jornal Afi)r Página Edição frrarizo_. Ass Responsável Data 10/06/2025 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para a ordenação sacerdotal, até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUO, INTE LEI Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas para a ordenação sacerdotal do padre Ericson Meurer Schlickmann até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. § 1° A saída está prevista para as 15h00min do dia 20 de junho de 2025, com retorno previsto para o dia 22 de junho de 2025. § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do senhor Sérgio Bruning. Art. 2° O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3° As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP..1 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ utticípt+n ttIriès arraz wParattã CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, 10 de Junho de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br