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norma nº 2902/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2902 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaSúmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para a ordenação sacerdotal, até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
fflunitípio bi (Trb arras ho Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: LEI N° 2902/2025 
4i/(x /2,Q; 
Jornal Afi)r 
Página 
Edição 
frrarizo_. 
Ass Responsável 
Data 10/06/2025 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar pessoas para a ordenação 
sacerdotal, até a cidade de Joinville, Estado de 
Santa Catarina, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUO, INTE LEI 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transportar pessoas para a ordenação sacerdotal do padre Ericson Meurer 
Schlickmann até a cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. 
§ 1° A saída está prevista para as 15h00min do dia 20 de junho de 2025, 
com retorno previsto para o dia 22 de junho de 2025. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do senhor 
Sérgio Bruning. 
Art. 2° O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3° As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4° As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP..1 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
utticípt+n ttIriès arraz wParattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, 10 de Junho 
de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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