| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | SÚMULA: Institui o Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná — SAEMTB, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ c.m'unittipba Ti tf.",r's arras w Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: '+/06/Mc25 fir/vlP Jornal 568 Página Edição Ass, Responsável REPUBLICAÇÃO LEI NI° 2903/2025 Data 10106/2025 SÚMULA: Institui o Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná — SAEMTB, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° Fica instituído o Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná — SAEMTB, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a ser utilizado como um instrumento permanente de avaliação e diagnóstico sobre o processo de ensino e aprendizagem e de gestão da educação municipal, cujos objetivos são: I — o fortalecimento da gestão democrática; II — a promoção do aprofundamento do compromisso e da responsabilidade social das instituições de ensino; III — a afirmação da autonomia e da identidade institucional dos estabelecimentos de ensino; IV — a participação democrática da comunidade escolar; V — a qualidade compartilhada entre o Poder Público e os estabelecimentos de ensino, em que cada instância assume efetivamente a sua parcela de responsabilidade; VI — a verificação do desempenho dos alunos do Ensino Fundamental — Anos Iniciais, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer à Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino informações que subsidiem: a) o planejamento e o replanejamento do trabalho pedagógico; b) a política de formação continuada dos professores municipais; c) a reorientação dos documentos pedagógicos e legais (Projeto Político Pedagógico, Propostas Pedagógicas Curriculares e Planos de Trabalho Docente), de modo a aprimorá-los; d) a viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar e o estabelecimento de metas em cada instituição de ensino; e) a orientação para os trabalhos desenvolvidos nas Salas de Reforço Escolar e Salas de Recursos Multifuncionais, com os alunos que necessitam de apoio na aprendizagem. Art. 2° O SAEMTB ao promover a avaliação das instituições de ensino e do desempenho escolar dos alunos, deverá assegurar: Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ c'muttictptrr er(Cré`o arruo w Paraná CAPITAL DO FEIJÃO — o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; II — a participação dos alunos, professores, pedagogos, diretores, pessoal técnico-administrativo, serviços gerais, cozinheiras, Conselho Escolar e APMF — Associação de Pais, Mestres e Funcionários. Art. 30 O SAEMTB promoverá avaliações de caráter formativo e diagnóstico que, no decorrer do processo, qualifique a gestão das instituições, possibilitando a melhoria da qualidade de ensino e a geração de dados e informações acerca da realidade de cada instituição. Art. 4° O SAEMTB compreende: I — a avaliação institucional dos estabelecimentos de ensino, a ser realizada anualmente; II — a avaliação do desempenho escolar dos alunos do Ensino Fundamental, a ser realizada trimestralmente, preferencialmente, nos meses de maio, setembro e novembro; III — a avaliação anual da Educação Infantil, Educação Especial e Educação Integral em Tempo Integral, quanto aos mecanismos de desenvolvimento. § 1° A avaliação institucional dos estabelecimentos de ensino contempla a análise global e integrada da gestão escolar, do trabalho docente, do trabalho administrativo e serviços gerais, documentos pedagógicos, infraestrutura e gestão democrática, com a participação da APMF — Associação de Pais, Mestres e Funcionários e Conselho Escolar. § 2° A avaliação do aluno do Ensino Fundamental será feita por meio instrumento elaborado com questões de múltipla escolha e produção escrita, que aferirá o desempenho escolar em relação aos conteúdos previstos para cada ano escolar, conforme Referencial Curricular do Paraná e Proposta Pedagógica Curricular da Rede Pública Municipal — Região da AMOR Art. 5° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Municipal de Avaliação (CMA), órgão colegiado de coordenação e execução do SAEMTB, com as atribuições de: I — elaborar anualmente o plano de trabalho da CMA e submetê-lo à aprovação do Secretário (a) Municipal de Educação; II — criar os procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação institucional das instituições de ensino e do desempenho escolar dos alunos; III — relatar e divulgar os resultados das avaliações; IV — expor, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Educação de Três Barras do Paraná, os resultados das avaliações, pontuando o diagnóstico geral e os avanços de cada estabelecimento de ensino; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unidpio ït tr,rh arras .bo parattá CAPITAL DO FEIJÃO V — estruturar e coordenar trabalhos para criação e implementação de um banco de dados para armazenagem de dados resultantes das avaliações e elaboração de estatísticas institucionais da educação municipal de Três Barras do Paraná. Art. 6° A CMA terá a seguinte composição: I — 03 (três) representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; II — 01 (um) representante dos diretores municipais das escolas de Ensino Fundamental; III — 01 (um) representante dos diretores municipais dos Centros Municipais de Educação Infantil; IV — 01 (um) representante dos membros dos Conselhos Escolares; V — 01 (um) representante dos membros das APMFs — Associação de Pais, Mestres e Funcionários. § 1° Os membros referidos no inciso I do caput deste artigo serão designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. § 2° Os membros referidos nos incisos II a V do caput deste artigo serão escolhidos pelos seus pares. § 3° Dentre os membros indicados, será realizada a definição do presidente da CMA. § 4° Os membros da CMA serão nomeados por solicitação oficial do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, em ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos. § 5° Os membros da CMA poderão ser substituídos a qualquer tempo se houver vacância do cargo. Art. 7° Em cada estabelecimento de ensino será constituída a Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão colegiado de auxílio à condução dos processos de avaliação no âmbito da unidade, com as atribuições de: I — auxiliar na aplicação das avaliações; II — auxiliar na análise dos resultados; III — auxiliar na elaboração e divulgação do relatório da avaliação interna; IV — encaminhar o relatório de avaliação interna do estabelecimento de ensino à CMA. Art. 80 A CPA terá a seguinte composição: — 01 (um) representante da direção; II — 01 (um) representante da equipe pedagógica, se houver; III — 02 (dois) representantes dos professores; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unidyfiti (U.,rh arras fcr Paranã CAPITAL DO FEIJÃO IV — 01 (um) representante técnico-administrativo; V — 01 (um) representante dos auxiliares de serviços gerais ou cozinheiras; VI — 01 (um) representante do Conselho Escolar; VII — 01 (um) representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — ARME. § 1° Os membros de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos seus pares. § 2° Os membros da OPA serão nomeados por solicitação oficial do Diretor da instituição de ensino, em ato do Secretário Municipal de Educação, para mandato de 02 (dois) anos. § 3° Os membros da CPA poderão ser substituídos a qualquer tempo se houver vacância do cargo. Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1439, de 10/05/2016. Gabinete do Prefeito Munic . pl de Três Barras do Paraná, 10 de junho de 2025. GERSO ER Í ÇGUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br