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norma nº 2903/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2903 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaSÚMULA: Institui o Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná — SAEMTB, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
'+/06/Mc25 
 fir/vlP Jornal 
 568 Página 
Edição 
Ass, Responsável 
REPUBLICAÇÃO 
LEI NI° 2903/2025 
Data 10106/2025 
SÚMULA: Institui o Sistema de Avaliação da 
Educação Pública Municipal de Três Barras do 
Paraná — SAEMTB, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Avaliação da Educação Pública 
Municipal de Três Barras do Paraná — SAEMTB, de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, a ser utilizado como um instrumento 
permanente de avaliação e diagnóstico sobre o processo de ensino e 
aprendizagem e de gestão da educação municipal, cujos objetivos são: 
I — o fortalecimento da gestão democrática; 
II — a promoção do aprofundamento do compromisso e da 
responsabilidade social das instituições de ensino; 
III — a afirmação da autonomia e da identidade institucional dos 
estabelecimentos de ensino; 
IV — a participação democrática da comunidade escolar; 
V — a qualidade compartilhada entre o Poder Público e os 
estabelecimentos de ensino, em que cada instância assume efetivamente a 
sua parcela de responsabilidade; 
VI — a verificação do desempenho dos alunos do Ensino Fundamental — 
Anos Iniciais, nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer à 
Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino informações que 
subsidiem: 
a) o planejamento e o replanejamento do trabalho pedagógico; 
b) a política de formação continuada dos professores municipais; 
c) a reorientação dos documentos pedagógicos e legais (Projeto Político 
Pedagógico, Propostas Pedagógicas Curriculares e Planos de Trabalho 
Docente), de modo a aprimorá-los; 
d) a viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o 
planejamento escolar e o estabelecimento de metas em cada instituição de 
ensino; 
e) a orientação para os trabalhos desenvolvidos nas Salas de Reforço 
Escolar e Salas de Recursos Multifuncionais, com os alunos que necessitam de 
apoio na aprendizagem. 
Art. 2° O SAEMTB ao promover a avaliação das instituições de ensino e 
do desempenho escolar dos alunos, deverá assegurar: 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
— o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos 
processos avaliativos; 
II — a participação dos alunos, professores, pedagogos, diretores, 
pessoal técnico-administrativo, serviços gerais, cozinheiras, Conselho Escolar 
e APMF — Associação de Pais, Mestres e Funcionários. 
Art. 30 O SAEMTB promoverá avaliações de caráter formativo e 
diagnóstico que, no decorrer do processo, qualifique a gestão das instituições, 
possibilitando a melhoria da qualidade de ensino e a geração de dados e 
informações acerca da realidade de cada instituição. 
Art. 4° O SAEMTB compreende: 
I — a avaliação institucional dos estabelecimentos de ensino, a ser 
realizada anualmente; 
II — a avaliação do desempenho escolar dos alunos do Ensino 
Fundamental, a ser realizada trimestralmente, preferencialmente, nos meses 
de maio, setembro e novembro; 
III — a avaliação anual da Educação Infantil, Educação Especial e 
Educação Integral em Tempo Integral, quanto aos mecanismos de 
desenvolvimento. 
§ 1° A avaliação institucional dos estabelecimentos de ensino contempla 
a análise global e integrada da gestão escolar, do trabalho docente, do trabalho 
administrativo e serviços gerais, documentos pedagógicos, infraestrutura e 
gestão democrática, com a participação da APMF — Associação de Pais, 
Mestres e Funcionários e Conselho Escolar. 
§ 2° A avaliação do aluno do Ensino Fundamental será feita por meio 
instrumento elaborado com questões de múltipla escolha e produção escrita, 
que aferirá o desempenho escolar em relação aos conteúdos previstos para 
cada ano escolar, conforme Referencial Curricular do Paraná e Proposta 
Pedagógica Curricular da Rede Pública Municipal — Região da AMOR 
Art. 5° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
Comissão Municipal de Avaliação (CMA), órgão colegiado de coordenação e 
execução do SAEMTB, com as atribuições de: 
I — elaborar anualmente o plano de trabalho da CMA e submetê-lo à 
aprovação do Secretário (a) Municipal de Educação; 
II — criar os procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação 
institucional das instituições de ensino e do desempenho escolar dos alunos; 
III — relatar e divulgar os resultados das avaliações; 
IV — expor, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Educação de Três 
Barras do Paraná, os resultados das avaliações, pontuando o diagnóstico geral 
e os avanços de cada estabelecimento de ensino; 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
V — estruturar e coordenar trabalhos para criação e implementação de 
um banco de dados para armazenagem de dados resultantes das avaliações e 
elaboração de estatísticas institucionais da educação municipal de Três Barras 
do Paraná. 
Art. 6° A CMA terá a seguinte composição: 
I — 03 (três) representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria 
Municipal de Educação; 
II — 01 (um) representante dos diretores municipais das escolas de 
Ensino Fundamental; 
III — 01 (um) representante dos diretores municipais dos Centros 
Municipais de Educação Infantil; 
IV — 01 (um) representante dos membros dos Conselhos Escolares; 
V — 01 (um) representante dos membros das APMFs — Associação de 
Pais, Mestres e Funcionários. 
§ 1° Os membros referidos no inciso I do caput deste artigo serão 
designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. 
§ 2° Os membros referidos nos incisos II a V do caput deste artigo serão 
escolhidos pelos seus pares. 
§ 3° Dentre os membros indicados, será realizada a definição do 
presidente da CMA. 
§ 4° Os membros da CMA serão nomeados por solicitação oficial do(a) 
Secretário(a) Municipal de Educação, em ato do Prefeito Municipal, para 
mandato de 02 (dois) anos. 
§ 5° Os membros da CMA poderão ser substituídos a qualquer tempo se 
houver vacância do cargo. 
Art. 7° Em cada estabelecimento de ensino será constituída a Comissão 
Própria de Avaliação (CPA), órgão colegiado de auxílio à condução dos 
processos de avaliação no âmbito da unidade, com as atribuições de: 
I — auxiliar na aplicação das avaliações; 
II — auxiliar na análise dos resultados; 
III — auxiliar na elaboração e divulgação do relatório da avaliação interna; 
IV — encaminhar o relatório de avaliação interna do estabelecimento de 
ensino à CMA. 
Art. 80 A CPA terá a seguinte composição: 
— 01 (um) representante da direção; 
II — 01 (um) representante da equipe pedagógica, se houver; 
III — 02 (dois) representantes dos professores; 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
IV — 01 (um) representante técnico-administrativo; 
V — 01 (um) representante dos auxiliares de serviços gerais ou 
cozinheiras; 
VI — 01 (um) representante do Conselho Escolar; 
VII — 01 (um) representante da Associação de Pais, Mestres e 
Funcionários — ARME. 
§ 1° Os membros de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos 
seus pares. 
§ 2° Os membros da OPA serão nomeados por solicitação oficial do 
Diretor da instituição de ensino, em ato do Secretário Municipal de Educação, 
para mandato de 02 (dois) anos. 
§ 3° Os membros da CPA poderão ser substituídos a qualquer tempo se 
houver vacância do cargo. 
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1439, de 10/05/2016. 
Gabinete do Prefeito Munic . pl de Três Barras do Paraná, 10 de junho 
de 2025. 
GERSO ER Í ÇGUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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