br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 4/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaRevoga o inciso III, do parágrafo único, do artigo art. 30 da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ 
411I UtttfJ3 bLe Tirê5 trrt taParaná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
I4 MG/02025 LEI COMPLEMENTAR N° 00412025 
Data 21/0512025 
Jornal441e 
Página 
Edição.3 .y 
Revoga o inciso III, do parágrafo único, do artigo art. 
30 da Lei Complementar n° 001/2025, de 
11/03/2025, que instituiu o Programa de 
Recuperação Fiscal — REFIS para o exercício de 
2025, e dá outras providências. 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1° Fica revogado em seu inteiro teor o inciso III, do parágrafo único, 
do artigo art. 3 0 da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu 
o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS para o exercício de 2025. 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 
001/2025, de 11/03/2025. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições er contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, em 21 de 
maio de 2025. 
GERSO F NCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →