| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Revoga o inciso III, do parágrafo único, do artigo art. 30 da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ 411I UtttfJ3 bLe Tirê5 trrt taParaná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: I4 MG/02025 LEI COMPLEMENTAR N° 00412025 Data 21/0512025 Jornal441e Página Edição.3 .y Revoga o inciso III, do parágrafo único, do artigo art. 30 da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS para o exercício de 2025, e dá outras providências. Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1° Fica revogado em seu inteiro teor o inciso III, do parágrafo único, do artigo art. 3 0 da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS para o exercício de 2025. Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 001/2025, de 11/03/2025. Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições er contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, em 21 de maio de 2025. GERSO F NCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br