| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera nomenclatura, acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 001/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de Junho de 2025. GERS RANCISCI GUSSO ESTADO DO PARANÁ unicípio b-e tr,té's arras b-o. Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: IOG LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025 Jornal ,Afne Data 10/06/2025 Página5-1O Edição,9Q95" SÚMULA: Altera nomenclatura, acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 001/2025, que Ass Responsável instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1° A nomenclatura do Parágrafo único do art. 3 0 da Lei Complementar n° 001/2025, passa a ser "§ 1°". Art. 20 Acrescentam-se os parágrafos 2° e 30 ao artigo 30 da Lei Complementar n° 001/2025, com a seguinte redação: ,,( § 2° Caso o débito esteja protestado, as despesas referentes a este, poderão ser pagas por ocasião do parcelamento, ou incluídos no mesmo. § 3° No caso de ser incluído, o Município efetuará o pagamento." Art. 3° Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 001/2025. Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br