br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 5/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera nomenclatura, acrescenta dispositivo na Lei Complementar n° 001/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id648

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de Junho 
de 2025. 
GERS RANCISCI GUSSO 
ESTADO DO PARANÁ 
unicípio b-e tr,té's arras b-o. Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
IOG LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025 
Jornal ,Afne Data 10/06/2025 
Página5-1O 
Edição,9Q95" SÚMULA: Altera nomenclatura, acrescenta 
dispositivo na Lei Complementar n° 001/2025, que 
Ass Responsável instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, 
para o exercício de 2025. e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. 
Art. 1° A nomenclatura do Parágrafo único do art. 3 0 da Lei 
Complementar n° 001/2025, passa a ser "§ 1°". 
Art. 20 Acrescentam-se os parágrafos 2° e 30 ao artigo 30 da Lei 
Complementar n° 001/2025, com a seguinte redação: 
,,( 
§ 2° Caso o débito esteja protestado, as despesas referentes a este, 
poderão ser pagas por ocasião do parcelamento, ou incluídos no mesmo. 
§ 3° No caso de ser incluído, o Município efetuará o pagamento." 
Art. 3° Ratificam-se as demais disposições da Lei Complementar n° 
001/2025. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →