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norma nº 2908/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2908 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id653

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
fflunidpio T.,rfèz arra5 1lJaranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
LEI N° 2908/2025 
Jornal A AIP! Data 24/06/2025 
Página 5.11.L 
Edição3O5 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
Ass. Responsável providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 193.000,00 (cento e 
noventa e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos. 
05.03 Departamento de Obras 
154510007.1.003000 Execução de obras de infraestrutura urbana 
4.4.90.51 (3457) (639) Obras e instalações 193.000,00 
Total R$ 193.000,00 
Art. 2'. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
639 Operação de Crédito/2022 (Lei n 2.286/22) 
Total 
193.000,00 
R$ 193.000,00 
Art. 30 • Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici 
junho de 2025. 
I de Três Barras do Paraná, em 24 de 
GERSO RANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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