br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2909/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2909 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Styllus Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°46.788.197/0001-76, com sede na Rua das Margaridas, n° 35, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens imóveis públicos:
native_id654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
ffiunicipirr Zth arraz Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
0;210 .+/20,Z5- 
Jornal Ail/IP 
Página 5-5LI 
Edição 3 
Kán4/2.- 
Ass. Responsável 
LEI N°2909/2025 
Data 01/07/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder bens imóveis em Regime de Permissão de 
Uso, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do 
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Styllus 
Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°46.788.197/0001-76, com sede na 
Rua das Margaridas, n° 35, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do 
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens 
imóveis públicos: 
I￾MEMORIAL DESCRITIVO 
Lote n° 10-A-1-C-A, 
Parte do lote n° 10-A-1-C 
Originário da subdivisão do lote n° 10-A-1 
Gleba n° 01 
Imóvel And rada 
Município de Três Barras do Paraná Pr, 
Comarca de Catanduvas Paraná 
Área: 1.260,00m 2Um mil duzentos e sessenta metros quadrados, 
CONFRONTAÇÕES 
AO NORTE: Confronta com o Lote n° 10-A-1-C-B, medindo 26,50 metros; 
AO LESTE: Confronta com o Lote n° 10-A-2, medindo 45,80 metros; 
AO SUL: Confronta com a Rua J.K. pertencente ao Lote ri° 10-A-2, com 
medindo 30,00 metros; 
AO OESTE: Confronta com a Rua das Margaridas, pertencente ao Lote n° 10- 
A-1-A, medindo 42,00 metros. 
II - 01 (um) barracão industrial em alvenaria com área de 950,00m 2 
 (novecentos e cinquenta metros quadros), que está sobre o imóvel descrito no 
inciso anterior. 
Art. 2° O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes 
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens 
imóveis descritos no art. 1° desta Lei: 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflunitívio ïetf.:r).ès arras w]Jarattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido 
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso 
industrial; 
II — zelar pela manutenção e conservação dos bens; 
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos 
bens ora cedidos; 
IV — custear as despesas operacionais dos bens; 
V — conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno; 
VI — oferecer e manter 30 (trinta) empregos com carteira assinada: 
VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. 
Art. 3° Fica como obrigação do Município: 
I — entregar os bens em condições de uso. 
Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora 
cedidos. 
Art. 5° O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste 
expressamente seu interesse no prazo prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias 
do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente 
cumpridas as normas estabelecidas. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Três B s do Paraná, em 01 de julho de 2025. 
GERS FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →