| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Styllus Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°46.788.197/0001-76, com sede na Rua das Margaridas, n° 35, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens imóveis públicos: |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunicipirr Zth arraz Paranã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 0;210 .+/20,Z5- Jornal Ail/IP Página 5-5LI Edição 3 Kán4/2.- Ass. Responsável LEI N°2909/2025 Data 01/07/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Styllus Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°46.788.197/0001-76, com sede na Rua das Margaridas, n° 35, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens imóveis públicos: IMEMORIAL DESCRITIVO Lote n° 10-A-1-C-A, Parte do lote n° 10-A-1-C Originário da subdivisão do lote n° 10-A-1 Gleba n° 01 Imóvel And rada Município de Três Barras do Paraná Pr, Comarca de Catanduvas Paraná Área: 1.260,00m 2Um mil duzentos e sessenta metros quadrados, CONFRONTAÇÕES AO NORTE: Confronta com o Lote n° 10-A-1-C-B, medindo 26,50 metros; AO LESTE: Confronta com o Lote n° 10-A-2, medindo 45,80 metros; AO SUL: Confronta com a Rua J.K. pertencente ao Lote ri° 10-A-2, com medindo 30,00 metros; AO OESTE: Confronta com a Rua das Margaridas, pertencente ao Lote n° 10- A-1-A, medindo 42,00 metros. II - 01 (um) barracão industrial em alvenaria com área de 950,00m 2 (novecentos e cinquenta metros quadros), que está sobre o imóvel descrito no inciso anterior. Art. 2° O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens imóveis descritos no art. 1° desta Lei: Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.) 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ fflunitívio ïetf.:r).ès arras w]Jarattã CAPITAL DO FEIJÃO I — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso industrial; II — zelar pela manutenção e conservação dos bens; III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora cedidos; IV — custear as despesas operacionais dos bens; V — conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno; VI — oferecer e manter 30 (trinta) empregos com carteira assinada: VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3° Fica como obrigação do Município: I — entregar os bens em condições de uso. Art. 4° Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Art. 5° O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três B s do Paraná, em 01 de julho de 2025. GERS FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br