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norma nº 2910/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2910 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
ciIo 
Jornal fifyie 
Página 
Edição 3315' 
Ass. Responsável 
LEI N° 291012025 
Data 08/07/2025 
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da 
Proposta Orçamentária, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelo 
município de Três Barras do Paraná, no exercício de 
2026, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2026 as ações 
prioritárias, objetivos e metas, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre 
alterações na legislação tributária, a estrutura e organização da lei 
orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, 
normas relativas à execução orçamentária e financeira, as políticas de fomento 
e desenvolvimento e as disposições sobre a seguridade social, em 
conformidade com o Plano Plurianual, Lei Orgânica Municipal, Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, Constituição Federal, Art. 165, § 2°, Lei n° 
4.320/64 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que disciplinam a 
matéria, compreendendo: 
I. Ações prioritárias, objetivos e metas da administração; 
II. Alterações na legislação tributária; 
III. Estrutura e organização da lei orçamentária; 
IV. Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos; 
V. Diretrizes para execução financeira e orçamentária; 
VI. Disposições relativas às despesas com pessoal; 
VII. Políticas de fomento e desenvolvimento: 
VIII. Das Disposições Finais. 
CAPÍTULO I 
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 2°. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes, as 
metas e as prioridades especificadas no anexo II - Metas e Prioridades da 
Administração Municipal, que integram esta Lei, as quais terão precedência 
na alocação de recursos. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78121,936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
§1°. Integra esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os 
passivos contingentes e outros riscos capazes de inripactar negativamente as 
contas públicas e, indicação de providências a serem tomadas pelo Poder 
Público Municipal. 
§2°. É parte integrante desta Lei o Anexo de Metas Fiscais, conforme 
Art. 40
, da Lei Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes 
demonstrativos: 
I - Metas Anuais; 
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores; 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos; 
VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e, 
VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
CAPÍTULO II 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 3°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de 
alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício 
corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: 
I - Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de 
Sistemas Tributários; 
II - À concessão e/ou redução de isenções fiscais; 
III - À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV - Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos 
e da Dívida Ativa Municipal. 
CAPÈTULO III 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 4°. A Proposta Orçamentária será composta de: 
I - Legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal e 
seguridade social; 
II - Resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal e 
seguridade social; 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
III - Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo. 
Art. 50
• Os Orçamentos Fiscais discriminarão as despesas por órgãos, 
unidades orçamentárias, projetos e/ou atividades, segundo a classificação 
funcional programática, natureza dos gastos e fontes de recursos. 
CAPiTULO IV 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 6°. Para o exercício financeiro de 2026 fica estabelecido como 
valores referenciais o montante de até R$ 93.000.000,00 (noventa e três 
milhões de reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social. 
§1°. Os Orçamentos Anuais para o Exercício de 2026 obedecerão 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e 
despesas em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo (Art. 1°, 
§ 1'; Art. 4 1
; Inciso I, "a" e Art. 48, todos da LRF). 
§2°. Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado 
em Reserva de Contingência o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 7°. Os valores consignados no §2° do artigo 6° da presente lei 
serão classificados nas programações orçamentárias da Secretaria Municipal 
da Fazenda, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, e as 
parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do 
Executivo serão classificadas no elemento de despesa de sua origem. 
Parágrafo único. O montante decorrente de vetos às emendas 
propostas pelo Poder Legislativo será utilizado como fonte à abertura de 
créditos adicionais. 
Art. 8°. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve 
demonstrar a existência de compatibilidade da programação dos orçamentos 
com os objetivos e metas definidos nesta Lei. 
Art. 9°. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão 
orçadas para o exercício de 2026 a preços correntes de setembro de 2025. 
Art. 10°. O Projeto de Lei do Orçamento para 2026 destinará recursos 
para atender prioritariamente: 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
I - Ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho 
do presente exercício; 
II - As despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
III - Ao pagamento do serviço da dívida pública; 
IV - Aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos; 
V - A manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os 
Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal e demais normas vigentes; 
VI - A conclusão de projetos e/ou programas em andamento e a 
conservação do patrimônio público; 
VII - A manutenção da saúde pública, de acordo do o Art. 198 da 
Constituição Federal, Lei Complementar n° 141/2012, de 13 de janeiro de 2012 
e demais normas vigentes. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital depois de atendidas as 
despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 11. O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária para 
o exercício de 2026 e a remeterá ao Executivo até 30 de julho de 2025, 
respeitando o limite máximo estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal 
e alterações complementares pertinentes à matéria, limitando-se a 7% relativos 
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do 
artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, 
para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
§1°. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no 
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no caput deste artigo sua 
proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para 
o exercício subseqüente. inclusive da corrente líquida e as respectivas 
memórias de cálculo, na forma prevista no artigo 12, § 3 0 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF. 
§2°. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta 
orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no 
caput deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 12. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao 
Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Art. 13. O Poder Executivo não incluirá na previsão das receitas 
recursos à conta de Operações de Crédito, os quais serão abertos por créditos 
especiais. 
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
§1°. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital 
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 
167 da Constituição Federal. 
§2°. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da 
despesa, custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de 
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, 
observado o disposto no Capítulo II, da Seção III, da Lei Complementar 101/00 
e demais normas que regem a matéria. 
Art. 14. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos 
efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, 
remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, 
citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de 
receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Art. 15. As despesas consideradas irrelevantes, previstas no §3° do 
Art. 16 da Lei Complementar 101, entende-se o disposto nos incisos I e II do 
Art. 75 da Lei n° 14.133/2021. 
Art. 16. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser 
incorporadas emendas, que: 
- Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: 
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) sobre o serviço da dívida; 
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas 
contrapartidas. 
§1°. É obrigatória à execução orçamentária e financeira, de forma 
equitativa e observados os limites constitucionais, das programações 
decorrentes de emendas individuais nos termos da Lei Orgânica do Município 
de Três Barras do Paraná. 
§2°. A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que 
trata o caput deste Art. compreende, cumulativamente, o empenho e o 
pagamento, observado o disposto no Art. 72-A, §§ 1°, 2° da Lei Orgânica do 
Município de Três Barras do Paraná 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
§3°. As emendas individuais poderão alocar recursos para 
programação de natureza discricionária. 
Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária é vedada a inclusão de 
créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, 
destinados a investimento com duração superior a um exercício, que não esteja 
previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de contribuições, auxílios e subvenções a pessoas físicas e 
jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter 
assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, agrícola, em 
suplementação aos recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos. 
§1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou 
acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos) 
interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizativa específica, 
pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos, e 
também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de 
março de 1964 e Lei Federal n° 13.019/14, de 31 de julho de 2014 alterada 
pela Lei Federal n° 13.204/15, de 14 de dezembro de 2015. 
§2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§3°. Os programas de assistência social que contemplem auxílios, 
deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, 
fica vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária 
programada não seja suficiente à cobertura integrar dos custos no decorrer do 
exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal n° 101/00 e Lei Federal 
n° 4.320/64. 
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes 
da Federação. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
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ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 20. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais 
estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 21. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de 
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências 
efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser 
registrados como receita, e suas aplicações programadas nas despesas 
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei especifica. 
Art. 22. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026, o Executivo Municipal estabelecerá através de 
Decreto, a programação financeira e o cronograma de desembolso, com o 
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso. 
Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo dará 
prioridades ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do 
Município em relação às despesas de caráter discricionário, e respeitará todas 
as vinculações constitucionais e legais. 
Art. 23. Os valores correspondentes ao duodécimo do Poder 
Legislativo serão repassados conforme a programação financeira elaborada 
pelo Legislativo. 
Parágrafo único. Em caso de não elaboração do cronograma de 
desembolso, os duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas 
mensais iguais e sucessivas. 
Art. 24. Para consecução das Ações Programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal da Fazenda, estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de 
empenho e ou assunção de despesas. 
Art. 25. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua 
conclusão. 
Art. 26. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos 
provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão 
condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos. 
Art. 27. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente 
Lei, fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta 
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal, assegurando 
que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e ao Orçamento Anual, informando a origem dos recursos 
financeiros destinados à sua cobertura e comprovação de que sua execução 
não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais. 
Art. 28. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no §2° do Art. 6°, serão destinados à cobertura de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o Anexo de Riscos 
Fiscais. 
Art. 29. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, 
fica o Poder Executivo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, 
autorizado a: 
1- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o 
limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, 
utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64; 
II — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, 
nas situações previstas no Art. 50
, inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria 
Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; 
III — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
na forma do artigo 43, inicio I, da lei n° 4.320/64; 
IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial 
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
na forma do artigo 43 da Lei n° 4.320/64; 
V — abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos 
adicionais suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte 
de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a 
previsão de arrecadação e execução; 
VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, do artigo 167 da CF. 
§ 1°. Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão 
ocorrer de urna categoria de programação para outra, ou de um órgão para 
outro, dentro da estrutura orçamentária. 
§ 2°. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso 
VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional 
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias. ,z:r 
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
§ 3°. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 29, o contido 
nos seus incisos IV, V e VI, e as alterações orçamentárias destinadas à 
cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida. 
§ 4°. Os valores remanescentes em Reserva de Contingência 
destinados às Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão 
remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 
2026, por projeto de lei específico. 
Art. 30. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do 
limite de que trata Inciso I deste artigo, a transferência de dotações nos 
seguintes casos: 
I — entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou 
atividade; 
II — entre as fontes de recursos, livre e/ou vinculadas, dentro de cada 
projeto e/ou atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade 
dos recursos. 
Art. 31. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente 
por Decreto do Poder Executivo, e as dotações referentes a obras em 
andamento, serão reabertos no início do exercício de 2026, por Decreto do 
Executivo Municipal. 
Art. 32. A contratação, prorrogação e composição de dividas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por 
antecipação de receita dependem de autorização por lei específica, observado 
as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 33. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e 
atividades financiados com os recursos dos orçamentos, será efetuada de 
acordo com a legislação vigente. 
§1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no 
anexo de metas fiscais, nos trinta dias (30) subsequentes, mediante ato próprio 
do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução 
orçamentária (limitação de empenho) e da movimentação financeira. 
§20 . Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas de 
empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, 
até sua total quitação. 
§30
. Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento 
do serviço e do principal da dívida contratada e/ou confessada. 
Art. 34. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, 
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites 
das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das 
medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto nesta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 35. No exercício financeiro de 2026, as despesas com pessoal 
ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município de Três Barras do Paraná, observarão os limites estabelecidos na 
Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as 
medidas dispostas nos artigos 23 e 66 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os 
limites estabelecidos no Art. 20 da referida Lei Complementar. 
Art. 37. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão 
em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou 
aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou em caráter temporário, observada a 
repartição dos limites de que trata o Art. 20 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000. 
Art. 38. Ressalvadas a hipótese do inciso X do Art. 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2026, 
Executivo e Legislativo, obedecerá aos limites prudenciais de 51,30% e 5,70% 
da Receita Corrente Líquida, respectivamente, em conformidade com o Art. 22 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 39. A terceirização de mão de obra que se refere à substituição de 
servidores e empregados públicos, serão contabilizados como "Outras 
Despesas de Pessoal", exceto contratação de empresa para prestação de 
serviços de plantões médicos no Hospital Municipal. 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 40. Na Lei Orçamentária Anual será destinado, no mínimo, 70% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do FUNDEB para remuneração 
dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício de suas atividades, 
conforme o disposto na Lei Federal n° 14.113/20, de 25 de dezembro de 2020, 
e demais normas vigentes. 
CAPÍTULO VII 
DAS POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO 
Art. 41. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2026, custos com ampliação de ações nas 
áreas de educação, saúde, esporte, assistência social, cultura, agricultura, 
meio ambiente, turismo. infraestrutura, urbanismo, rodoviário, e 
aperfeiçoamento administrativo, e com a criação do programa de apoio e 
financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de 
estímulo ao comércio. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes das ações programadas no 
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e da 
seguridade social, a serem consignados nas dotações orçamentárias 
especificadas dentro de cada secretaria, de acordo com a sua destinação. 
Art. 42. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio 
à implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio 
ao comércio, ao turismo, serão efetuadas através da Secretaria competente 
§ 1 0 . A cobertura dos custos decorrentes do proposto no caput deste 
Art. será financiada com o saldo financeiro disponível no tesouro municipal, 
oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do 
Orçamento Fiscal, a serem consignados no orçamento público. 
§ 2°. As normas necessárias à operacionalização do disposto neste Art. 
serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 43. Se a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não for 
apreciada e votada pelo Legislativo até o final da última sessão legislativa do 
exercício de 2025, fica autorizada a realização das despesas até o limite 
mensal de 1/12 (um doze) avos de cada programa da proposta original 
remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
utticípin r,rh arras ,bn Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 44. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício 
financeiro de 2025, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo do exercício de 2025. 
Parágrafo Único. A Câmara Municipal não entrará em recesso 
enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. 
Art. 45. A Contabilização da Secretaria Municipal de Educação e dos 
Fundos Municipais de: Saúde; da Criança e Adolescentes; de Assistência 
Social; do Idoso; do Meio Ambiente e da Cultura, suas receitas e despesas 
serão processadas conjuntamente com o orçamento geral do Município, como 
unidades orçamentárias específicas. 
Art. 46. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder, mediante Decreto, às alterações de metas fiscais e valores, toda vez 
que houver alteração orçamentária, no orçamento de 2026. 
Art. 47. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Mu i ipal de Três Barras do Paraná, 08 de julho 
de 2025. 
GERS FANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo I - Estimativa das receitas 
Fontes da Financiamento dos Programas Governamentais 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Estimativa das Receitas Orçamentárias 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora' CONSOLIDADO 
Especificação 
Receitas Previstes 
2026 Total Direta Indireta 
Receitas Correntes 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 101.063.000,00 - 1 .0 1 .0 G 3 . 000 ,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.489.000,00 - 7.489.000,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 6.428.000,00 - 6.428.000,00 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.038.000,00 - 1.038.000,00 
1.1.3.0.00.0.0.00,00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 23.000,00 - 23.000,00 
1.2.0.0.00.0,0.00.00.00.00.00 Contribuições 917.000,00 - 917.000,00 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de liumin 917.000,00 - 917.000,00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.0Õ Receita Patrimonial 820.500,00 - 820.500,00 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 13.000,00 - 13.000,00 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 760.000,00 - 760.000,0U￾1.3.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração de Recursos Naturais 47.500,00 - 47.500,00 
1.4.0.0.00.0.0 00 00 00 00 00 Receita Agropecuária 16 000 00 , 16 000 00 
1.4.1.0.00.0.0 . 00 . 00 . 00 . 00 . 00 Receita Agropecuária 16 000 00 - 16 000 00 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Industrial 126.000,00 - 126.000,00 
1.5.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Industrial 126.000,00 - 126.000,00 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 1.340,000,00 - 1.340.000,00 
1.6.1.0.00.0.0 00 00 00 00 00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 92.000,00 - 92.000,00 
1.6.2.0.00.0.0 00 00 00 00 00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e 260.000,00 - 260.000 CIO 
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Servi os e Atividades Referentes à Saúde 331.000,00 , 331.000,00 
1.6.9.0.04.0.•. ■ 1.10.01.00.00 outros erviços 657.101,00 - • 7.100,01 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 90.354.500,00 - 90.354.500,00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 38.461.000,00 - 38.461.000,00 
1.7.2.0.00.0.0 . 00 . 00 . GO . GO . GO Transfe, dos Estados, Distrito Federal e de suas 40.927.500,00 - 40.927.500,00 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidac 202.000,00 - 202.000,00 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 10,764.000,00 - 10.764.000,00 
Receitas de capital 
2.0.0.0.00.0.0.06.00.00.00.00 Receitas de Capital 8.697.000,00 .. 3.697.000,00 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 680.000,00 - 680.000,00 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 60.000,00 - 607000,00 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 620.000,00 - 620.000,00 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 3.017.000,00 - 3.017.000,00 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferencias da União e de suas Entidades 3.017.000,00 3.017.000,00 
Total de Receitas 104.760.000,00 - 104.760.000,00 
Deduções da receita 
Descontos Concedidos 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 100.000,00 - 100.000,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 100.000,00 - 100.000,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 100.000,00 - 100.000,00 
Deduções da receita 
FUNDES 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 11.660.000,00 - 11.660.000,00 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 11.66010000 - 11,660.000,00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.271000,00 - 5.273.000,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas 6.387.000,00 - 6.387.000,00 
Total das Deduções 11.760.000,00 - 11.760.000,00 
Total Liquido das Receitas 93,000.000,00 
Total Geral 93.000.000,00 93.000.000,00 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Prefeitura Nlunic. Tres Barras do Parana-PR Página 1 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Programa: 0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 1 Tipo: I Apoio Administrativo 
Objetivo : 
Recolhimento do PASEP; amortização do principal e encargos das dividas contratadas e confessadas; devolução de impostos e taxas recolhidos de forma indevida; restituições de receitas à União e Estado; pagamento de 
despesas de natureza indenizatória; alocar recursos para a reserva de contingência; e negociação e pagamento dos seguintes precatórios: 0003635-17.2023.8.16.7000; 0003636-02.2023.8.16.7000; 0003637- 
84.2023.8.16.7000; 0003638-69.2023.8.16.7000; 0003639-54.2023.8.16.7000; 0003640-39.8.16.7000; 0005746-37.2024.8.16,7000; 0005747-.22.2024.8.16.7000 e 0005748-07.2024.8.16.7000. Autos n° 5007350-
19.2021.4.041000; 5001482-16.2019.4.04.7005 e 5016944-71.2023A.04.7005. 
Unidade Responsável: 04.01 - DPTO DE FAZ.TESOURARIA E CONTABILIDADE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
0.001 - Contribuição ao PASEP Contribuições Outras Und Med 929.000,00 
Situação: Nova [Fu nção: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: 'Recolhimento para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais {R$ 1) 
0.002 - Amortização e Encargos das Dividas O Principal da Divida e Encargos Pagos Outras Und Med 3.850.000,00 
Situação: Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: 'Efetuar o pagamento dos serviços da Divida Pública Interna (Amortização e Encargos) da divida contratada por empréstimos, dívidas confessadas eiou parceladas. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem 4U Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1-) 
0.003 - Pgio de Precatórios e Sentenças Judiciais O Precatórios Pagos Outras Und Med 670.000,00 
Situação: Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: 
Apear recursos para negociação e amortização de precatórios inscritos e obrigações de pequeno valor, de acordo com as disposições constitucionais e demais normas legais, em especial, o pagamento dos seguintes precatórios: 0003636-17.2023.8.16.7000; 
0003636-02.2023.8.16.7000; 0003637-84.2023.8.16.7000; 0003638-59.2023.8.16.7000; 0003639-54.2023.8.16.7000, 0003640-39.8.167030; 0005746-37,2024,8.16,7000; 0005747-22.2024.8.16.7000 e 0005748-07.2024.8.16.7000. Autos n° 5007350-
19.20214.04.7000; 5001482-16.2019.4.04.7005 e 5016944-71,2023.4.04.7005. 
Metas Físicas .1 Análise Acumuiativa 
Total 
2,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
0.004 - Pgto de Indenizações e Restituições O Serviços Mantidos Outras Und Med 91.000,00 
Situação: Nova 'Função: 28-Encargos Especiais Subfunção: 846-Outros Encargos Especiais 
Objetivo da Ação: 'Efetuar indenizações e restituições; devolver taxas e impostos recolhidos indevidamente aos contribuintes; restituir receitas ao- Estado e União quando necessário e realizar despesas de natureza indenizatárias. 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 2 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12.00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 5.540.000,00 
Programa: 1 - PROCESSO LEGISLATIVO I Tipo:IApoio Administrativo 
Objetivo: 
Promover condições aos parlamentares para que desenvolvam e mantenham as atividades legislativas, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica e regimentais, 
possibilitando plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções de legislar sobre matérias de competência do Municipio; organizar, administrar e manter os serviços internos; adquirir materiais permanente 
(móveis e equipamentos de informática, além de 01 (um) veículo), para manter e aprimorar a infraestrutura do legislativo; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos Municipais; 
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
Unidade Responsável: 101.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas A Atividades Lesgislativas Mantidas Outras Und Med 3.200.000,00 
Situação: Nova 'Função: 1-Legislativa Subfunção: 31-Ação Legislativa 
Objetivo da Ação. 
Promover condições aos parlamentares para que desenvolvam as atividades legislativas, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Municiplo e respectivas regimentos, oferecendo plenas condições aos 
Vereadores no exercício de suas funções de; legislar sobre matérias de competência do Municiplo; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos Municipais; revisar 
periodicamente a legislação municipal, e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. E, manter o controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e vereadores. 
Metas Físicas Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 3.200.000,00 
Programa: 2 - COORDENAÇÃO SUPERIOR 1 TipolApoio Administrativo 
Objetivo: 
Cootdenar e controlar os objetivos e metas programadas pelas Secretarias Municipais; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações COM os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos 
setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; 
executar ações de natureza jurídica; promover ações de controle interno; coordenar o processo de modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, gerenciamento de programas desempenhados 
pelo vice-prefeito que visam auxiliar o prefeito, auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados pelas Secretarias e Departamentos, coordenar juntamente com o prefeito a política e a representação do Município 
em nível de região, Estado e Nação, executar trabalhos de assessoria juridica em geral e executar e manter assessoria de imprensa. 
Unidade Responsável: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito A Gabinete Mantido Outras Und Med 594.000,00 
Situação: Em Elaboração 'Função: 4-Administração Sublunção: 122-Administração Geral 
Ob Ação. 
Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Prefeito para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa desenvolver e manter as relações comas diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, 
jetivo da estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal, bem como, as Secretarias Municipais. 
Metas Físicas Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Prefeitura Munjo. Troa Barras do Parana-PR Página 3 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Unidade Responsável: 102.02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.1103- Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito A Gabinete Mantido Outras Und Med 2213.000,00 
Situação: Em Elaboração I Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetive da Ação; ¡Manutenção das atividades inerentes ao Gabinete do Vice-Prefeito para que o mesmo possa auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no gerenciamento de programas Municipais e na representação do Município. 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Unidade Responsável: 102.03 - DPTO DE ASSESSORIA E CONTROLAD. INTERNA 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.005 - Manutenção do Opto de Assessoria e Controlad. Interna A Serviços de Assessoria Mantidos Outras Und Med 1.006.000,00 
Situação: Em Elaboração ¡Função; 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da A ção: 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações comes diversos segmentos da sociedade e ria sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar as questões relacionadas ao planejamento municipal; controlar as 
atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; executar ações de natureza juridica; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; promover ações de controle interno; auxiliar o prefeito na supervisão dos trabalhos executados 
pelas Secretarias e Departamentos, coordenar Juntamente coara prefeito a polidas es representação do Município em nivel de região, Estado e União, executar trabalhos de assessoria juddica em geral, controladora interna, assessoria de imprensa e chefe de 
gabinete. 
Metas Físicas I Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 1.828.000,00 
Programa: 3 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS • 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Executar atividades de natureza administrativa, adquirir equipamentos e materiais permanentes (veículos e equipamentos diversos) e de consumo; processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; 
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do património pública (imobiliário, mobiliário, infraestrutura e bens de dominio público), pertencentes à municipalidade; proceder à 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social e/ou público; garantir a execução es qualidade dos serviços prestados á sociedade; controle de arquivamento e protocolo; realizar os serviços de compras e 
licitações; elaboração de projetos para execução de obras; firmar convênios; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; controle do alrnoxarifado; planejar e participar de consórcios públicos; planejar, 
contratar e controlar os serviços de Recursos Humanos, com a execução do controle da vida funcional dos servidores municipais efetivas, inativos, temporários, cargos em comissão, agentes politicos e cargos eletivos 
(membros do Conselho tutelar). Elaborar legislação trabalhista, em especial, o novo estatuto dos servidores. Apresentar os documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, e outros relacionados à vida 
funcional dos servidores públicos municipal, aprimorara aperfeiçoar a política do trabalho, assegurar e preservar as garantias legais aos servidores, quanto a aposentadoria, controle de frequência, custeio e manutenção de 
benefícios aos aposentados e pensionistas. 
Unidade Responsável: 03.01 - DPTO ADM.REC.HUM,PLANEJ.LICIT E COMPRAS 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.017- Aquisição de Veiculas e Equipamentos P Veiculns e EqUip_ Adquiridos und 405,000,00 
Situação, Nova 'Função: 4-Administração Subfunçao: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: lAdqubir equipamentos e material permanente para adequação e funcionamento da infraestrutura do Poder Executivo Municipal: aquisição de veículos diversos; equipamentos de informativa; mobiliário em geral, móveis, utensílios e outros. 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 4 de 26 
IDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercido: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01101/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
4.00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.006 - Manutenção da Doto de Adm. Rec. Hurn.Planej.Licit e Compras A Ações Administrativas Mantidas Outras Und Med 9,115.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: 
Executar atividades de natureza administrativa: processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais: maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do património público (imobiliário, mobiliário e bens de domínio 
público). pertencentes á municipalidade; proceder a desapropriação de imóveis declarados de interesse público e/ou social; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; executar os trabalhas de arquivo e protocolo; realizar os serviços 
de compras e licitações; elaboração de projetos para execução de obras; firmar convénios; elaboração projetos de leis, planejamento e legislação em geral; controle do almoxarifado e, Estabelecer Uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento. em atendimento 
aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR, Executar os Serviços inerentes a ao depadarnento de Recursos Humanos: planejar, contratar e controlar a vida funcional dos servidores afetivos, temporários, cargos em 
comissão, agentes políticos; elaborar legislação trabalhista, em especial, atualização efou elaboração de novo estatuto dos servidores; apresentar documentos exigidos pele Instituto Nacional de Seguridade Sociai, e outros relacionados aos servidores; aprimorar e 
aperfeiçoar a política do trabalho, assegurar as garantias legais aos servidores, controle de faltas ao trabalho, aposentadorias, custeio e manutenção de beneficias aos aposentados e pensionistas. E, manter os serviços de divulgação destes oficiais: objetivando o 
registro dos valores despendidos com serviços de publicidade legal, que se realizam em obediência à prescrição legal, tais como; leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos, extratos, avisos sestros. 
Metas Físicas Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.051 - Manutenção do Consórcio Publico dos Municípios do Procaxias - Compro A Consórcio Mantido Outras Und Med 49.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunçáo: 122-Administração Geral 
Objetivo da Ação: lAlocar recursos necessários à participação e manutenção do Consórcio dos Municipios do Pró-caxias, para que mesmo desenvolva suas atividades de acordo como pactuado entre os Municipios participantes. 
Metas Físicas! Análise Acurnulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida' Metas Fiscais {R$ 1) 
2.091 - Manutenção do Consórcio Publ. Inter. p/ Desenv. Susi. da Região Lindeira ao Parque Nac. do Iguaçu - CIDELPARNA A 'Outros Produtos I Outras Und Med I 29.000,00 
Situação: Nova 'Função: 4-Administração Subfunção: 122-Administração Geral 
I 
Objetivo da Ação: ¡Exercer a gestão associada/consorciada para a Execução de Serviços Públicos, Obras e Políticas Publicas, bem como, atender os objetivos do consórcio, conforme estabelecido o Protocolo de Intenções e Assembleia Gerai. 
Metas Físicas Análise Acumulativa 
Total 
1 ,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.094- Manutenção do Polo de Apoio de Ensino Superior/graduação e pós-graduação, A Alunos Atendidos Pessoas 10.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunção: 364-Ensino Superior 
modalidade à distãncia aavas de acordos de cooperação técnica com instituições de 
Objetivo da Ação: 
1Desenvolver atividades inerentes à manutenção no Municlpio de Polo de Apoio Presencial voltada para oferecimento de Educação Superior/gradu
ensino Federal, Estadual e Privado. 
ação e pós-graduação na m b 
Prefeitura Munic, Tres Barras do Parana-PR Página 5 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas / Análise Acurnulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 6.611.000,00 
Programa: 4 - SERVIÇOS FINANCEIROS 1 TipotlApoio Administrativo 
Ob jetivo: 
Controlar os serviços contábeis, financeiros, patrimonLais, elaborar politica visando melhorar a arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, campanhas de cobrança da dívida ativa, controle dos devedores, 
elaboração de balanços, balancetes e Prestação de Contas especificas, controle financeiro do Municipio, pagamento dos credores, amortização das dívidas fundada, por contrato, confessada e acordadas. 
Unidade Responsável: 04.01 - DP-1-0 DE FAZ.TESOURARIA E CONTABILIDADE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2 007 - Manutenção de Opto de Faz. Tesouraria e Contabiiidade. A Serviços de fazenda, lesou-. e contab. mantidos Outras Und Med 1.277_500,00 
Situação: Nova ¡Função: 4-Administração Subfunçao, 123-Administração Financeira 
Objetivo da Ação: 
Manter, supervisionar e desenvolver os serviços de fazenda, tesouraria e contabilidade: a) Controlar os serviços financeiros, contábeis, patrimoniais, elaborar politica de aumento da arrecadação própria, lançamento e cobrança de tributos, inscrição em divida ative 
de valores não recebidos, desenvolvimento de campanhas para cobrança da divida ativa, controle dos devedores, elaboração de balanços, balancetes e prestação de contas especificas, controle financeiro do Município, pagamento dos credores, amortização das 
dividas fundada, por contrato, confessada e acordadas, b) Execução dos serviços de tesouraria do Município; efetuar pagamento de credores, balancetes, controle financeiro e bancário (conciliações bancarias), recebimento de tributos, e outros. c) Execução dos 
serviços contábeis do Município; elaboração de balanços, balancetes, prestações de contas, atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Tribunal de Contas da União e demais normas legais. 
Metas Físicas Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.004 - Reserva de Contingencia A Reserva Prevista Outras Und Med 500,000,00 
Situação: Em Elaboração ¡Função: 99-Reservas Subfanção: 999-Reserva de Contingência 
Objetivo da Ação: [Alocar valores para constituição da reserva de contingência. 
Metas Físicas 1 Análise Acurnulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2087- Reserva Emendas Impositivas do Legislativo A Reserva Prevista Outras Und Med 1.534.499,00 
Situação: Nova 'Função: 99-Reservas Subtunção: 999-Reserva de Contingência 
Objetivo da Ação: 'Reserva Emendas Impositivas do Legislativo 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Prefeitura Munic, Tres Barras do Parana-PR Página 6 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Unidade Responsável; 104.02 - DPTO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARREO. 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2_008 - Manutenção do Dpto de Trib. Fisc. e Arrecadação. A Serv.Trib,Fisc.e Armo, Mantidos Outras Und Med 383.000,00 
Situação: Nova 'Função: 4-Administração Subfiunção: 123-Administração Financeira 
Objetivo d a A ção: 
Execução dos serviços de tributação, fiscalização e arrecadação: lançamento e arrecadação de impostos, taxas, serviços, contdbuição e melhoria e outros: inscrição era divida ative de créditos a receber, campanhas de cobranças de valores inscritos em divida 
ativa: desenvolvimento de edificas de aumento da arrecadação própria; fiscalização de empresas e ambulantes, 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.694.999,00 
Programa: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 TipolApolo Administrativo 
Ob jetivo: 
Manter e executar a Política Municipal de Assistência Social, sempre com a deliberação e monitoramento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, tendo como referência e norteadores da execução a Lei 
Orgânica de Assistência Social — LOAS, bem como, a legislação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dos Conselhos Nacional e Estadual e Municipal de Assistência Social. Manutenção e capacilação dos 
conselhos; Manter as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Ação Social; Planejar, adquirir e manter a infraestrutura da Secretaria Municipal de Ação Social (aquisição de equipamentos e materiais 
permanente). 
Unidade Responsável: 06.03 - FUNDO MLINIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.053 - Manutenção do Bloco de Financ. de Prot. Social Esp. de Média e Alta Complexidade A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 5.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 242,Assistência à Pessoa com Deficiência 
Objetivo da Ação: 
Serviços de Proteção Social de Media Complexidade: realizados por equipes especializadas que atuam junto ás famílias. cujos vincules familiares e comunitários estão fragilizados, mas não foram rompidos. O objetivo e contribuir para a reconstrução de vinculas 
tármilores e comunitários, 
Metas Fisicas / Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.021 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS A Fundo de Assistência Social Mantido Pessoas Atend. 42.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunçao: 244-Assistência Comunitária 
Ob j efivo da Ação: 
Manter e garantir o efetivo funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações de Assistência Social. Prever ao FMAS a gestão descentralizada 
o Sistema Único de Assistência Social (Suas), Com fundamento legal no Artigo 27, Capftulo V, da Lei Organica da Assistência Social - Loas, avias dar cumprimento imediato às ações concernentes à Assistência Social, 
recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como bases Politica e o Plano Plurianual de Assistência Social; propiciando a erradicação da extrema pobreza e a fome, promover a igualdade 
orientar e prevenir situações de risco das gestantes priorzando as adolescentes em situação de vulnerabilidade, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas peio TCE-PR. 
e participativa e que tem como referência 
É o instrumento de gestão de todos os 
de gênero e autonomia das mulheres, 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Prefeitura Munjo. Tres Barras do Parana-PR Página 7 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2223- Manutenção do Bloco de Financ.da Prot. Social Especial (SUAS) A Famílias Atendidas Famílias 12500,00 
Situação: Nova "Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: implantar e desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individuos (PAEFI), com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da familia no seu papei de proteção. Serviço de apoio, orientação e acompanhamento às familias com 
LIM OU mais de seus membros em Situação de ameaça ou violações de direitos (direito à vida, a convivência familiar e comunitaria, ao respeito, à liberdade, direitos sexuais, direito à crença, a saúde, moradia, distribuição de renda, entre outros). 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.024 - Manutenção do Bloco de Gestão do Progr. Bolsa Fam. e Cad.Único A Serviços Atendidas Pessoas Atend. 150.000,00 
Situação: Nova Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Garantir a intersetoriaildade entre as secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, cujo objetivo é aperfeiçoar a sistemática de apoio financeiro à gestão e ã execução do PBF e do Cadastro Único pelos Municípios. Tem como objetivos: 
Objetivo da Ação: alfabetização e aumento de escolaridade de jovens e adultos; qualificação e formação profissional; elaboração de mecanismos de inserção ocupacional, de "balcões de emprego" e de intermediação de mão de obra; atividades de geração de trabalho e renda; 
ações de incentivo ao cooperativismo; ações de desenvolvimento comunitário e territorial; integração de sistemas de cadastramento de famílias no Cadastro Único e de emprego e inserção rocupacionat: desenvolvimento de estratégias de mobilização e informação. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2025 . - Manutenção Compon. p/ Qualificação da Gestão (SUAS) A Serviços Atendidos Pessoas Atend. 11.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: O Incline de Gestão- Uescantralizada do Sistema Único de Assistência Social — IGOSUAS, visa avaliar a qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e beneficiou socioassistenciais no ambito do Município, bem como, a articulação 
intersetorial, entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Conforme os resultados alcançados pelos entes a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão como forma de incentivo. 
- 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.020 - Manutenção do Bloco de Finam. da Proteção Social Básica (SUAS) A Serviços Atendidos Pessoas Atend. 192.000,00 
Situação: Nova 'Função, 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Prevenir situações de dsco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisiçOes e o fortalecimento de vincules familiares e comunitários. Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência 
de renda, precádo ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) elos fragilização de vinculas afefivos - relacionais e de pedencimento social (discriminações etários. étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). O Serviço de Proteção e Atenção 
Integral á Família-PAIF é de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vinculas e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV á de caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destinam-se a crianças, adolescentes, idosos em situação 
de vulnerabilidade. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 799.000,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Página 8 de 26 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Fundamento Legal: 2910 Data: 01101/2026 Tipo: Lei 
Programa: 6- SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 1 TipolApoio Administrativo 
Objetivo: Executar o programas de conservação e infraestrutura para melhoria de estradas vicinais com cascalhamento e readequação, construção de pontes, bueiros e pontilhões, pavánentação com pedras irregulares e/ou asfáltica 
em rodovias, manutenção e conservação da frota de máquinas/equipamentos e veículos, aumento e substituição da frota. 
Unidade Responsável: 05.01 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.001-Agusição de Veículos. Maquinas e Equipamentos p Veiculas e Equip. Adquiridos und 492.000,00 
Situação: Nova 'Função. 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: 'Adquirir novos equipamentos (veiculos. maquinas, equipamentos rodoviários e outros mobiliários), com recursos de convénios e próprios para melhor atendimento aos Munícipes, 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.002- Execução de obras de infraestrutura rodoviária p Obra ConstruídaiAmbliada m' 525.090,00 
Situação: Em Elaboração 'Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: 'Executar obras de infraestrutura rodoviária: pavimentações asfallicas efou com pedras irregulares: construção de pontes, bueiros e tubulações; manutenção das obras (infraestrutura) existentes para malhadas das condições de trafegabilidade. 
. . 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
2,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.614- Manutenção da Dpto de Serviços Rodoviário A Serviços Mantidos Outras Und Med 8.466.000,00 
Situação Era Elaboração 'Função: 25-Transporia Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: Executar os programas de conservação, cascalhamento e melhoria das estradas vicinais, construção de pontes, bueiros e pontilhões, readequação de estradas, pavimentação com pedras irregulares, efou astaitica em rodovias, manutenção e conservação da frota 
de máquinasfequipamentos e veiculas, aumento e substituição da frota. 
Metas Fisicas 1 Análise AcumuÉativa 
Total 
12,00 
I
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 9.483.000,00 
Programa: 7 - SERVIÇOS URBANOS 1 TipolApoio Administrativo 
Execução, construção, ampliação, malharias, manutenção e conservação da infraestrutura urbana de prédios municipais; adquirir novas áreas (lotes urbanos e rurais); planejar e apoiar a construção de conjuntos 
habitacionais; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas e logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; 
executar os serviços de iluminação pública. 
Executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e complementar a 
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto, extensão da rede de iluminação púbfica. Manter o programa de atendimento com horas máquinas e propriedades particulares urbanas, (Sede e Distritos do Município) 
Objetivo: 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 9 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/0112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Unidade Responsável: 05.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Descrição Ação-Subação Tipo- Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.015- Manutenção do Opto Serviços Urbanos e Obras A Serviços Mantidos Outras Und Med 4.261.000,00 
Situação: Em Elaboração [Função: 15-Urbanismo Subtunç-ão: 452-Serviços Urbanos 
Executar programas de conservação, construção, ampliação, melhoria e manutenção de prédios municipais, planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros 
públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas: executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo' implementar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixm operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
Objetivo da Ação: municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão do obras; executar os serviços de iluminação pública; 
executar obras de saneamento básico, galerias de aguas pluviais, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com a SANEPAR, apoiar à ampliação da rede de distribuição de água e complementar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto, 
manutenção e extensão da rede de iluminação pública. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Unidade Responsável: 105.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.023- Execução de obras de infraeslrutura urbana p Obra Construída/Ampliada m. 400.000,00 
Situação: Nova 'Função: 15-Urbanismo Subiu ção: 451-Infra-estrutura Urbana 
Obj etivo da Ação: Executar obras deinfraestrutura urbana: construção de parques, praças, rede de iluminação pública, rede de esgoto e pavimentações com pedras irregulares e/ou asfáltica comeu seguintes serviços; {serviços preliminares, terraplanagem, drenagem, galeria de 
águas pluviais, base/sub-base, meio fio e sarjeta, revestimento; palsagisrnofurbanismo: sinalização de transito). E, manutenção das existentes para possibilitar melhores condições de vida à população e de trafegabilidade. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
2,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.015 -Aquisição de terrenos e imóveis p/ infraestrutura Administrativa p Terrenos/Lotes Adquiridos m2 20.000,09 
Situação: Nova 'Função: 15-Urbanismo Subfunção: 451-Intra-estrutura Urbana 
Objetivo da Ação: Adquirir elou desapropriar imóveis urbanos e rurais visando atenderes necessidades de infraestrutura do Poder Público Municipal, em especial, áreas para implantação de programas habitacionais efou obras públicas de interesse social. 
Metas Físicas/Análise Acumulativa 
Total 
1,09 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.681.000,00 
'Programa: 18 - ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 10 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Objetivo: 
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar as políticas de assistência á Atenção Primária em Saúde (APS) pautadas na análise situacional de saúde do município e Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo 
Conselho Municipal de Saúde, com foco nas situações de vulnerabilidade. Intensificar a educação em saúde (promoção/prevenção) materno/infantil, saúde bucal, saúde geral, saúde do idoso, saúde do homem/mulher, 
saúde mental, hiperdia, dentre outras. Otimizar o atendimento à população reduzindo os impactos sociais e de saúde. Instrumentar e capacitar os profissionais de saúde para execução com qualidade, das ações previstas 
pelo Ministério da Saúde (SUS) através do atendimento rnullipmfissional (medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, dentre outros) ambulatorial nas Unidades Básicas de Saúde do 
município. Realizar exames laboratoriais, fornecer medicamentos previstos na REMUME e RENAME. Desenvolver ações para prevenir e combater o HIV/A1DS, sífilis, hansenlase, tuberculose e outras doenças. Desenvolver 
ações assistenciais e preventivas de doenças preveniveis por imunização por meio de campanha de vacina e vacinação de rotina. Assistir a criança e o adolescente em primazia conforme al(nea "a" parágrafo único, Art. 4°, 
da Lei 8.069190 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de maneira integral, oportunizando um desenvolvimento fisico e mental. Ampliar e readequar a infraestrutura da saúde do Município. Realizar conferências municipais 
de saúde. incentivar a população a participar do controle saciai. Treinar e capacitar os membros do conselho municipal de saúde. Desenvolver programas de saúde voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco 
em parceria com a Rede de Apoio e Proteção a Criança, ao adolescente, e as familias. 
Unidade Responsável: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SALDE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.004 - Aquisição de Veia. e Equip. p/ Progr. de Atenção Básica em Saúde p Veículos e Equip. Adquiridos und 15.000,00 
Situação: Nova 'Função' 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Objetivo da A ção: 
Aquisição de ambulâncias, ónibus, micro ónibus e velculos; equipamentos e material permanente (moveis e utensílios, equipamentos de informática, equipamentos médicos, odontolágicos e outros), com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, 
visando rnelhorias da infraestrutura de Atenção Básica em Saúde, visando atendimento de qualidade aos Munícipes. 
Metas Fisicas 1 Análise Acumulativa 
Total 
4.00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1006- Execução de obras de infraestrutura ria área da saúde p Obra Constrold a/Ampliada rn. 25.000,00 
Situação: Nova 1 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Objetivo da Ação: 'Execução de novas construções, ampliações, reformas e manutenção dos prédios públicos da saúde, com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, proporcionando melhores condições de atendimento aos NAunicipes. 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.009- Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde A Serviços cie Saúde Mantidos Pessoas Atend. 8.308.000,00 
Situação: Nova 'Função' 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica 
Objetivo da A ção: 
Desenvolver Politicas de saúde pública em consonância com o plano de saúde aprovado pelo conselho; Para viabilizar todo o sistema de saúde municipal cumprindo metas flsicas, epidemiolágicas e financeiras, realizar conferencias de saúde; manter e capacitar o 
conselho municipal de saúde: elevares nivela de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da faltada prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializados Ioda população; operacionallzar as ações 
do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; executar programas preventivos de saúde materna/infantil, de higiene bucal e de combate an oso de drogas; realizar exarnes laboratoriais; atender com medicamentos a 
pessoas em situação de vulnerabilidade; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respkatorias e de doenças prevenivels por imunização; programar e desenvolver ações de vigilância 
sanitária; desenvolver ações voltadas à redução da mortalidade infantil; participar de convênios voltadas à prestação de servias de saúde e fornecimento de medicamentos; desenvolver ações na melhoria da saúde materna; desenvolver ações para prevenir e 
combater a HIV/AIDS, malária e outras doenças, ern atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento da Milênio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
I Descrição Ação-Subação l Tipo' Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida' Metas Fiscais (R$ 1) 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 11 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01101/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
2.011 - Manutenção Progr.de Atenç.Bas./Primaria em Saúde Rec.Gov .Estadual A 'Serviços de Saúde Mantidos I Pessoas Atend. I 136.000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Suefunção: 301-Atenção Basica 
Objetivo da Ação: 
Manter e desenvolver com recursos do Estado o Programa de Atenção Básica e Primaria em Saúde como estratégia de organização da Atenção a saúde voltada para responder de forma regionalizada, continua e sistematizada a maior parte das necessidades de 
saúde, de urre população, integrando ações preventivas e curativas, bem como à Atenção a ni:lividuos e comunidades. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.054 -Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv,Públde SaudefAtenção Básica A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 2.752.000,03 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenç5o Básica 
Objetivo da Ação: 
Aplicares recursos das transferências de Recursos do Sistemas Único de Saúde • SUS ,.- Repasses Fundo a Fundo dos Programas do Bloco Custeio das Ações e Serviços públicos de Saúde/Atenção Básica, no desenvolvimento doações voltadas ao preconizado 
pelo Fundo Nacional de Saúde ern cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonãncia com as metas estabelecidas na Plano Municipal de Saúde aprovadas peio Conselho Municipal. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 11.236.000,00 
Programa: 9- POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I TipolApoio Administrativo 
Objetivo: 
A Politica de Assistência Social atua em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Assistência Social. 
Na Proteção Social Básica: Objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, propiciando a erradicação da extrema 
pobreza e a fome, promover a igualdade de género e autonomia das mulheres, orientar e prevenir situações de risco das gestantes priorizando as adolescentes em situação de vulnerabilidade. Na Proteção Social Especial, 
Objetiva o atendimento a famílias e indivíduos que se encontram era situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos tísicos e; ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, 
cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, Manter o funconamento dos equipamentos da assistência social, CRAS, Órgão Gestor, Centro de Apoio da Criança e 
Adolescente, Casa Lar, Conselhos Municipais de Direitos, Conselho Tutelar, Conferencias Municipais, Convênios com as Entidades de Assistência Social. Capacitação e Formação continuada para os atores da Política da 
Assistência Social. 
Unidade Responsável: 06.01 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2018- Manutenção do Conselho Tutelar A Conselho Mantido Crianças Adoles 480.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adolescente 
Objetivo da Agem 
Manter e garantir o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar. Executar, segundo ECA, Art 134, que em seu Parágrafo Único, prevê recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, a remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares 
e todas as atividades sele inerentes. {Lei n° 12.696, de 2012). 
Metas Físicas /Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação iTipol Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medidai Metas Fiscais (R$ 1) 
Objetivo da Ação: 
Alocar recursos para auxiliar no desenvolvimento das atividades das alunos que frequentam a APAE, para proporcionar atendimento especializado, digno e de qualidade aos alunos matriculados na instituição que são portadores de necessidades especiais e 
necessitam de atendimento especializado. 
A ¡Alunos Atendidos 
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adolescente 
2.058- Manutenção da APAE Pessoas I 75.000.00 
Situação' Nova ¡Função: 8-Assistência Social 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Prefeitura Munia Tres Barras do Parana-PR Página 12 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1007- Execução de obras de infraestrutura social P Obra Construiria/Ampliada m €0,000,00 
Situação. Em Elaboração ¡Função: 8-Assistêncla Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: ¡Melhorar a infraestrutura da Assistência Social através da execução de novas construções, ampliações, reformas e malharias nos prédios públicos existentes com recursos prOprios. convênios e/ou parcerias com os Governos Federai e Estadual. 
Metas Físicas I Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.016 - Aquisição de terrenos e imóveis p/ habitação e infraestr. social p Terrenos/Lotes Adquiridos m' 40.000,00 
Si/unção: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunção, 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 'Adquirir e/ou desapropriar imóveis urbanos e rurais visando atender as necessidades de infraestrutura do Poder Publico Municipal, em special, áreas para implantação de programas habitacionais de interesse social e/ou obras públicas. 
, 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação . - Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2019- Programa Benefícios Eventuais A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 1.545.000.00 
Situação: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunçãc: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Manter e garantir o efetivo funcionamento e execução do Programa de Benefícios Eventuais— auxílio alimentação; auxilio passagens rodoviária; auxilio documentos e fotos; auxílio cobertores e vestuários; melhoria habitacional (construção, reformas/reparos); 
aluguel social; promoção de eventos; auxilio maternidade; auxilio alimento para pessoas acamadas; auxilio funeral, promoção preconiz dos através de Leis Municipais, bem corno, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o atendimento da 
proteção social básica de caráter suplementar e temporário, com fundamentação nos principios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, ás pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2,020- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 1.175.000,00 
Situação: Nova ¡Função. 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Manter o Centro de Referência da Assistência Social — CRAS, que é urra Unidade Pública Estatal, destinado ao atendimento sócioassistencial de farnilias. Garantir a execução dos Serviços da Proteção Social Básica de acordo com a Tipificação Nacional dos 
Serviços Socioassistenciaís, NOBSIJAS e NOB-1244/SUAS, Proporcionar espaço de concretização dos direitos socioassistencais nos territórios, materializando a politica de assistência social, assim como encaminhamentos para rede. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 13 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/0112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.048 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 595.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 244-Assistência Comunitária 
Objetivo da Ação: 
Manter o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas, que é uma unidade pública da política de Assistência Social, onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Ofertar ainda, 
o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e individuos {PAEFI). Tendo como principais objetivos atender famílias e Indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como; violência fisica; psicológica e 
negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido á aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual eiou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa 
Familia em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas sodoeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. 
Metas Físicas/ Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Unidade Responsável: 106.04 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$1) 
2.085 - Fundo Municipal do Idoso . A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 156.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunção: 241-Assistência a Pessoa Idosa 
Objetivo da Ação: 
Manter e desenvolver serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculas para Pessoas Idosas, com a promoção de ações e/ou atividades pautadas nas características, interesses e demandas desta faixa etária, considerando 
experiências artisticas. Deve-se sim, desenvolver ações de cunhas culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas, sempre levando em consideração a centralidade da família e a referência 
CRAS. Tendo como principais objetivos a contribuição para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autónomo: Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover 
através dos clubes de idosos; Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializam 
contribuir para o desenvolvimento da autonomia social dos Idosos. 
a vivência em grupo, as 
ao Centro de Referência de Assistência Social - 
a sua convivência familiar e comunitária 
a condição de escolher e decidir; e 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 4.126.000,00 
Programa: 10- ENSINO FUNDAMENTAL i Tipo:lApoio Administrativo 
Ob jetivo: 
Dotar a rede municipal com recursos e meios necessários à manutenção e melhoria do ensino fundamental; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação dos trabalhadores que atuam no ensino municipal; 
desenvolver ações para valorização dos trabalhadores da educação; implantar educação em tempo integral; assegurar o acesso dos alunos residentes no meio rural disponibilizando transporte escolar com recursos dos 
Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorar o programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os equipamentos necessários para sua oferta; possibilitar a construção de hortas nas 
escolas; construir, ampliar e reformar escolas; construir quadras poliesportivas em escolas; apoiar programas culturais; aplicar exclusivamente na educação os recursos provenientes do salário educação e de convénios 
com órgãos federais e estaduais; apoio a promoção de eventos esportivos; participação em programas de resistência as Drogas e a Violência; manutenção das atividades administrativas da educação; garantir a aplicação 
dos mecanismos o instrumentos de acompanhamentos avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal. 
Adquirir e ampliar o acervo bibliográfico das escolas; adquirir materiais didático-pedagógicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o 
processo de informatização da educação; adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convênios; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas pedagógicas; incentivar a participação 
da comunidade no controle social e vida escolar; manter e capacitar os membros dos conselhos relacionados a área de educação e; desenvolver programas de educação voltados a Criança e ao Adolescente em situação 
de risco em parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Unidade Responsável: 09.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.008 - Execução de obras de infraestrutura na área da educação. P Obra Construída/Ampliada rn' 100.000,00 
Situação: Em Elaboração 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: 'Execução de novas construções, ampliações, reforma e melhorias de prédios públicos da rede municipal de ensino, visando á adequação e o bom funcionamento da infraestrutura da Educação. 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 14 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/0112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas ( Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subaçâo Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
009- Aquisição de Equipamentos e Velculos para Educação. P Veículos e Equip. Adquiridos und 115.500,00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfu pão: 361-Ensino Fundamental 
Objet ivo d a Ação: Aquisição de ónibus, micro ônibus e veiculas; equipamentos e material permanente (móveis e utensílios, equipamentos de informática e outros), com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando melhorias da infraestrutura da área de educação e 
proporcionando atendimento de qualidade aos Munícipes. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.027- Ensino Fundamental - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 4.650.000,00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: 
Prover o Ensino Fundamental de meios necessários à sua manutenção e melhoria continuada do ensino; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atuam no ensino fundamental; desenvolver ações para 
valorização do magistério; implantar programas de reforça educacional; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural; promover o desporto educacional escalar e desenvolver programas culturais, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as 
metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
,. 
Metas Físicas ! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.028- Ensino Fundamental - FUNDEB 30% A Manutenção e apernoramento da Educação Alunos 2.152.000,00 
Situação: Nova iFunç.ão: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Objetivo da Ação: 
Dotar o Ensino Fundamental de meios necessários à sua manutenção e melhoria continuada do ensino: fortalecer a alfabetização: promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino fundamental; desenvolver ações para 
valorização do magistério; implantar programas de reforço educacional; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural: promover o desporto educacional escolar e desenvolver programas culturais, e atender a Lei Municipal n°1268/15, em especial, as 
metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
Metas Físicas ( Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.030- Manutenção do Ensino Fundamental A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 5.865.000,00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 361-Ensino Fundamental 
Ob jefivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino fundamental; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do 
magistério; implantar programas de reforço escolar; Atingir o Ensino Básico Universal, em atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs, estabelecidas pelo TCE-PR. Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do 
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas: promover o desporto educacional escolar; desenvolver programas culturais; aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convénios 
com órgãos federais e estaduais, e promover eventos esportivos, e atender a Lei Municipal n°1268/15. em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - PME. 
Metas Físicas ( Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 15 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 12.882.500,00 
Programa: 11 - ENSINO INFANTIL 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Dotar a rede municipal de recursos e meios necessários á manutenção e melhoria da educação Infantil (Pré-Escolar e Creche) para oferecer uma educação de qualidade, assegurando a formação integral da criança, em 
seus aspectos intelectual, psicológico, social e físico; proporcionar a oferta de educação era tempo integral para as crianças matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (O a 3 anos); promover a capacitação e 
valorização dos trabalhadores que atuara na educação infantil; assegurar o acesso dos alunos residentes no meia rural disponibilizando transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter 
e aprimorar o programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura fisica e os equipamentos necessários para sua oferta; incentivar a construção de hortas nas etapas pré-escola efou creches; construir, 
ampliar e reformar a infraestrutura dos estabelecimentos que atendem a educação infantil; aplicar recursos de convénios com órgãos federal e estadual; manutenção das atividades administrativas da educação infantil; 
garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nível federal, estadual e municipal; adquirir e ampliar o acervo bibliográfico das instituições que ofertam a educação 
infantil; adquirir materiais didático-pedagógico. 
Adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação infantil; adquirir velculos e ónibus com recursos 
próprios e de convênios; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas pedagógicas; incentivar a participação da comunidade no controle social e vida escolar; manter e capacitar os membros 
dos conselhos relacionados a área de educação e; desenvolver programas de educação voltados a Criança e ao Adolescente em situação de risco era parceria com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Unidade Responsável: 09.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.030- Execução de obra de ampliação de Creche P Creche Construída/Ampliada e Reformada m2 20.000,00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil 
Objetivo da Ação: 'Conclusão da obra de ampliação de Creche Municipal Sonho de Criança/Área de serviços, almoxarifado, banheiros, 03 (três) salas de aulas e rampa de acesso. 
Metas Físicas / Análise Acurnulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.029- Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 1.770.001,00 
Situação: Em Elaboração "Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários para manutenção e melhoria continuada do ensino infantil/Pré-Escola; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal; Atingir o Ensino Básico Universal, em 
atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - ODMs. estabelecidas pelo TCE-PR. Assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o programa de merenda escolar, adquirir materiais didático￾pedagógicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquirir equipamentos de Informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação: adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convênios; desenvolver 
programas cri atendimento a criança e; manutenção das atividades administrativas da educação infantil, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, era especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - 
PME. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subaçâo Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.031 - Pré-Escola - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 2.950.000,00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação Infantil 
Objetivo da Ação: Dotar a rede municipal de meios necessários a manutenção e melhoria continuada do ensino infantil; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal e assegurar o acesso de alunos residentes rio meio rural, e 
atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
1 Metas Físicas / Análise Acumuiativa 
Total 
1200, 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 16 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2032- Manutenção da Educação Infantil/Creche A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 2.073.000,00 
Situação: Em Elaboração !Função: 12-Educação Subfunção: 365-Educação infantil 
Dotar a rede municipal de meios necessários para manutenção a melhoria continuada do ensina infantil/Creche; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no ensino infantil municipal; assegurar acesso a todas a crianças; manter e 
aprimorar o programa de merenda escolar; adquirir materiais didátioo-pedagõgicos; adquirir materiais escolares e permanentes; adquiri equipamentos de Informática, implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação; adquirir 
Obi6t'/O ''' Açá'°: veiculos e õntbus com recursos próprios e da convénios; desenvolver programas em atendimento a criança e; manutenção das atividades administrativas da educação infantil, e atender a Lei Municipal n' 1266115, em especial, as metas, estratégias, indicadores e 
diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
Metas Físicas/ Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 6.813.001,00 
Programa: 12- ENSINO ESPECIAL 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Dotar a rede municipal de recursos e meios necessários à manutenção e melhoria da educação especial, objetivando o atendimento educacional especializado para escolanzação dos alunos com deficiência efou 
transtornos; promover a capacitação e valorização dos profissionais do quadro de pessoal que atua na educação especial; fortalecer a alfabetização ofertando matrícula na Classe Especial; assegurar o acesso de alunos 
residentes no meio rural nas turmas de ensino regular e atendimentos educacional especializado em contraturno, por meio do transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e 
aprimorar O programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura fislea e OS equipamentos necessários para sua oferta; ofertar alimentação para alunos que necessitarem de atendimento integral; construir um 
Ob jetivo: 
Centro de Atendimento Multiprofissional para atendimento da rede pública de ensino com profissionais especializados; aplicar recursos de convénios cota órgãos federais e estaduais; garantir a manutenção das atividades 
administrativas da educação especial; garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nivel federal, estadual e municipal; conservar e ampliar o acervo bibliográfico 
da equipe multiprofissional: adquirir testes e demais materiais necessários para realização das avaliações psicoeducacionafs; adquirir materiais didático-pedagógicos, materiais escolares e permanentes, adaptados 
conforme as necessidades dos alunos público alvo da Educação Especial; adquirir equipamentos de informática e programas especializados o adaptados; adquirir veículos e ônibus com recursos próprios e de convénios; 
aumentar a oferta de atendimentos com profissionais especializados; desenvolver programas de formação continuada e capacitação nas áreas da Educação Especial e; incentivar a participação da comunidade no controle 
social e vida escolar dos alunos. 
Unidade Responsável: 09.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESPECIAL 
. Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida _ Metas Fiscais (R$ 1) 
2.023 - Manutenção da Educação Especial A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunas 485.000,00 
Situação: Em Elaboração ¡Função: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários á manutenção e melhoria continuada do ensino fundamentaliEducação Especial; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações 
para valorização dos profissionais; implantar programas de reforço escolar; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar e; manter e aprimorar o programa de merenda escolar, e atender a Lei Municipal ri° 1266/15, em 
especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo Ido Plano Municipal de Educação - PME. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.034 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEEI 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 886.000,00 
Situação: Nova lEunção: 12-Educação Subfunção: 367-Educação Especial 
Objetivo da Ação 
'Dotar a rede municipal de meios necessários á manutenção e melhoria continuada do ensino especial; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua na ensino especial municipal e assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural, 
e atender a Lei Municipal n. 1265/15, em especial. as melas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PM E. 
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.375.000,00 
Programa: 13- PROMOÇÃO CULTURAL 1 Tipo:1Apoio Administrativo 
Objetivo: Fortalecer a ação do Municipio no planejamento e na execução das políticas culturais através do incentivo a criação de espaços culturais para o desenvolvimento de atividades artísticas presenciais ou virtuais, fortalecendo 
e auxiliando a produção cultural no municipio, com a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. 
Unidade Responsável: 12.01 - DEPARTAMENTO ADM. DE CULTURA 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.039 - Realização de Festivais A Festival Realizado Outras Und Med 40.000,00 
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural 
Objetivo da Ação: 'Incentivo ao desenvolvimento cultural através da realização de Festivais de musica sertaneja, popular, entre outros eventos culturais, 
Metas Físicas/ Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2086 , - Fundo Municipal de Cultura A Atividades Culturais Realizadas Outras Und Med 320.000,00 
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 392-Difusão Cultural 
Ilncentivo ao desenvolvimento cultural da população apoiando a implantação da banda e o coral municipal; realização de apresentações, viagens e cursos; organização e incentivo a formação de grupos de teatro e dança; incentivo a leitura: manutenção e Objetivo da Ação: 
aquisição de acervo bibliográfico e incentivo à descoberta de valores artísticos em participações culturais regionais eiou estadual. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1.00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 
. • 
360.000,00 
Programa: 14- DESPORTO AMADOR 1 Ti po: 'Apoio Administrativo 
Ob jetivo: 
Executar programas na área esportiva, manutenção de escolinhas de futebol nos bairros da cidade; implantação de escolinhas e atividades de iniciação desportiva nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, handebol, 
futebol e atletismo nos centros esportivos e/ou outro locais; convênio com bolsistas das faculdades; organização de eventos esportivos com outras entidades; jogos escolares municipais; manutenção de treinamentos 
esportivos em diversos bairros em diferentes modalidades; manutenção, reformas e construção de ginásios, quadras de esportes, quadras de areia com recursos de convênios com os Governos Federal e Estadual e/ou 
próprios; estimulo ao esporte amador com organização de campeonatos, participação e promoção de competições regionais (Pró-Caxias e Capa Cantil), dentre outras. 
Unidade Responsável: 08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.010- Execução de obras de infraestrutura na área do espolie. P Obra Construída/Ampliada m' 20.000,00 
Situação: Nova 'Função: 27-Desporto e Lazer Subfu ção: 812-Desporto Comunitario 
Objetivo da Ação: 'Execução de novas construções, ampliações, reformas e melhorias de locais para as praticas esporlivas, possibilitando qualidade de vida à população através do esporte. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
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IDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.040- Manutenção do Desporto Amador A Atividades Esportivas Realizadas Outras Und Med 1.087.000,00 
Situação: Nova 'Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção: 812-Desporto Comunitário 
Objetivo da Ação: 
Execução dos programas na área esportiva, implantação e manutenção de escolinhas e atividades de iniciação desportiva nas modalidades de voleibol, basquete, futsal, handebol, futebol e atletismo nos centros esportivos e/ou outro locais, convênio com bolsistas 
das faculdades, organização de eventos esportivos com outras entidades, jogos escolares municipais, manutenção de treinamentos esportivos em diversos bairros em diferentes modalidades, estimulo ao esporte amador com organização de campeonatos 
municipais, participação e promoção de competições regionais (Pró-Caxias e Copa Cantu), dentre outras promoções. 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.107.000,00 
Programa: 15- PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Apoiara incentivar o aumento da produtividade e da renda das famílias de produtores rurais; estimular e fortalecer o agronegócio; incentivar o associativismo; prestar assistência técnica aos produtores para aumento da 
produtividade; fazer levantamento cartográfico rural e mapeamento do Município; perfuração de poços artesianos e implantação de sistemas de abastecimento para acesso à água de qualidade na zona rural; motivar e 
apoiar ações voltadas ao saneamento rural; a implantação de sistemas de irrigação buscando a viabilização de culturas alternativas; realização de convênios com empresas e entidades; programa de conservação de solo, 
preservação e a recuperação da mata ciliar, minas, nascentes de água com recursos do Município e/ou em parceria com entidades; distribuição de calcário; manter e ampliar o atendimento do programa de atendimento aos 
produtores, proporcionando melhorias nas propriedades rurais (subsIdios de horas máquinas); construir, implementar e fomentar o mercado do produtor, construir e implementar sede para secretaria da agricultura. 
Fomentar e apoiar o programa bacia leiteira; incentivar e apoiar o melhoramento genético da rebanho; construir passadores de gado nas estradas do Município; disponibilização de calcário e reforma de pastagens; 
desenvolver projetos e programas para captação de recursos dos Governos Federal e Estadual; fiscalizar o processo de abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal; manter as 
atividades administrativas da Secretaria de Agricultura; adquirir veículos e equipamentos (patrulha agrícola), com recursos de convênios com os Governos Federal, Estadual e contrapartida do Município. Manter 
programas de horas máquinas em propriedades rurais. 
Unidade Responsável: 10.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.012 - Aquisição de Patrulhas Agricolas e equipamentos P Equipamentos Adquiridos und 50.000,00 
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura
. 
Subfunção: 606-Extensão Rural 
°b}etivd da Aãc' : 
Aquisição de patrulhas agricolas com recursos de convênios coro os Governos Federai e Estadual e/ou próprios visando o fomento da produção rurais; aquisição de veiculos e equipamentos e materiais permanentes para melhoramento e adequação da 
infraestrutura da Secretaria de Agricultura. 
Metas Físicas/Análise Acumulativa 
Total 
2,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.027 - Execução de obra p/ implantação de sistemas de Abastecimento de Água P Poços Artesianos und 30.000,00 
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural 
Objetivo da Ação: 'Execução de obra para implantação de Abastecedouros Comunitários e perfuração de poços artesianos c/ implantação de infraestrutura para o abastecimentos distribuição de água na zona rural_ 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
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LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2041 . - Manutenção do Departamento de Agricultura A Desenvolvimento Agropecuário Outras Und Med 2.782.000,00 
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural 
Objetivo da Ação: 
Apoiar e incentivar o aumento da produtividade e da renda das famílias de produtores rurais; estimular e fortalecer o agronegdcio; ince tivar o associativismo; prestar assistência técnica aos produtores para aumento da produtividade; fazer levantamento 
cartográfico rural e mapeamento do Municipio; perfuração de poços artesianos e implantação de sistemas de abastecimento para acesso á água de qualidade na zona rural: motivar e apoiar ações voltadas ao saneamento rural; a implantação de sistemas de 
irrigação buscando a viabilização de culturas alternativas; realização de convénios com empresas e entidades; programe de conservação de solo, preservação e a recuperação da mata ciliar, minas, nascentes de água com recursos do Município eiou em parceria 
com entidades; distribuição de calcário; manter e ampliar o atendimento do programa de atendimento aos produtores, proporcionando malharias nas propriedades rurais (subsidias de horas máquinas); construir, implementar e fomentar o mercado do produtor, 
construir e implementar sede para secretaria da agricultura. 
Fomentar e apoiar o programa bacia leiteira; incentivar e apoiar o melhoramento genético do rebanho; construir passadores de gado nas estradas do Município; disponibilização de calcário e reforma de pastagens; desenvolver projetos e programas para captação 
de recursos dos Governos Federal e Estadual; fiscalizar o processo de abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal; manter as atividades administrativas da Secretaria de Agricultura: adquirir veiculas e equipamentos 
(patrulha agrícola), com recursos de convénios com os Governos Federal. Estadual e contrapartida do Municipio. Manter programas de horas máquinas em propriedades rurais. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.050 - Manutenção da Casa Familiar Rural A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunas 304 000,00 
Situação: Nova 'Função: 20-Agricultura Subfunção: 606-Extensão Rural 
Oh etivo da Ação: j Manter e desenvolver as atividades inerentes da Casa Familiar Rural, tendo por objetivo: a formação de jovens do meio rural que recebem formação e qualificação técnica, profissional, gerencial, abrangendo o desenvolvimento associativista, a produção, a 
transformação, a comercialização e agricultura sustentável, com énfase para a sucessão da unidade de agricultura familiar. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 3.166.000,00 
Programa: 16- PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Tipo:lApoio Administrativo 
L 
Objetivo: 
Apoiar as atividades ligadas à preservação e conservação do meio ambiente; aumentar áreas de proteção e preservação do meio ambiente; recuperar fundos de vale; promover ações caráter educativo-ambiental; 
desenvolver programas de arborização urbana; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; recuperar áreas verdes; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos 
índices de poluição, inclusive pelo uso indiscriminado de agrotóxico; incentivar a produção e distribuição de mudas nativas e exóticas; apoio técnico e financeiro para viabilidade turística do Parque Guarani; preservação de 
nascentes urbanas e rurais. 
Realizar serviços de limpeza publica; implementar e manter a Gestão e Manejo de resíduos sólidos e recicláveis o que constitui um conjunto de procedimentos, planejamento e implementação de ações com o objetivo de 
minimizar a produção de resíduos, bem como, proporcionar aos resíduos gerados, uma coleta adequada, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento, e destinação final de forma adequada, visando a preservação 
 do meio ambiente e da saúde pública. 
Unidade Responsável: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2061 . - Gestão dos resíduos sólidos e recicláveis A Outros Produtos Outras Und Med 1.513.000,00 
Situação: Nova 'Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental 
Ob etivo da Ação: j Manutenção e desenvolvimento de ações de limpeza pública, gestão e manejo dos resíduos sólidos e recicláveis que constituem um conjunto de procedimentos de limpezas desenvolvimento do ações que visem minimizar a produção de residiras; proporcionando 
aos resíduos gerados urna colei& transporte, reciclagem e destinação adequada visando a preservação do meio ambiente e s saúde publica. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 20 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.084- Fundo Municipal do Meio Ambiente A Ações de Meio Ambiente Desenvolvidas Outras Und Med 130.500,00 
Situação; Nova ¡Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção: 541-Preservação e Conservação Ambiental 
Objetivo da Ação: 
Manutenção e desenvolvimento de ações voltadas ao Meio Ambiente através do apoio as atividades ligadas a preservação e conservação da meio ambiente; aumentar a área de proteção e preservação ambiental; 
atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio - 00Ms, estabelecidas pelo TCE-PR; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover 
poluição, inclusive pelo uso indiscriminado de agrotóxico: manter o viveiro florestal e produzir mudas, apoio técnico e financeiro para viabilidade turística do parque Guarani. 
Garantir a Sustentabilidado Ambiental, em 
ações para redução dos índices de 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 1.643.500,00 
Programa: 17- APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO, I Tipo:tApoio Administrativo 
Objetivo: 
Promover o processo de desenvolvimento industrial e de infraestrutura para implantação de incubadoras de empresas; apoio às atividades comerciais e prestadoras de serviços e; incentivo a indústria. Assessoramento para 
instalação de empresas no Municipio; Apoio às ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento. Implantação de programas atrativos para instalação de novas indústrias, aquisição de terrenos e construção de 
barracões para instalação de industriais com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; realização de feiras e exposições; diagnóstico do potencial industrial e comercial do Município; Elaboração de diretrizes, 
políticas e metas para o desenvolvimento econômico do Município; equipar e manter a Secretaria; firmar parcerias com empresas e entidades. Estímulo à realização de cursos capacitação profissionalizante e de 
conferências ou palestras sobre temáticas ligadas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio; implantação da escola oficina, para o treinamento de mão de obra, em convênio com o SEBRAE, Secretaria do Trabalho e 
demais entidades ligadas ao setor. 
Unidade Responsável: 11.01 - DPTO DE INDUSTRIA, COM. E SERVIÇOS 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.005 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial P Equipamentos Adquiridos und 60.000,00 
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial 
Objetivo da Ação: 'Aquisição de máquinas e equipamentos de natureza industrial para incentivo a implantação de novas indústrias; fomento e reestruturaçao das existentes para geração de empregos e renda. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais {R$ 1) 
1.011 - Aquisição de terrenos e imóveis P Terrenos/Lotes Adquiridos rn2 115.000,00 
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial 
Objetivo da Ação: 'Incentivo ao desenvolvimento industrial, através de aquisição de terrenos e/ou imóveis existentes para implantação de novos parques industriais, visando geração de emprego e renda. 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.013- Construção, reformas e manut, de barracões industriais e obras de infraestrutura P Obra Consiruida/Ampliada m2 132.000,00 
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial 
Ob tive je da Ação : 
Incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial, através da construção e/ou reforma de barracões, e execução de obras para melhoria da infraestrutura existente para manutenção e implantação de novos parques industriais e comerciais, visando geração de 
emprego e renda. 
I Metas Físicas / Análise Acurnulativa 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 21 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Total 
1,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.043 - Manutenção do Opto de Indústria, Comércio e Serviços A Ações Industriais Desenvolvidas Outras Und Med 242.000,00 
Situação: Nova 'Função: 22-Indústria Subfunção: 661-Promoção Industrial 
Objetivo da Ação: 
Promover o processo de desenvolvimento industrial através da oferta de infraestrutura, assessoramento e apoio para instalação de novas empresas e indústrias; apoio as atividades comerciais e prestadoras de serviços; apoio às ações do Conselho Comunitário 
de Desenvolvimento; realização de feiras e exposições; diagnosticar o potencial industrial e comercial do Município; elaboração de diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico do Municipio e firmar parceria com empresas e entidades de assessoramento. 
Estimulo à realização de cursos de capacitação profissionalizante, conferências ou palestras sobre temáticas ligadas ao desenvolvimento da Indústria e Comércio; implantação da escola oficina, para o treinamento de mão de obra, em convênio com o SEBRAE. 
Secretaria do Trabalho e demais entidades ligadas ao setor. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 549.000,00 
Programa: 18 - APOIO AO TURISMO 1 TipolApoio Administrativo 
Objetivo: 
Promover o processo de desenvolvimento do turismo, em especial, no alagado do Rio Iguaçu, em consequência da construção da usina de Salto Caxias/Lagos do Iguaçu; planejar, implantar desenvolver a infraestrutura na 
área de turismo; captar e aplicar recursos de convênios efou parcerias para o desenvolvimento do turismo, planejar e melhorar a infraestrutura da praia artificial de Barra Bonita e seu entorno; promoção de eventos 
turísticos; utilização de Parque Guarani para exploração do ecoturism o. 
Unidade Responsável: 12.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.014 - Obras de Infraestrutura Turísticas p Obra Construida/Ampliada rM 20.000,00 
Situação: Nova 'Função, 13-Cultura Subfunção: 695-Turismo 
Objetivo da Ação: !Executar obras de infraestrutura na área de turismo, ern especial, nas áreas do alagado do Rio Iguaçu, praia artificial de Barra Bonita e obras de acesso. 
• Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.044 - Manutenção do Departamento de Turismo A Ações Turisticas Desenvolvidas Outras Und Med 81.000,00 
Situação: Nova 'Função: 13-Cultura Subfunção: 695-Turismo 
Objetivo da Ação: 
[Promover o processo de desenvoivimento turistico, em especial; no alagado do Rio Iguaçu, em consequência da construção da usina de Salto Caxias/Lagos do Iguaçu, dotar de infraestrutura as praias cio Municiai°, promoção de eventos turísticos, utilização de 
parque Guarani para exploração do ecoturismo, 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 101.000,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 22 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Programa: 19- TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: Apoiar estudantes de nível superior com transporte subsidiado para possibilitar que os mesmos possam ter acesso ao ensino superior ofertados na região e, por conseguinte concluir este tipo de graduação, oferecendo as 
estes o transporte com veículos próprios ou terceirizados. 
Unidade Responsável: 05.01 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.057- Programa de Transporte p/ Estudantes Universitários A Transporte Académico Mantido Pessoas Atend. 544.000,00 
Situação: Nova 'Função: 26-Transporte Subfunção: 782-Transporte Rodoviário 
Objetivo da Ação: 'Oferecer transporte escolar para universitários a baixo custo, possibilitando que um número maior de Munícipes tenha acesso ao Ensino Superior. 
Metas Físicas / Análise Acumuiativa 
Total 
12,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA M4.000,00 
Programa: 20- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Garantir para a rede municipal recursos e meios necessários à manutenção e melhoria da educação de jovens e adultos, para possibilitar a redução do Indica de analfabetismo na município; promover a capacitaçao e 
valorização dos profissionais do quadro de pessoal que atuam na educação de jovens e adultos; fortalecer a alfabetização de jovens e adultos por meio da oferta de matriculas na EJA — Fase I; assegurar o acesso de 
alunos residentes no meio rural através do transporte escolar com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal; manter e aprimorara programa de alimentação escolar, assim como garantir a estrutura física e os 
equipamentos necessários para sua oferta; manter, ampliar e reformar escolas que ofertem a Educação de Jovens e Adultos; aplicar recursos de convénios com órgãos federais e estaduais; garantir profissionais para a 
realização da manutenção das atividades administrativas da educação de jovens e adultos; garantir a aplicação dos mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação da educação em nivel federal, estadual e 
municipal; conservar e ampliara acervo bibliográfico das escolas de acordo com a faixa etária atendida; adquirir materiais didático-pedagógicos específicos para jovens e adultos. Adquirir materiais escolares e 
permanentes; adquirir equipamentos de informática; implementar mecanismos para melhorar o processo de informatização da educação de jovens e adultos; adquirir veículos e ónibus com recursos próprios e de convênios; 
desenvolver programas de formação continuada e capacitação na área da Educação de Jovens e Adultos; incentivar a participação da comunidade no controle social e na vida escolar e; manter e capacitar os membros dos 
conselhos relacionados a área de educação. 
Unidade Responsável: 09.04 - DPTO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.036- EJA - FUNDEB 70% A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 14.000.00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos 
Objetivo da Ação: Educação de Jovens e Adultos; promover a capacitação dos profissionais do quadro de pessoal que atua no EJA e assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural, e atender a Lei Municipal n° 1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e 
diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - 'ME. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Muitos A Manutenção e aprimoramento da Educação Alunos 38.000,00 
Situação: Nova 'Função: 12-Educação Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos 
Objetivo da Ação: 
Dotar a rede municipal de meios necessários à manutenção e melhoria continuada do ensino fundamental/Educação de Jovens e Adultos; fortalecer a alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; 
desenvolver ações para valorização dos profissionais; implantar programas de reforço escolar; assegurar o acesso de alunos residente no meio rural através do transporte escolar e; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar, e atender a Lei Municipal n° 
1268/15, em especial, as metas, estratégias, indicadores e diagnósticos constantes do anexo I do Plano Municipal de Educação - PME. 
Metas Físicas / Análise Acumuiativa 
Total 
1 
12,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 23 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 52.000,00 - 
Programa: 21 - ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1 TIpo:IApoio Administrativo 
Objetivo: 
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar politicas de Assistência a Saúde de Média Complexidade, em consonância com o plano municipal de saúde aprovado pelo respectivo conselho, Disponibilizar, manter e 
aprimorar o atendimento no Hospital Municipal com atendimento médico ambulatorial, Urgência e emergência; oferecer internamentos. Proporcionar efou encaminhar para o atendimento de especialidades através 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS, manter e aprimorar os serviços de atendimento móvel através do Consócio Intermunicipal SAMU OESTE - 
CONSAMU; CE0 - Centro de Especialidades Odontológicas e Atendimento em fisioterapia. 
Unidade Responsável: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
1.029- Aquisição de Veio. e Equip. pi Progr. de Média Complex. em Saúde p Veículos e Equip. Adquiridos und 15,000,00 
Situação: Nova 'Função: 1D-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Ob Ação: 
Aquisição de ambulâncias, ónibus, micro ónibus e veiculos; equipamentos e material permanente (móveis e utensílios, equipamentos de Informática, equipamentos módicos, odontológicos e outros}, com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, 
jetivo da 
visando melhorias da infraestrutura de Média Complexidade em Saúde, visando atendimento de qualidade aos Municipes. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
4,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.012 - Manutenção do Hospital Municipal A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 8.300.000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo da Ação; 'Manutenção dos serviços de atendimento no Hospital Municipal: proporcionando atendimento médico básico e especializado, serviços arnbulatoriais, serviços clinicos e internamentos. 
. . 
Metas Físicas I Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.013- Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - C1SOP A Consórcio Mantido Outras Und Med 1.628.000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo da Ação: 'Manutenção do Consórcio intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná - CISOP, para o encaminhamento de municipes que necessitam de atendimento em áreas de especialidades. 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.045 - Manutenção do Consórcio intermunicipal SAMU OESTE - CONSAMU A Consórcio Mantido Outras Und Med 1.084.000,00 
Situação: Nova 'Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo da Ação: 'Assistência a Saúde e suporte a vida nos atendimentos móvel de urgência e emergência de Média Complexidade através do Consócio Intermunicipal SAMU OESTE - CONSAMU. 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 24 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 0110112026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.046 - Manutenção Progr.de M.e Alta Complex.em Saúde Rec.Gov .Estadual A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend, 554.000,00 
Situação: Nova I Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo da Ação: ¡Aplicar recursos repassados pelo Governa Estadual nos Programas de Saúde de Média e Alta Complexidade, de acordo com os termos pactuados pelos mesmos e aprovados pelo conselho municipal de saúde. 
Metas Físicas / Análise Acurnulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.055 - Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv.Públde Saúde/M.e Alta Complexidade A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 6.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 10-Saúde Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatonal 
Objetivo da Ação: ¡Manutenção Bloco Custeio Transf.Fdo a Frio do SUS-Atenção Med.e Alta Complix. Amb. e Hosp. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.088- Realização de exames e cirurgias de média e alta complexidade pelo CISOP A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 135.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 10-Saúde Subfurtção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatarial 
Objetivo da Ação: ¡Emendas realizadas na área de saúde, para buscar resolver a situação com relação a realização de cirurgias eletivas, bem como de exames de média e alta complexidade. (Vereadores: Andréia, Antoninho, Tatiane, Ivone e Gilmar). 
• 
. • 
Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 11.722.000,00 
Programa: 22- ASSISTÊNCIA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA I Tipo: Apoio Administrativo 
Objetivo: 
Analisar, planejar, desenvolver, executar e monitorar políticas de Assistência a Vigilância em Saúde nos componentes (Vigilância Sanitária, Epidemiológica; Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental) objetivando a 
assistência preventiva de forma integrada e articulada, visando à proteção e recuperação da saúde da população. Vigilância e controle das doenças transmissIveis, vigilância das doenças e agravos não transmisslveis, 
vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária. 
Unidade Responsável: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.016 - Manutenção da Vigilância em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 466.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 10-Saúde Subfunção: 304-Vigilância Sanitária 
Objetivo da A ção: Manter e/ou implementar o funcionamento do serviço de Vigilância em Saude no município, no que diz respeito ao quantitativo de profissionais necessários e instrumentos de trabalho para executarem as ações de acordo com o Plano Municipal de Saúde, Pacto 
pela Vida, Termo de Compromisso de Gestão. 
! Metas Físicas / Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 25 de 26 
LDO 2026 - 2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
2.056 - Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv.Públ.de SaúdeNigilância em Saúde A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 477.000,00 
Situação: Nova ¡Função. 10-Saúde Subfunção: 305-Vigilância Epidemiologica 
Objetivo da Ação: !Aplicar os recursos das transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo dos Prograrnas do B oco Custeio das Ações e Serviços públicos de Saúde/Vigilância em Saúde, no desenvolvimento de ações voltadas ao 
preconizado pelo Fundo Nacional de Saúde em cada programa, termo de compromisso de gestão e, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal. 
Metas Físicas! Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMAI 943.000,00 
Programa: 23- POLÍTICA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Tipo:lApoio Administrativo 
Objetivo: 
Manter e desenvolver ações e atividades que atendem o Art. 4 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ações que priorizem crianças e adolescentes que estão em situação de risco pessoal e social, sempre com a 
deliberação e monitoramento do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; desenvolver projetos e programas para captação de recursos dos Governos Federal e Estadual; planejar e adquirir 
e equipamentos e materiais permanentes. 
Unidade Responsável: 06.02 - FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.001 - Centro de Apoio e Atendimento a Criança e do Adolescente A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adules 216.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 
Objetivo da Ação: 'Manter o Contra Turno Social no Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente, com projetos e oficinas, ações e atividades, que promovam um espaço de convivência, formação, cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia da criança e do 
adolescente, visando à prevenção de situações de risco pessoal e social. Manutenção da tolha e encargos sociais. 
...--- 
Metas Físicas I Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.002 - Casa Lar Nossa Senhora de Fátima A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adotas 208.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfunçâo: 243-Assistência á Criança e ao Adolescente 
Objetivo da Ação: 
Manter a Casa Lar, desenvolver ações e atividades que atendem o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a PNAS/2004, que garantem a proteção integral, moradia, alimentação, higienização para crianças e adolescentes de O a 18 anos 
acolhidos, que se encontram em situação de acolhimento provisório e excepcional para ambos os sexos, atendendo ao Art. 98 do ECA. Em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e as Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento 
para Crianças e Adolescentes. Manutenção da folha e encargos sociais. 
Metas Fislcasl Análise Acumulativa 
Total 
12,00 
Descrição Ação -Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FiA A Fdo Mantido Global 86.000,00 
Situação: Nova ¡Função: 8-Assistência Social Subfunção: 243-Assistência á Criança e ao Adolescente 
Objetivo da Ação: 
Manter e alocar recursos financeiros, para a execução e manutenção da Politica Municipal da Criança e do Adolescente. Manutenção de projetos, programas, ações e atividades. deliberadas e monitoradas, pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. Políticas sociais básicas; Politicas e programas de assistência social, em caráter supletivo; Serviços especiais de prevenção e atendimento medico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 
Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; Proteção juridico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Pollticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o periodo de 
afastamento do convivia familiar e a garantir a efetivo exercicio do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; Campanhas de estimulo ao acolhimento sob formado guarda de crianças e adolescentes afastados do convivia familiar e à adoção, 
especificamente nter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especificas de saúde ou coro deficiências e de grupos de irmãos. 
Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana-PR Página 26 de 26 
LDO 2026 -2026 - Alteração Legal 1 
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações 
Dados Aprovados pelo Legislativo 
Exercício: 2026 
Situação: Aprovada com Emendas Fundamento Legal: 2910 Data: 01/01/2026 Tipo: Lei 
Unidade Gestora: CONSOLIDADO 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
1200, 
Descrição Ação-Subação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Metas Fiscais (R$ 1) 
6.005 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI A Adolescentes Atendidos Pessoas Atend. 33.000,00 
Situação: Nova 'Função: 8-Assistência Social Subfu ção: 243-Assistência e Criança e ao Adolescente 
Objetivo da Ação: Promover as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2° edição, 2011-2015) e com a Carta de Constituição de 
Estratégias ern Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Metas Físicas (Análise Acumulativa 
Total 
1,00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA 543.000,00 
I TOTAL NA LDOI * 93.000.000,00 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026 
AMF - Demonstrativo 2 LRF, art 4 0 , 2°, inciso I 
ESPECIFICAÇÃO 
I-Metas Previstas 
em 2024 
(a) 
% PIB % RCI_ 
II-Metas Realizadas 
em 2024 
(b) 
% PIB % RCL 
Variação 11-1) 
Valor 
(c) = (b-a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 75.000.000,00 - 115,385 67.251.461,90 - 94,294 12.251.461,90 16,34 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 74.196.765,00 - 114,149 87.251.461,90 - 93,284 13.054.696,90 17,59 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 75.000.009,00 - 115,385 86.653.744,62 - 94,294 11.653.744,62 15,54 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 70692.590,00 109,065 86.653.744,62 - 89,130 15.761.244,62 22,23 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - _ _ , 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - _ - : _ - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - _ _ _ 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - _ _ _ 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = II — II} 3.304.265,00 - 5,083 597.717,28 - 4,154 (2.706.547,72) -81,91 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III — IV) 3304.265,00 - 5,083 597.717,28 - 4,154 (2.706.547,72) -81,91 
Divida Pübtica Consolidada (DC) 13.500600,00 - 20,769 16.341.272,35 - 16,973 2.841.272,35 21,05 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 13.000.000,00 - 20,000 6.002620,66 _ 16,344 (8.997.379,14) -53,83 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 500600,00 - 0,769 (1.165.556,36) - 9,629 (1.665.556,36) -333,11 
Parametros 
Valor 
Previsto 
2024 
Valor 
Realizado 
2024 
PIB Nominal - - 
Receita Corrente Liquida - RCL 65.000.000,00 79.538.573,88 
NOTA: A elaboração desse demonstrativa deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 0306.00 - Anexo 6 da Parte III do MDE. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da 
linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2026 
ARF LRF, art 4°, § 3° R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Improcedência em processos judiciais 
pertinentes à Administração Pública Municipal, 
em especial, ações de pequeno valor. 
92.400,00 Abertura de créditos adicionais utilizando-se 
como fonte a reserva de contingência. 
92.400,00 
Ocorrência de epidemia, emergências e/ou 
calamidade pública decorrentes de fenômenos 
naturais imprevisíveis que requeiram ações de 
emergências. 
92.400,00 Abertura de créditos adicionais utilizando-se 
como fonte a reserva de contingência. 
92.400,00 
SUBTOTAL 184.800,00 SUBTOTAL 184.800,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Arrecadação a menor de tributos e das 
transferências constitucionais devido a fatores 
248.600,00 Limitação de empenhos 248.600,00 
SUBTOTAL 248.600,00 SUBTOTAL 248.600,00 
TOTAL 433.400,00 TOTAL 433.400,00 
FONTE: 
Assessoria Juridica 
Secretaria Munic. de Saúde e Secretaria Munic. de Adm. e Planeiamento 
Secretaria Municipal da Fazenda 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA 
2026 
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 
TRIBUTO 
IPTU 
MODALIDADE 
Outros benefícios 
SE fOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO 
TRIBUTARIO/DESCONTOS 
DE IMPOSTOS E 
TAXAS/CONTRIBUINTES 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
Renúncia já estima na previsão da 
arrecadação da receita de IPTU, uma vez, 
que a legislação Municipal prevê a 
concessão de desconto para Pgto à vista. 
2026 2027 2028 
100.000,00 110.000,00 121.000,00 
TOTAL 100.000,00 110.000,00 121.000,00 
onte da enuncia: 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇAO DO PATRIMONIO LIQUIDO 
2026 
AMF - Demonstrativo 4 LRF, art. 4°, § 2°, inciso III R$ 1,00 
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
100.789.423,34 100,00 84.345.224,81 100,00 
_ 
- 
77.218.287,38 100,00 
- 
- 
TOTAL 100.789.423,34 100,00 84.345.224,81 100,00 77.218.287,38 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % 
Patrimônio 
Reservas 
Lucros ou Prejuizos Acumulados 
- 
_ 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
TOTAL - - - - - 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2026 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2026 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
988.513,59 
- 
- 
Saldo Finai do Aumento Permanente de Receita (I) 988,513,59 
Redução Permanente da Despesa(II) - 
Margem Bruta (111) = (I + II) 988.513,59 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
988.513,59 
988.513,59 
.. 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) - 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2026 
AME - DemonstraUvo 1LRF, art 4°, 1° R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
2026 2027 2028 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a/PIB) 
x100 
% RCL 
(a/RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB) 
x100 
% RCL 
(b/RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB) 
x100 
% RCL 
(c/RCL) 
x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 93.000.000,00 93.000.000,00 104,140 102,300.000,00 102.300.000,00 - 104,140 112.530.000,00 112.530.000,00 104,149 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 91.323.000,00 91.323.000,09 - 102,262 100.455.300,00 100.455.300,00 - 102262 110.500.830,00 110.500.830,00 - 102,262 
Receitas Primárias Correntes 87.626.000,00 87.626.000.00 - 98,122 96.388.600,00 96.388.600,00 - 98,122 106.027.460,00 106.027.460,00 - 98,122 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.389.000.00 7.389.000,00 - 8,274 8.127.900,00 8.127.900,00 - 8,274 8.940.690,00 8.940.690,00 - 8,274 
Transferências Correntes 78.694.500,00 78,694.500,00 - 88,121 86.563.950,00 86.563.950,00 - 88,121 95.220.345,00 95,220.345,00 - 88,121 
Demais Receitas Primarias Correntes 1.542.500.00 1.542.500,00 - 1,727 1.696750,00 1.696.750,00 - 1,727 1.866.425,00 1.866.425,00 - 1,727 
Receitas Primárias de Capital , 3.697.000,00 3.697,000,00 - 4,140 4.065730,00 4.066.700,00 - 4,140 4.473.370,00 4,473.370,00 - 4,140 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 93.000.000,00 93.000.000,00 - 104,140 102.309.000,00 102.300.000,00 - 134,140 112.530.000,00 112.530.000,00 - 104.140 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 88.510.000,00 88.510.000,00 - 99,112 97.361.000,00 97.361.000,00 - 99,112 107.097.100,00 107.097.100,00 - 99,112 
Despesas Primárias Correntes 83.213.501,00 83.213.501,00 - 93,181 91.534.851,10 91.534.851,10 - 93,181 100.688.336,21 100.688.336,21 - 93.181 
Pessoal e Encargos Sociais 43.755.000,00 43.755.000,00 - 48,996 48.130.500,00 48.130.500.00 - 48,996 52.943.550,00 52.943.550,00 - 48,996 
Outras Despesas Correntes 41.490.000,00 41.490.000,00 - 46,460 45.639.000,00 45.639.000,00 - 46,460 50.202.900,00 50.202.900,00 - 46,460 
Despesas Primárias de Capital 3.265.000,00 3.265,000,00 - 3,656 3,591.500,00 3.591.500.09 - 3,656 3.950.650,00 3.950.650,00 - 3,656 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - . - - - - - - - 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (til) - - - - - - - - - - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - . 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 2.813.000,00 2.813.000,00 - 3,150 3,094.300,00 3.094.300,00 - 3,150 3.403.730,00 3.403.730,00 - 3,150 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acma da Linha (VI) = (V) + {III - IV) 2.813.000,00 2.813.000,00 - 3,150 3.094.300,00 3.094.300,90 - 3,150 0,403.730,00 3.403,730,00 - 3.150 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (Exceto RPPS) - - - - - _ 
- - 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) - - - - - - - - - 
Divida Pública Consolidada (DC) 20.000.000,00 20.000.000,00 - 22,396 22.000.000,00 22.000.000,00 - 22,396 24.200.000,00 24.200.000,00 - 22,396 
Divida Consolidada Líquida (DCL) 18.000.000,00 18.000.000,00 - 20,156 19.800.000,00 19.800.000.00 20,156 21.780.000,00 21.780.000,00 - 20,156 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha - - - - - 
PARÃMETROS 2026 2027 2028 
PIB Nominal - 
Receita Corrente Liquida - ROL 89.303.000,00 98.233.300,00 108.056.630,00 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de calculo disposta no tem 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha, Também não devem ser 
consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha. 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS EXERCICIOS ANTERIORES 
2026 
AMF - Demonstrativo 3 LRF, art 4°, 2°, inciso II R 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 'YD 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.367.700,00 75.000.000,00 20,25 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02 102.300.000,00 112.530.000,00 
00400 444004 40 
r rrr rrr r 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 62.310.235,00 74.196.765,00 19,08 77.954.480,00 5,06 91.323.000,00 17,15 100.455.300,00 110.500.830,00 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.000.000,00 75.000.000,00 19,05 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02 102.300.000,00 112.530.000,00 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 59.797.000,00 70.892.500,00 18,56 74.342.000,00 4,87 88.510.000,00 19,06 97.361.000,00 107.097.100,00 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - O - O - O - 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - O - O O - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - O - O - 0 - 
4 
- 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - O - O - O - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I- II) 2.513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2.513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00 
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.000.000,00 13.500.000,00 3,85 15.000.000,00 11,11 20.000.000,00 33,33 22.000.000,00 24.200.000,00 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 12.500.000,00 13.000.000,00 4 14.000.000,00 7,69 18.000.000,00 28,57 19.800.000,00 21.780.000,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.145.535,00 500.000,00 -84,1 - O - O - - 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2023 2024 % 2025 % 2026 °/0 2027 % 2028 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 62.367.700,00 75.000.000,00 20,25 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02- 102.300.000,00 112.530.000,00 h0444 044000 004 rr r 1- w- N- 1- 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 62.310.235,00 74.196.765,00 19,08 77.954.480,00 5,06 91.323.000,00 17,15 100.455.300,00 110.500.830,00 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.000.000,00 75.000.000,00 19,05 78.800.000,00 5,07 93.000.000,00 18,02 102.300.000,00 112.530.000,00 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 59.797.000,00 70.892.500,00 18,56 74.342.000,00 4,87 88.510.000,00 19,06 97.361.000,00 107.097.100,00 
Receita Total (COM FONTES RPPS) - - O - O - O - 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - O - O - O - - 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - O - O - O - 
4 
- 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - O - 0 O - - 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- II) 2.513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2,513.235,00 3.304.265,00 31,47 3.612.480,00 9,33 2.813.000,00 -22,13 3.094.300,00 3.403.730,00 
Divida Pública Consolidada (DC) 13.000.000,00 13.500.000,00 3,85 15.000.000,00 11,11 20.000.000,00 33,33 22.000.000,00 24.200.000,00 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 12.500.000,00 13.000.000,00 4 14.000.000,00 7,69 18.000.000,00 28,57 19.800.000,00 21.780.000,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.145.535,00 500.000,00 -84,1 - O - O - 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes 
do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 
Município de TRES BARRAS DO PR - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇA0 DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS 
2026 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4 0 , § 2°, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2024 
(a) 
2023 
• (b) 
2022 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 672.719,75 464.900,00 - 
Alienação de Bens Móveis 103.019,75 464.900,00 - 
Alienação de Bens Imóveis 569.700,00 - - 
Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 
(d) (e) (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 546.590,84 211.841,94 170.617,63 
DESPESAS DE CAPITAL 546.590,84 211.841,94 170.617,63 
Investimentos 546.590,84 211.841,94 170.617,63 
Inversões Financeiras - - - 
Amortização da Dívida - - 
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÉNCIA - - - 
Regime Geral de Previdéncia Social - - - 
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 
(g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+ 1111) (i)=(1c-lif) 
VALOR (III) 208.569,34 82.440,43 (170.617,63) 
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento. 

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