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norma nº 2911/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2911 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para melhoria do barracão cedido em Permissão de Uso, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Allutticfjúti te Zriés 4 arras btl. Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
io 42f),25- 
JornalA 41e 
Página q65". Edição 3 315 
LEI N° 291112025 
Data 08/07/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar despesas para melhoria do barracão cedido 
em Permissão de Uso, e dá outras providências. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas para melhoria do barracão cedido em Permissão de Uso, cedido em 
Permissão de Uso para a empresa Vitória Indústria de Confecções Ltda, 
inscrita no CNPJ sob o n° 40.809.398/0001-26, com endereço na Rua das 
Margaridas, n°01, que cedeu: 
I — parte ideal do lote n° 10-A-1-B (dez-a-um-b), subdivisão do lote n° 10- 
A-1, com área de 910,00m 2(novecentos e dez metros quadrados), conforme 
mapa anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei; 
II — barracão industrial com 731,50m 2(setecentos e trinta e um vírgula 
cinquenta metros quadrados). 
§ 10 O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar a R$ 28.000,00 
(vinte e oito mil reais). 
§ 2° As despesas serão faturadas pelas empresas fornecedoras dos 
materiais ou serviços diretamente ao Município. 
Art. 2° As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações: 
11.010.22.661.0017.2.043 Manutenção do Departamento de Indústria, 
Comércio e Serviços. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 08 de julho de 
2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br 

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