| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para melhoria do barracão cedido em Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Allutticfjúti te Zriés 4 arras btl. Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: io 42f),25- JornalA 41e Página q65". Edição 3 315 LEI N° 291112025 Data 08/07/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para melhoria do barracão cedido em Permissão de Uso, e dá outras providências. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para melhoria do barracão cedido em Permissão de Uso, cedido em Permissão de Uso para a empresa Vitória Indústria de Confecções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 40.809.398/0001-26, com endereço na Rua das Margaridas, n°01, que cedeu: I — parte ideal do lote n° 10-A-1-B (dez-a-um-b), subdivisão do lote n° 10- A-1, com área de 910,00m 2(novecentos e dez metros quadrados), conforme mapa anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei; II — barracão industrial com 731,50m 2(setecentos e trinta e um vírgula cinquenta metros quadrados). § 10 O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). § 2° As despesas serão faturadas pelas empresas fornecedoras dos materiais ou serviços diretamente ao Município. Art. 2° As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações: 11.010.22.661.0017.2.043 Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 08 de julho de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNIDJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br