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norma nº 2912/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2912 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 2874/2025, e dá outras providências.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

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Evento 
Show com Edy e Brito e Loubert. 
Feira e estrutura para os Shows e a 
Feira. 
Valor R$ 
320.000,00 
 190.000,00 
Datas 
05e 06/09/2025 
 05 e 06/09/2025 
ESTADO DO PARANÁ 
ffluttidpio rxiès arras to11Jaraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
Jornal A /Y1P 
Página 11 - LEI N° 2912/2025 
Data 08/07/2025 Edição3-5 15- 
KoriA;.,Q, 
Altera dispositivo da Lei n° 2874/2025, e dá outras 
,Oprovidências. 
As; Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2874/2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° 
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá 
ultrapassar a R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais)." 
Art. 2° O inciso II do artigo 2° da Lei n° 2874/2025, passa constar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2° 
11-4' Febarras: 
Art. 3° Ratificam-se as demais disposições da Lei 2874/2025. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tê Barras do Paraná, 08 de julho de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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