| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 2874/2025, e dá outras providências. |
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Evento Show com Edy e Brito e Loubert. Feira e estrutura para os Shows e a Feira. Valor R$ 320.000,00 190.000,00 Datas 05e 06/09/2025 05 e 06/09/2025 ESTADO DO PARANÁ ffluttidpio rxiès arras to11Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: Jornal A /Y1P Página 11 - LEI N° 2912/2025 Data 08/07/2025 Edição3-5 15- KoriA;.,Q, Altera dispositivo da Lei n° 2874/2025, e dá outras ,Oprovidências. As; Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2874/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais)." Art. 2° O inciso II do artigo 2° da Lei n° 2874/2025, passa constar com a seguinte redação: "Art. 2° 11-4' Febarras: Art. 3° Ratificam-se as demais disposições da Lei 2874/2025. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tê Barras do Paraná, 08 de julho de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br