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norma nº 2913/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2913 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança para participar de cunho espiritual, social e de comunhão cristã, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Alunitípio rd,ús !arras brri Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO Ê.M. 
OVolaozs- LEI N°2913/2025 
Jornal AMP Data 08/07/2025 
Página q C6 
Edição 3315 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia 
Ass. de Deus — Ministério Nova Esperança, para 
participar de cunho espiritual, social e de comunhão 
cristã, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério 
Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o n°42.246.591/0001-21, com sede na 
Avenida Paraná, n° 635, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar 
de cunho espiritual, social e de comunhão cristã. 
1° A via em acontecerá conforme abaixo especificamos: 
Data Local 
19/07/2025 (Saída 18h3Omin) Linha Nova Esperança (Três Barras do Paraná) 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo Igreja 
Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança. 
Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou 
terceirizados. 
Art. 3° As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos 
veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por 
conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da 
viagem serão bancadas pelos próprios. 
Art. 40 As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes 
dotações: 
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração 
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 
3.390.14 Diárias Pessoal Civil 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.J 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
ffluttícipiti bfe Zrês arras (1:i Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr narras do Paraná, 08 de julho de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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