| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança para participar de cunho espiritual, social e de comunhão cristã, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Alunitípio rd,ús !arras brri Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO Ê.M. OVolaozs- LEI N°2913/2025 Jornal AMP Data 08/07/2025 Página q C6 Edição 3315 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia Ass. de Deus — Ministério Nova Esperança, para participar de cunho espiritual, social e de comunhão cristã, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o n°42.246.591/0001-21, com sede na Avenida Paraná, n° 635, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar de cunho espiritual, social e de comunhão cristã. 1° A via em acontecerá conforme abaixo especificamos: Data Local 19/07/2025 (Saída 18h3Omin) Linha Nova Esperança (Três Barras do Paraná) § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Nova Esperança. Art. 2° O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3° As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 40 As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.J 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ffluttícipiti bfe Zrês arras (1:i Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr narras do Paraná, 08 de julho de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br