br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 2914/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2914 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral, e dá outras providências.
native_id659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ 
Alimitípin te rd,-rh arraz bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO Eivi: 
45/C7 LEI N° 2914/2025 
Jornal Amr Data 14/07/2025 
Página3é-i 
Edição .331 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
Weirvc,J2.- do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
/ss. Responsáve providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 228,50 (duzentos e 
vinte e oito reais e cinquenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
06 Secretaria Munic. de Assistência Social 
06.02 Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 
082430023.6.003000 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA 
3.3.90.32 (3513) (859) Material, bem ou serviço para 43,50 
distribuição gratuita 
06 Secretaria Munic. de Assistência Social 
06.04 Fundo Municipal do Idoso 
082410009.2.085000 Fundo Municipal do Idoso 
3.3.90.30 (3514) (863) Material de consumo 185,00 
Total R$ 228,50 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
859 Transf. Progr. Incentivo Higiene Intima 43,50 
863 Incentivo Centro de Convivência do Idoso 185,00 
Total R$ 228,50 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PRA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
fflutticipio ii'Três arraz w11Jarattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de 
julho de 2025. 
GERSO4TÕ GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

open original →