| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ giunitípio itZrb arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO F'UBL1CADO EM: JornalAme 35L1 Página Edição 3-3-1-9 Ass Responsável LEI N° 2915/2025 DATA 14/07/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2. Art. 2°. As despesas de responsabilidade do Município são as seguintes: I — cedência de sala de aula com recursos instrucionais e cadeiras para alunos, coordenação e corpo docente (ponto de internet, quadro branco, projetor, computador, impressora, folhas de papel A-4, passador de slides, cadeiras para alunos, mesa para os instrutores); II — lanche para os alunos; III — hotel/alojamento para 05 (cinco) militares, com café da manhã, almoço e jantar, com lugar para guardar 01 (uma) camionete e 01 (uma) lancha; IV — combustível para a lancha e viatura, num total de 110 (cento e dez) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de diesel. Art. 3°. As despesas serão realizadas diretamente pelo Município. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos oriundos do orçamento vigente nas seguintes dotações. 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, em 14 de julho de 2025. GERSO FR NàrSA USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNR.1 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br