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norma nº 2915/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2915 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para a realização de curso de Formação de Aquaviários Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
giunitípio itZrb arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
F'UBL1CADO EM: 
JornalAme 
 35L1 Página 
Edição 3-3-1-9 
Ass Responsável 
LEI N° 2915/2025 
DATA 14/07/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar despesa para a realização de 
curso de Formação de Aquaviários Marinheiro 
Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas para a realização de curso de Formação de Aquaviários 
Marinheiro Auxiliar Fluvial (MAF), nível 2. 
Art. 2°. As despesas de responsabilidade do Município são as 
seguintes: 
I — cedência de sala de aula com recursos instrucionais e cadeiras 
para alunos, coordenação e corpo docente (ponto de internet, quadro 
branco, projetor, computador, impressora, folhas de papel A-4, passador de 
slides, cadeiras para alunos, mesa para os instrutores); 
II — lanche para os alunos; 
III — hotel/alojamento para 05 (cinco) militares, com café da manhã, 
almoço e jantar, com lugar para guardar 01 (uma) camionete e 01 (uma) 
lancha; 
IV — combustível para a lancha e viatura, num total de 110 (cento e 
dez) litros de gasolina e 150 (cento e cinquenta) litros de diesel. 
Art. 3°. As despesas serão realizadas diretamente pelo Município. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos oriundos do orçamento vigente nas seguintes dotações. 
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. 
Planejamento Licitação e Compras. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrári 
Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, em 14 de 
julho de 2025. 
GERSO FR NàrSA USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNR.1 78121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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