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norma nº 2916/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2916 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
UtÚript+II Trék.5 arra wParaná. 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N°2916/2025 
Data 21/07/2025 
Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
PUBLICADO EM: 
Jornal ,Lvriel 
Página38.6- 
'3 .3, 41 Edição 
AES Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 3.470.381,21 (três 
milhões e quatrocentos e setenta mil e trezentos e oitenta e um reais e vinte e 
um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
06 Secretaria Munic. de Assistência Social 
06.01 Departamento de Promoção Social 
082440009.1.007000 Execução de obras de infraestrutura social 
4.4.90.51 (3533) (872) Obras e instalações 3.250.000,00 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde 
3.3.90.30 (3534) (379) Material de consumo 147.215,00 
3.3.90.39 (3535) (379) Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
73.166,21 
Total R$ 3.470.381,21 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte 
_ 
Especificação Valor R$ 
872 TERMO DE COMPROMISSO N° 
970313/2024/MCIDADES/CAIXA 
3.250.000,00 
379 RESOLUÇÕES SESA N° 388 E 1430/2023 220.381,21 
Total R$ 3.470.381,21 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78 . 121 .936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unitípt"ti ti V:rh < arras ho Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic pal de Três Barras do Paraná, em 21 de 
julho de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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