| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ UtÚript+II Trék.5 arra wParaná. CAPITAL DO FEIJÃO LEI N°2916/2025 Data 21/07/2025 Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. PUBLICADO EM: Jornal ,Lvriel Página38.6- '3 .3, 41 Edição AES Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 3.470.381,21 (três milhões e quatrocentos e setenta mil e trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Munic. de Assistência Social 06.01 Departamento de Promoção Social 082440009.1.007000 Execução de obras de infraestrutura social 4.4.90.51 (3533) (872) Obras e instalações 3.250.000,00 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.30 (3534) (379) Material de consumo 147.215,00 3.3.90.39 (3535) (379) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 73.166,21 Total R$ 3.470.381,21 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: Fonte _ Especificação Valor R$ 872 TERMO DE COMPROMISSO N° 970313/2024/MCIDADES/CAIXA 3.250.000,00 379 RESOLUÇÕES SESA N° 388 E 1430/2023 220.381,21 Total R$ 3.470.381,21 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78 . 121 .936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unitípt"ti ti V:rh < arras ho Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic pal de Três Barras do Paraná, em 21 de julho de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br