| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ unitípin ïeZrh arrns bly Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 9.61 /01/-oa Jornalf IiP LEI N° 291712025 Página63-3. Data 21107/2025 Edição 33R, 11 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do Ass Responsável município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento 03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 041220003.2.006000 Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 3.3.90.49 (3527) (000) Auxílio-transporte 2.000,00 04 Secretaria Munic. da Fazenda 04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 041230004.2.007000 Manutenção do Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade. 3.3.90.49 (3528) (000) Auxílio-transporte 500,00 05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 267820006.2.014000 Manutenção do Dpto de Serviços Rodoviário 3.3.90.49 (3529) (000) Auxílio-transporte 500,00 06 Secretaria Munic. de Assistência Social 06.01 Departamento de Promoção Social 082440009.2.020000 Centro de Referência da Assistência Social — CRAS 3.3.90.49 (3530) (000) Auxílio-transporte 700,00 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103040022.2.016000 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.49 (3531) (303) Auxílio-transporte 500,00 10 Secret. Munic. de Agricultura e Meio Amb. 10.01 Departamento de Agricultura Av. Brasil, j 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 7 8.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ unicipio iï ré'z arras iuParanã CAPITAL DO FEIJÃO 206060015.2.041000 Manutenção do Departamento de Agricultura 3.3.90.49 (3532) (000) Auxílio-transporte 1.000,00 Total R$ 5.200,00 Art. 2° Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a anulação parcial das se uintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria Munic. da Fazenda 04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 041230004.2.007000 Manutenção do Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade. 3.3.90.30 (80) (000) Material de consumo 4.700,00 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 103040022.2.016000 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.30 (380) (303) Material de consumo fl 500,00 Total R 5.200, Art. 3° Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n'2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, em 21 de julho de 2025. GERS ANCISCO USSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNR.I 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br