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norma nº 2917/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2917 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaSúmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
unitípin ïeZrh arrns bly Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
9.61 /01/-oa 
Jornalf IiP LEI N° 291712025 
Página63-3. Data 21107/2025 
Edição 33R, 11 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do 
Ass Responsável município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento 
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras 
041220003.2.006000 Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. 
Licit e Compras 
3.3.90.49 (3527) (000) Auxílio-transporte 2.000,00 
04 Secretaria Munic. da Fazenda 
04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 
041230004.2.007000 Manutenção do Dpto de Faz. Tesouraria e 
Contabilidade. 
3.3.90.49 (3528) (000) Auxílio-transporte 500,00 
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos 
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 
267820006.2.014000 Manutenção do Dpto de Serviços Rodoviário 
3.3.90.49 (3529) (000) Auxílio-transporte 500,00 
06 Secretaria Munic. de Assistência Social 
06.01 Departamento de Promoção Social 
082440009.2.020000 Centro de Referência da Assistência Social — CRAS 
3.3.90.49 (3530) (000) Auxílio-transporte 700,00 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103040022.2.016000 Manutenção da Vigilância em Saúde 
3.3.90.49 (3531) (303) Auxílio-transporte 500,00 
10 Secret. Munic. de Agricultura e Meio Amb. 
10.01 Departamento de Agricultura 
Av. Brasil, j 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 7
8.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
unicipio iï ré'z arras iuParanã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
206060015.2.041000 Manutenção do Departamento de Agricultura 
3.3.90.49 (3532) (000) Auxílio-transporte 1.000,00 
Total R$ 5.200,00 
Art. 2° Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a 
anulação parcial das se uintes dotações orçamentárias: 
04 Secretaria Munic. da Fazenda 
04.01 Dpto de Faz. Tesouraria e Contabilidade 
041230004.2.007000 Manutenção do Dpto de Faz. Tesouraria e 
Contabilidade. 
3.3.90.30 (80) (000) Material de consumo 4.700,00 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103040022.2.016000 Manutenção da Vigilância em Saúde 
3.3.90.30 (380) (303) Material de consumo fl 500,00 
Total R 5.200, 
Art. 3° Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n'2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici al de Três Barras do Paraná, em 21 de 
julho de 2025. 
GERS ANCISCO USSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNR.I 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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