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norma nº 2918/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2918 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a executar despesas na obra cedida em comodato para o Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, objeto da Lei n° 1003/2014, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Allunitípirr Tírh arras bro Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
LEI N° 2918/2025 
Data 21/07/2025 
Ass Responsavel 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a executar 
despesas na obra cedida em comodato para o Clube 
de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, objeto da 
Lei n° 1003/2014, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar 
despesas na obra cedida em comodato para o Clube de Mães Nossa Senhora 
dos Navegantes, inscrito no CNPJ sob o n° 05.769.912/0001-46, com sede na 
Rua Principal, no Distrito de Barra Bonita, objeto da Lei n° 1003/2014, que 
cedeu para a entidade os seguintes bens: 
I — lote n° 02 da Quadra n° 09, matrícula n° 3259, localizado no distrito 
de Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, com área de 980,00 m2 
(novecentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e 
confrontações: AO NORTE: Divide com o lote n° 03, com a medida de 
44,00metros, até o marco; AO LESTE: Divide com o lote n° 07, com a medida 
de 22,30 metros, até o marco; AO SUL: divide com o lote n° 01, com a medida 
de 43,40 metros, até o marco; AO OESTE: Divide com a Rua 01, com a 
medida 23,20 metros até o marco; 
II — Uma construção em alvenaria com 63,00 m2 (sessenta e três metros 
quadrados). 
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto na melhoria da obra será 
de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo 
especificamos: 
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, 
Planejamento Licitação e Compras. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Art. 30Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municio g Três Barras do Paraná, em 21 de 
julho de 2025. 
GERSO FR NCIS O GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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