| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a executar despesas na obra cedida em comodato para o Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, objeto da Lei n° 1003/2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Allunitípirr Tírh arras bro Parattã CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: LEI N° 2918/2025 Data 21/07/2025 Ass Responsavel Autoriza o Chefe do Poder Executivo a executar despesas na obra cedida em comodato para o Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, objeto da Lei n° 1003/2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na obra cedida em comodato para o Clube de Mães Nossa Senhora dos Navegantes, inscrito no CNPJ sob o n° 05.769.912/0001-46, com sede na Rua Principal, no Distrito de Barra Bonita, objeto da Lei n° 1003/2014, que cedeu para a entidade os seguintes bens: I — lote n° 02 da Quadra n° 09, matrícula n° 3259, localizado no distrito de Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, com área de 980,00 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Divide com o lote n° 03, com a medida de 44,00metros, até o marco; AO LESTE: Divide com o lote n° 07, com a medida de 22,30 metros, até o marco; AO SUL: divide com o lote n° 01, com a medida de 43,40 metros, até o marco; AO OESTE: Divide com a Rua 01, com a medida 23,20 metros até o marco; II — Uma construção em alvenaria com 63,00 m2 (sessenta e três metros quadrados). Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto na melhoria da obra será de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 30Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municio g Três Barras do Paraná, em 21 de julho de 2025. GERSO FR NCIS O GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br