| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | LEI N° 2817/2025 - Altera o § 1° do art. 5 0 da Lei n° 2799 de 20/01/2025 SÚMULA. Altera o § 1° do art. 5 0 da Lei n° 2799, de 20/01/2025, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ Municipio h e t25 r'è$ arras bo Paraná UBLICADO EM: CAPITAL DO FEIJÃO Jornal A Página °j-46 ' Ecli SÚMULA. Altera o § 1° do art. 50 da Lei n° 2799, de 20/01/2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. O § 1° do art. 5° da Lei n° 2799, de 20/01/2025, passa a ter a seguinte redação: 'Art. 5° § 1° Fica definido pelo poder público municipal, que o teto máximo de renda familiar para a classificação como REURB-S será de 2,5 (dois e meio) salários-mínimos, além do atendimento dos demais requisitos previstos no caput e incisos do art. 13 da Lei Federal 13.465/17." Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2799/2025. Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI N° 2817/2025 Data 03/0212025 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 20 GERSO F kNCISCO USSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45)3235 1212 - ~-85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP.1 78.121.936/0001-68 - nrefeiturald),tresbarras.pr.gov.br