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norma nº 2817/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2817 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaLEI N° 2817/2025 - Altera o § 1° do art. 5 0 da Lei n° 2799 de 20/01/2025 SÚMULA. Altera o § 1° do art. 5 0 da Lei n° 2799, de 20/01/2025, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
Municipio h e t25 r'è$ arras bo Paraná 
UBLICADO EM: CAPITAL DO FEIJÃO 
Jornal A 
Página °j-46 ' 
Ecli 
SÚMULA. Altera o § 1° do art. 50 da Lei n° 2799, de 
20/01/2025, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. O § 1° do art. 5° da Lei n° 2799, de 20/01/2025, passa a ter a 
seguinte redação: 
'Art. 5° 
§ 1° Fica definido pelo poder público municipal, que o teto máximo de 
renda familiar para a classificação como REURB-S será de 2,5 (dois e meio) 
salários-mínimos, além do atendimento dos demais requisitos previstos no 
caput e incisos do art. 13 da Lei Federal 13.465/17." 
Art. 2° Ratificam-se as demais disposições da Lei n° 2799/2025. 
Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
LEI N° 2817/2025 
Data 03/0212025 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 
20 
GERSO F kNCISCO USSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45)3235 1212 - ~-85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.1 78.121.936/0001-68 - nrefeiturald),tresbarras.pr.gov.br 

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