| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | LEI N° 2818/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
lo ESTADO DO PARANÁ Município h &oêl; Jlarras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 - CNPJ 78.121.935/ - Três Barras do Paraná - PR ®Ixesbarras.pr.gov.br . PUBLICADO EM: /0,2102 Jornal Ediçã _ Ass. Responsável LEI N° 2818/2025 DATA 03/02/2025 SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na se uinte dota cão or amentária: 05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 05.03 Departamento de Obras 1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 4.490.51 (2789)_(868) Obras e Instalações 300.000,00 Total R$ 300.000,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecada cão da se uinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 868 Convênio n° 542/2024 - SECID 300.000,00 Total R$ 300.000,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, limitando-se ao valor total desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal