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norma nº 2818/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2818 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaLEI N° 2818/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências
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lo ESTADO DO PARANÁ 
Município h &oêl; Jlarras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 - 
 CNPJ 78.121.935/ - Três Barras do Paraná - PR 
®Ixesbarras.pr.gov.br . 
PUBLICADO EM: 
/0,2102 
Jornal 
Ediçã _ 
Ass. Responsável 
LEI N° 2818/2025 
DATA 03/02/2025 
SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na 
se uinte dota cão or amentária: 
05 Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 
05.03 Departamento de Obras 
1545100071.003000 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana 
4.490.51 (2789)_(868) Obras e Instalações 300.000,00 
Total R$ 300.000,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o 
excesso de arrecada cão da se uinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
868 Convênio n° 542/2024 - SECID 300.000,00 
Total R$ 300.000,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no 
art. 2° desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação, 
limitando-se ao valor total desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, 03 de 
fevereiro de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 

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