| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | LEI N° 2921/2025 - abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunitípiii be 1,rb arras rio. parattá CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2921/2025 Data 05/08/2025 Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. PUBLICADO EM: Página • Edição 3335- Ass. Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.345.500,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos 05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 267820006.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 4.4.90.52 (3659) (871) Equipamentos e Material 2.345.500,00 Permanente Total R$ 2.345.500,00 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 871 Programa Estradas da Produção — Caminhos para o desenvolvimento — Convênio SEAB Ofício n° 405/2025 DG 2.345.500,00 Total R$ 2.345.500,00 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Alunicfpíti b tr,rh 1 arras b'o. Parattã CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Muni pai de Três Barras do Paraná, em 05 de agosto de 2025. GERS RANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras-pr.gov.br