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norma nº 2921/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2921 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaLEI N° 2921/2025 - abre um crédito especial no Orçamento Geral do município Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2921/2025 
Data 05/08/2025 
Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
PUBLICADO EM: 
Página • 
Edição 3335- 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.345.500,00 (dois 
milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), na seguinte 
dotação orçamentária: 
05 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. 
Urbanos 
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário 
267820006.1.001000 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
4.4.90.52 (3659) (871) Equipamentos e Material 2.345.500,00 
Permanente 
Total R$ 2.345.500,00 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
871 Programa Estradas da Produção — Caminhos 
para o desenvolvimento — Convênio SEAB 
Ofício n° 405/2025 DG 
2.345.500,00 
Total R$ 2.345.500,00 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunicfpíti b tr,rh 1 arras b'o. Parattã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Gabinete do Prefeito Muni pai de Três Barras do Paraná, em 05 de 
agosto de 2025. 
GERS RANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras-pr.gov.br 

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