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norma nº 2922/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2922 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaSÚMULA: Concede aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
AluttirfFikr ier,rês arraz ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
13/0/20,2 - LEI N° 292212025 
DATA 12/08/2025 
SÚMULA: Concede aumento salarial aos servidores 
efetivos do quadro do magistério, e complementação 
salarial para aqueles que possuem vencimento 
abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá 
outras providências. 
Jorn ai AMP 
Vágina 91-19 
Edição 32/0 
Ass. Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério 
("PD—A, PD —B e PD—C"), num montante de 6,93% (seis vírgula noventa e três 
por cento), conforme anexos I, II, III e IV desta Lei, a partir de julho de 2025. 
Art. 2° Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao 
piso de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove 
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.867,77 (quatro mil 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme 
determina a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido 
no caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos 
abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos 
mesmos a este. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de 
agosto de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal ie Três Barras do Paraná 12 de agosto 
de 2025. Ii 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
ffiunitipio (J,..ré's arras b•o-Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
ANEXO — I — A LEI N° 2922/2025 
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO 
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente 
CARGO NÍVEL CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO HABILITAÇÃO 
Professor A PD — A Formação em nível médio, 
em curso de Magistério na 
modalidade Normal. 
Professor B PD — B Formação em nível superior, 
em curso de licenciatura, de 
graduação plena ou outra 
graduação correspondente 
às áreas de conhecimento 
específicas do currículo, 
com formação pedagógica, 
nos termos da legislação 
vigente. 
Professor C PD — C Formação em nível superior, 
em curso de licenciatura, de 
graduação plena ou outra 
graduação correspondente 
às áreas de conhecimento 
específicas do currículo, 
com formação pedagógica, 
nos termos da legislação 
vigente, acompanhada da 
formação em nível de 
especialização "Iatu 
sensu" em área relacionada 
à atividade de magistério, 
com carga horária mínima 
de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de agosto de 
5. 
vi,vc" _ 
GERSO FR NCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunitipirr (Tús arras hu Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
ANEXO — II — A LEI N° 2922/2025 
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO 
Cargo de Provimento efetivo 80 Vagas Nível temporário 
CARGO NÍVEL CÓDIGO 
IDENTIFICAÇÃO 
HABILITAÇÃO 
Professor A PD — A Formação em nível 
médio, em curso de 
Magistério na 
modalidade Normal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de irês Barras do Paraná, 12 de agosto de 
GERSO FR NCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Alunkipio .h. , 'ré'z arras bo Paranã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
ANEXO — III — A LEI N° 292212025 
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
SÍMBOLO VALOR EM R$ 
PD — A 2.031,86 
PD — B 2.688,16 
PD — C 3.048,09 
Gabinete do Prefeito Municipal de rê Barras do Paraná, em 12 de agosto de 
025. 
GERSO PRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121,936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ANEXO - IV - A DE LEI N° 292212025 
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ 
I i J i i 
QUADRO DE DISTRIBUIÇAO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTERIO 
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 
PD / A 2.031,86 2.072,50 2.113,13 2.153,77 2.194,41 2.235,05 2.275,68 2.316,32 2.356,96 2.397,59 2.438,23 
PD/ B 2.688,16 2.741,92 2.795,68 2.849,45 2.903,21 2.956,97 3.010,73 3.064,50 3.118,26 3.172,02 3.225,79 
PD / C 3.048,09 3.109,05 3.170,01 3.230,98 3.291,94 3.352,90 3.413,86 3.474,82 3.535,78 3.596,75 3.657,71 
BC- 3.048,09 3.109,05 3.170,01 3.230,98 3.291,94 3.352,90 3.413,86 3.474,82 3.535,78 3.596,75 3.657,71 
B 3.048,09 3.109,05 3.170,01 3.230,98 3.291,94 3.352,90 3.413,86 3.474,82 3.535,78 3.596,75 3.657,71 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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