| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2922 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | SÚMULA: Concede aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICADO EM:
13/0/20,2 - LEI N° 292212025
DATA 12/08/2025
SÚMULA: Concede aumento salarial aos servidores
efetivos do quadro do magistério, e complementação
salarial para aqueles que possuem vencimento
abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá
outras providências.
Jorn ai AMP
Vágina 91-19
Edição 32/0
Ass. Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
("PD—A, PD —B e PD—C"), num montante de 6,93% (seis vírgula noventa e três
por cento), conforme anexos I, II, III e IV desta Lei, a partir de julho de 2025.
Art. 2° Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao
piso de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme
determina a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido
no caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos
abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos
mesmos a este.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de
agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal ie Três Barras do Paraná 12 de agosto
de 2025. Ii
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — I — A LEI N° 2922/2025
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
CARGO NÍVEL CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
Professor A PD — A Formação em nível médio,
em curso de Magistério na
modalidade Normal.
Professor B PD — B Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente.
Professor C PD — C Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente, acompanhada da
formação em nível de
especialização "Iatu
sensu" em área relacionada
à atividade de magistério,
com carga horária mínima
de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de agosto de
5.
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GERSO FR NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — II — A LEI N° 2922/2025
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 80 Vagas Nível temporário
CARGO NÍVEL CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
Professor A PD — A Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.
Gabinete do Prefeito Municipal de irês Barras do Paraná, 12 de agosto de
GERSO FR NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0 O 01-68 - Email: prefeituratresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — III — A LEI N° 292212025
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR EM R$
PD — A 2.031,86
PD — B 2.688,16
PD — C 3.048,09
Gabinete do Prefeito Municipal de rê Barras do Paraná, em 12 de agosto de
025.
GERSO PRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121,936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ANEXO - IV - A DE LEI N° 292212025
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
I i J i i
QUADRO DE DISTRIBUIÇAO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTERIO
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
PD / A 2.031,86 2.072,50 2.113,13 2.153,77 2.194,41 2.235,05 2.275,68 2.316,32 2.356,96 2.397,59 2.438,23
PD/ B 2.688,16 2.741,92 2.795,68 2.849,45 2.903,21 2.956,97 3.010,73 3.064,50 3.118,26 3.172,02 3.225,79
PD / C 3.048,09 3.109,05 3.170,01 3.230,98 3.291,94 3.352,90 3.413,86 3.474,82 3.535,78 3.596,75 3.657,71
BC- 3.048,09 3.109,05 3.170,01 3.230,98 3.291,94 3.352,90 3.413,86 3.474,82 3.535,78 3.596,75 3.657,71
B 3.048,09 3.109,05 3.170,01 3.230,98 3.291,94 3.352,90 3.413,86 3.474,82 3.535,78 3.596,75 3.657,71
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL