| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ ffiunitígio br.e ttrês arras h.o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: A92)/2,0a-5- LEI N° 2923/2025 Jornal Albe 93.6 Página Edição 33Li) Ass. Responsável Data 12108/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 03.675.355/0001-79, com sede na Rua Eduardo Sprada, n° 4520, Campo Comprido, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: I — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais defendendo os interesses dos Municípios; II — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios; III — representar os Municípios em eventos oficiais; IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma. Art. 4° Para o exercício de 2025 a contribuição será de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em cota única. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na seguinte dotação: 0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Lei entrará em vigq na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 12 de agosto de 2025. P`"titAA-I\ GERSO FR NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br