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norma nº 2923/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2923 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ 
ffiunitígio br.e ttrês arras h.o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
A92)/2,0a-5- LEI N° 2923/2025 
Jornal Albe 
 93.6 Página 
Edição 33Li) 
Ass. Responsável 
Data 12108/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o Colegiado 
de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná, inscrito no 
CNPJ sob o n° 03.675.355/0001-79, com sede na Rua Eduardo Sprada, n° 
4520, Campo Comprido, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. 
Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
município de Três Barras do Paraná junto à instituição para: 
I — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais defendendo os interesses dos Municípios; 
II — participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios; 
III — representar os Municípios em eventos oficiais; 
IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores 
a serem estabelecidos nas assembleias gerais da mesma. 
Art. 4° Para o exercício de 2025 a contribuição será de até R$ 150,00 
(cento e cinquenta reais), em cota única. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, na seguinte dotação: 
0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigq na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 12 de 
agosto de 2025. P`"titAA-I\ 
GERSO FR NCISCO GUSSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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