| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | LEI N° 2925/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso |
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ESTADO DO PARANÁ unidpin Ztrrs arrasw Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 4 3 /0 3/ 202SJornal )441P Li Página Edição .?. 1113 LEI N° 2925/2025 Data 12/08/2025 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. \&, Ass Responsável A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1 °. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o n °81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de lazer. § 1° A saída está prevista para o dia 17 de agosto de 2025, com retorno no mesmo dia. § 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ flautticipío h 'Três 4 arras hl:E IlJaratui CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 12 de agosto de 5 GERSO ANCISCO CUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br