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norma nº 2925/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2925 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaLEI N° 2925/2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso
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ESTADO DO PARANÁ 
unidpin Ztrrs arrasw Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
4 3 /0 3/ 202S￾Jornal )441P 
 Li Página 
Edição .?. 1113 
LEI N° 2925/2025 
Data 12/08/2025 
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem 
Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de 
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
\&, 
Ass Responsável 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 °. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, 
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o 
n °81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras 
do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de 
lazer. 
§ 1° A saída está prevista para o dia 17 de agosto de 2025, com retorno 
no mesmo dia. 
§ 2° A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do 
Bem Estar do Idoso 
Art. 2°. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou 
terceirizado. 
Art. 3°. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, 
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do 
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão 
bancadas pelos próprios. 
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim 
especificada: 
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 
3.390.30 Material de Consumo 
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
flautticipío h 'Três 4 arras hl:E IlJaratui 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d rês Barras do Paraná, 12 de agosto de 
5 
GERSO ANCISCO CUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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