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norma nº 2928/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2928 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaLEI N° 2928/2025 - Altera o número de vagas constantes do § 1° do Art.1° da Lei n° 2791/2025, que concedeu reposição aos estagiários.
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Jornal AMP 
Página 
Edição33q0 
kórvz..Q., 
As. Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
glunicípio Tith 4 arras Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
1 3/0.3 /PS 
Altera o número de vagas constantes do § 1° do Art. 
1° da Lei n° 2791/2025, que concedeu reposição 
aos estagiários, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica alterado o número de vagas constantes do § 1° do Art. 1° da 
Lei n° 2791/2025, que concedeu reposição aos estagiários, como a abaixo 
especificamos: 
Tipo de Estágio N° de 
Vagas 
Nível Carga 
Horária 
Valor R$ 
Ensino Superior 60 Superior 6 horas 1.315,34 
Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei 2791/2025. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
2025. 
Gabinete do Prefeito de Tre Barras do Paraná, em 12 de agosto de 
GERSO FR NCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
LEI N° 2928/2025 
Data 12/08/2025 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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