| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | LEI N° 2928/2025 - Altera o número de vagas constantes do § 1° do Art.1° da Lei n° 2791/2025, que concedeu reposição aos estagiários. |
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Jornal AMP Página Edição33q0 kórvz..Q., As. Responsável ESTADO DO PARANÁ glunicípio Tith 4 arras Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO EM: 1 3/0.3 /PS Altera o número de vagas constantes do § 1° do Art. 1° da Lei n° 2791/2025, que concedeu reposição aos estagiários, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica alterado o número de vagas constantes do § 1° do Art. 1° da Lei n° 2791/2025, que concedeu reposição aos estagiários, como a abaixo especificamos: Tipo de Estágio N° de Vagas Nível Carga Horária Valor R$ Ensino Superior 60 Superior 6 horas 1.315,34 Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei 2791/2025. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2025. Gabinete do Prefeito de Tre Barras do Paraná, em 12 de agosto de GERSO FR NCISCO GUSSO Prefeito Municipal LEI N° 2928/2025 Data 12/08/2025 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br