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norma nº 2929/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2929 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSúmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
4EHutürfpb3-be arra5 h-o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
13/03120,2S 
Jornal AAP 
 Y3,3 Página 
Edição 33'iO 
KX1A;-,52_, 
Ass. Responsável 
LEI N° 2929/2025 
Data 12/08/2025 
Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 220.381,21 (duzentos e 
vinte mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), na seguinte 
dotação orçamentária: 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde 
4.490.51 (3683) (379) Obras e Instalações 220.381,21 
Total R$ 220.381,21 
Art. 20 . Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
379 RESOLUÇÕES SESA N°388 E 1430/2023 220.381,21 
Total R$ 220.381,21 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial, no que couber a Lei n° 2916/2025. 
Gabinete do Prefeito Municip de Três Barras do Paraná, em 12 de 
agosto de 2025. 
GERSO A CISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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