| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | LEI N° 2934/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município |
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PUBLICADO EM: Imi> I 25 Jbffiã1 PáSitiã Ediçã Co-AL) - A !Responsável ESTADO DO PARANÁ (Itt 4 c•munittpul T,rh arras bri Parai-lã CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2934/2025 Data 1910812025 Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.983.833,96 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Munic. de Assistência Social 06.02 Fundo Munic. da Criança e Adolescente 082430023.1.035000 Construção de creche destinada á educação infantil 4.4.90.51 (3682) (869) Obras e instalações 1.858.833,96 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde 3 3 90 30 (3678) (377) Material de consumo 400.000,00 3.3.90.32 (3679) (377) Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 425.000,00 07 Secretaria Munic. de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030200021.2.012000 Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.30 (3680) (376) Material de consumo 150.000,00 3.3.90.39 (3681) (376) Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 150.000,00 Total R$ 2.983.833,96 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: Fonte Especificação Valor R$ 869 INCENTIVO CRECHE/Delib. num.060/23- CEDCA/PR. 1.858.833,96 376 Incremento Temporário Assist. Hospitalar 300.000,00 377 INCREM.TEMPOR.A0 CUSTEIO DOS 825.000,00 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CNP.' 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Allutridpio e(ttr'ès arras bo ]1Jarattá CAPITAL DO FEIJÃO SERV.ATEN.PRIM.EM SAÚDE Total R$ 2.983.833,96 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei Orçamentária Anual 2786/2024. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de agosto de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR CN PJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br