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norma nº 2934/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2934 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaLEI N° 2934/2025 - Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município
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PUBLICADO EM: 
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PáSitiã 
Ediçã 
Co-AL) -
A !Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
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c•munittpul T,rh arras bri Parai-lã 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2934/2025 
Data 1910812025 
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral 
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO 
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO 
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral 
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.983.833,96 (dois 
milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e 
noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
06 Secretaria Munic. de Assistência Social 
06.02 Fundo Munic. da Criança e Adolescente 
082430023.1.035000 Construção de creche destinada á educação infantil 
4.4.90.51 (3682) (869) Obras e instalações 1.858.833,96 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
1030100008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde 
3 3 90 30 (3678) (377) Material de consumo 400.000,00 
3.3.90.32 (3679) (377) Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita 
425.000,00 
07 Secretaria Munic. de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
1030200021.2.012000 Manutenção do Hospital Municipal 
3.3.90.30 (3680) (376) Material de consumo 150.000,00 
3.3.90.39 (3681) (376) Outros serviços de terceiros — 
pessoa jurídica 
150.000,00 
Total R$ 2.983.833,96 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial 
será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes: 
Fonte Especificação Valor R$ 
869 INCENTIVO CRECHE/Delib. num.060/23- 
CEDCA/PR. 
1.858.833,96 
376 Incremento Temporário Assist. Hospitalar 300.000,00 
377 INCREM.TEMPOR.A0 CUSTEIO DOS 825.000,00 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.' 78.121.936/0001-68 - Ernail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Allutridpio e(ttr'ès arras bo ]1Jarattá 
CAPITAL DO FEIJÃO 
SERV.ATEN.PRIM.EM SAÚDE 
Total R$ 2.983.833,96 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n°2165/21: Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) Lei n° 2784/2024 de 18/12/2024, 2785/2024 de 26/12/2024, e Lei 
Orçamentária Anual 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de 
agosto de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR 
CN PJ 78.121.936/0001 -68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 

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